Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2016
CRIA CARGO PÚBLICO E SUAS
RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES,
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XIV da Lei Orgânica do
Município, propõe o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 014/2016
Art. 1º, Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Gestão de Materiais, Serviços
e Patrimônio, incluídos na Assessoria Administrativa do Presidente da Câmara,
constante na Lei 741, de 19 de dezembro de 2007, com vencimentos de R$
2.500,00 (dois mil e quinhetos reais), subordinado diretamente ao Chefe do
Legislativo Municipal.
Parágrafo Unico. São requisitos para ocupação do cargo de Assessor de Gestão
de Materiais, Serviços e Patrimônio:
1) formação em Ciências Contábeis ou Administração;
IN) regularidade junto ao conselho de classe respectivo;
HI) experiência de no mínimo três anos em operacionalização de sistemas
eletrônicos de controle de compras, almoxarifado, patrimônio e contabilidade:
e
IV) preferencialmente integrar o quadro de servidores efetivos da Câmara de
Jaguaré-ES.
Art. 2º São atribuições da Assessoria de Gestão de Materiais, Serviços e
Patrimônio, observado o que dispõe o art. 15 da Lei 726, de 02 de outubro de
2007:
1 - prestar assessoramento técnico atinente ao suprimento de materiais e
serviços à Câmara Municipal de Jaguaré, bem como na melhor forma de
aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e controle de uso na forma
da legislação vigente;
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Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
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Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
IH - prestar assessoramento técnico na orientação e expedição de atos
normativos concernentes à administração materiais, serviços e de controle
patrimonial, em conjunto com os demais órgãos da administração da Câmara;
HI - assistir, acompanhar e avaliar o desempenho dos setores e serviços
específicos da Câmara Municipal;
IV - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do sistema controle
de bens de consumo e de uso duradouro da Câmara Municipal;
V - intervir, quando oportuno e conveniente, na operacionalização dos sistemas
de compras, licitações e contratos; e de almoxarifado e patrimônio;
VI - executar serviços de análise e projeção dos sistemas compras, licitações e
contratos; e almoxarifado e patrimônio;
VII - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Art. 3º O anexo 1 da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido da seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:
“ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
NOMENCLATURA Rei | Gi | OlbHaa A
. | Atuação |
(es) ER
Assessor de Gestão de Materiais, R$ 2.500,00 |Administrativo
Serviços e Patrimônio
) Co |
) 2) h
) 6)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias
do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
eee
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
ELIZEU RIBPÍRO DE SOUZA
Presidente lda Câmara
EDMILSON beds QUEIROZ
Vice-Presidente
PAULO JOSÉ ZANELATO
Secretário
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