-I’ '
:" ' I
'l ‘I I. I
0. ‘"1 . , . A ‘W-» ,. Estaclo do Esp11"1t0 Santo
"@4000
Prefeitura Municipal de Jaguaré
PROJETO DE LEI N" 017, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
EsTIMA A RECEITA E FIXA A
0EsPEsA 00 Mumcimo DE
JAGUAEE PARA 0
EXERCICIO FINANCEIRO DE
201 7.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAR!-'3, Eatada 00 Espirita
Santa. Fag:0 saber qua a Camara Municipal da Jaguaré a|::>r0v0u E Eu aanciana
a aaguinta Lei:
Art. 1°C) Orgamanta Anual d0 Muni0i|0i0 da Jaguaré, para 0
EJ(EI‘GiCiD cla 201?, diaariminada palaa ana;-:00 intagrantas daata Lai, aatima a
race.-ita am R$ 8B.973.5D0,0U [aitanta E 0it0 milhfias, navacantas E‘: sate.-nta E
tréa mil E quinhantas raaia) a fixa a daapasa am igual impanancia.
Art. 2“ A racaita aara raalizada madiante arrecadagaa da tributaa
municipaia E autras recaitas aarrentaa E da capital, na farma da legialagaa am
vigor E das aspecificapfias canstantes dos anexaa integrantes 0|-Esta iai,
absawando as seguintes deadobramantos:
RECEITA IR$ R$_ _
|REcE|TA co@E|~|TE_ (A) 0a.0g_2.100,_-E]
RECEITA TRIBUTARIA ?.000.0@00 _ ___
RECEITA DE coMTR:Buig;i0 ?20.000,00
RECEITA PATRIMQNIAL I 1.954.5UU,[JU| _ ____ I
RECEITA DE sERv|(;_0s ____ 2.s22.000,00
TRANs|=ERENc|A§ CORRENTES ?s.5s0.000,00
0uTRA§REcE1TAs CQRRENTES | ?00.000,00 % 1
RECEITA DE CAPITAL [B] _ % 8-922-000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0.020.000 00 __ _ OUTR.{-'§ RECEITAS DE CAPITAL I 1000,00, __ _ , ALIENAQ/510 DE aaws 1.000.00_
Av. 09% Ag0ata_ n“ 2&0, Cantra, JaguaréfES, CEP 20950-000, CNPJ 2?.?A4.1 50.
Talafax (2?) 3?69-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
J{E} Estado do Espirito Santo
'DEDugAo DA RECEITA FORMA filo Do‘ I FUNDEB C 9 (0.200.000,00)
RECEITA DRQAMENTARIA TOTAL (A+a-c) '
_ _ _ _ _ __ _ a0.gs.s0_0,00
Art. 3° A despesa total, no masmo valor da R000.-ita Liquida, é
fixada em R$ B8.9?3.5UU,UU (oitenta e Dito miihfies, nnvecentos e setanta 0
tréa mil e quinhantos reais), daadubrada n0s seguintes orr;amentDs:
DESPESASIIRECURSOS DE TODAS AS FONTES
DEsI=-EsAsIREcuRsos DETODAiAS I=@ITEs_ R$ "
I==oDE5I.EeIsI_ATIvo 0 000.000 00
oAIvIARA MUNICIPAL 3:050.000:00'
PODER EJ(ECUTlV0_ _ 00.023.000.00
GABINETE Do PREFEITO _ _ _ _ 1.3-=I?I%0,00'
|PRoouRADoR|A JURQICA __ 002000.00]
SECRETARIA MUNICEAL DEiIpMlNl§FRA(_}§IO I 4.004.500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS 1.013.500,00
|I=uI-ID_o MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0i00.s00_,_00,
FUNDO IvIuI-IIr;_:fAL DQALIDE H _I_ 1?.@?.000,@_
SECREERIA MUN. DE EDUCAQA-O E CULTURA 31.312.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES ___ _ 4.371.000,00
ISECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOSE 1 032"BU I
HIDRICOS I “=00
SECRETARIA MUNICIP , AL DE AGRICULTURA ____ 1.100.000,00
fi‘gg§EIgPéRlA MUNICIPAL DE oBRAs E sERvIg:os 5_U21_5UUm
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 2.072.s00,00
SECRETAQA MUNICIPAL DE TURISMO A15.0q0,00
sEoRE_1ARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 240.000,_0_0
SECRETARIA I MUNICIPAL DE oIDADAIIIA E 194 399 U0.
SEGURAN A PUBLICA __ ' *
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MuI~.I|_g_I=AI_ - FDM __ 1000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 200.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 100 000 00
SAAE—SERVI O AUTDNOMO AGUA E ESGOTO 7.150:000:00
Av. 09 de Agosto, rl“ 2.325, C€I|'IIrD, .JaguaréI’ES, CE __950-000, CN PJ 2?.?44.10-M0001-50,
Talafax. (2?) 3 9 00
who
J"! .
fir I I
I Prefeitura Munici al de Ja uaré
A-’ Estado do Espirito Santo
"5=lr;tIr-I
TOTAL _| 10070150050]
Art. 4° Fioa o Poder Executive autorizado a adotar as modidas
necoooeriao para mantor os dispendios oompativois com o oomportamonto da
Roooita nos tormoo do tituio VI, oapitulo I da Lei Fodorai n°. 4320164, do 17 do
maroo do 1904, e a roalizar oporagees do credito por anteoipagao da Roooita,
do aoordo oom as dispooigeoo do artigo 16? - III do Constituigao Federal o
Resoluoao n° 69.11995, do Sonado Federai.
Art. 5° Fioam os Poderos Exooutivo e Legislative autorizados a
ahrir oreditoe adioionaio suplomentareo, noo tormos do duo diopoo a Lei
Federal n° 4.320, do 17 do marge do ‘I964, para a Administrageo Direta,
lndireta e oeuo Fundoo Munioipaio, ate o Iimite do 30% (trinta por cento) do total
da deopesa fixada om oous rospeotivos oroamentos para o exoroioio do 2017.
Paregrafo enioo. Mao onorareo o Iimite Dreviato no inoieo I, oo
oreditooz
I - destinados a ouprir insuficienoiao nae dotagoeo oreamontariao,
relativa a deopooa do peosoal, ate o Iimite do 5% (oinoo por oonto) do total da
dospeoa fixada no artigo 4° deota Lei;
II - deotinadoo a ouprir ineufioienoiaa nae dotagooa oroamontarias,
relativa 0 deopooa do debitoo oonetantoo do prooatorioo judioiaio, oorviooo da
divida pebiioa, o deopooao a oonta do reourooo vinouladoo constituoionalrnonte,
ate o Iimite do 5% (oinoo por oento) do total da despooa fixada no artigo 4°
doota Loi;
Ill - provonionto do inoorporagfios por ouporevit finanoeiro apurado
om balango patrirnonial do oxeroioio anterior; ate o Iimite do 10% (oinco por
conto) do total da dosposa fixada no artigo 4° desta Lei;
IV - provenientos do incorporagoes do reoursoo oonvenio
oelobrados nae osferas intorgovornamental, ate o Iimite do 5% (oinco por cento)
do total da doopesa fixada no artigo 4° doota Lei;
V - provonionto do or-coosoo do arrecadaoao ate o Iimite do 5%
(oinoo por cento) do total do dospesa fixada no artigo 4° dosta Lei.
Art. 6° Fioa o Podor Exeoutivo autorizado a inoluir no Ergo
Plurianual 2014f2_01? - PPA o na Lei do Dirotrizoo Orgamonteriae do 2017 oa
|
7 Av. 09 do Agosto, n° 2.326, Contro, Jaguare-IE8, CEP 29950-000, CNP ?_'_.?44.184I0001-50.
Tolofax (2?) 2760-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘-9’I Estado do Espirito Santo
novoo programao o agrees (projotosfatividadoo) o rospoctivoe produtos o metao
aprovadoo nosta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Exocutivo autorizado alterar no Plano
Plurijainuil 201412011 - PPA o na Lei do Dirotrizoo Orcamontariao do 2017 o
cedigo e a nomenclature dos programas e aceos (projotosfatividados)
mantondo-so a mosmo objotivo, produtos o rnotas.
Art. 8° Fica o Poder Exocutivo autorizado a roalizar oporaoeos do
oredito intorna o extorna, para financiar projotoo efou atividadoo constantos
dosto orcamonto.
Art. 9° Os valoros oonotanteo deota Lei podorao oer atualizadoa
quando do oua oanoao poloo indicos eatabelecidoo na Lei do Dirotrizoo
Oroamentariao para o oxorcicio do 201?.
Art. 10. Eota Lei ontra om vigor a partir do 1° (prirnoiro) do janeiro
do 201?.
.-"
Gabinote do Profoito Municipal do .la uareI'ES, 0 trinta diao do meo do
ootombro do ano do doio mil o doze so‘ .
_.-
_.|"
.-'
_.-
/ R0 oI=EIT’I~II
R IT
Av. 09 do Agosto. n° 2.326, Contro, Jaguare!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.'l84I'0001-50,
Tolofax (2?) 3709-2900