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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA O SERVIDOR MUNICIPAL E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, NA DATA DO ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-17 Veto total ou parcial promulgado — Vetado
2016-05-16 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2016-05-16 Proposição apresentada em Plenário — 1ª e 2ª leitura
2016-05-02 Proposição apresentada em Plenário — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.018775-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:25:00.018574-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Va Ki Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2016
Dispõe sobre a concessão de folga o
servidor municipal e empresas prestadoras
de serviços no município, na data do
aniversário, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no art, 49
do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica concedida folga para o servidor público da administração
direta ou indireta, autarquias, fundações e empresas públicas, bem
como prestadoras de serviços do Município de Jaguaré-ES, na data do
aniversário, sem Prejuízo de seus vencimentos.
Parágrafo único: Caso o servidor opte pela folga só poderá usufruir o
direito citado no caput na data exata de seu aniversário, sendo vedada
a transferência para qualquer outra data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos dois dias do mês de maio
de dois mil e dezesseis.
ELIZEU RIBEJRO DE SOUZA
VEREADOR DO SD
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjQ)simonet.com.br

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