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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaAUTORIZA EXIGÊNCIA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÕES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR MOTORISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MAQUINAS PESADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-05 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.074/2013.
2013-06-05 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.074/2013
2013-06-03 Proposição aprovada — Aprovada
2013-06-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.960792-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.959875-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Y
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2013
“Autoriza exigência de cursos de
qualificações específicas para contratação
de servidor motorista de veículos
automotores e máquinas pesadas e dá
outras providências.”
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o chefe do Executivo a exigir nos processos seletivos, e concursos
públicos, cursos de qualificação especificam para motoristas de veículos automotores,
e condutores de máquinas pesadas.
81º Os motoristas de ônibus, obrigatoriamente deverão possuir cursos de transportes
coletivos, e transportes escolares, de acordo com as Resoluções CONTRAN nº.:
168/2004; 285/2008; e 307/2009.
8 2º Os motoristas de ambulâncias, obrigatoriamente deverão ter cursos de
transportes de emergência.
8 3º Os motoristas de qualquer categoria deverá ter o curso de direção defensiva
específico.
8 4º Fica o Executivo responsável a promover os devidos cursos aos servidores
condutores em atividade, após a vigência desta lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 15 de maio de 2013.
sá! RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES —- CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmjDintercomonline.com.br

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