texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004/2013
“Dispõe e denomina Avenida Conilon.”
O Vereador FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,
propõe o seguinte:
Art. 1º - Fica denominada AVENIDA CONILON, a “Av. Projetada 01 que tem início
na Rua Aldemar Cerutti ligando até o final do Estádio Conilon, Avenida esta que faz
divisa entre o bairro Irmã Tereza com Loteamento Riviera”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 1º de julho de 2013.
O DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 ]
www.cmjaquare.com.br E-mail: cmjDintercomonline.com.br
open original →