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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.385/2017; E DA LEI Nº 1.224/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-09 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.459/2019
2019-01-09 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2019-01-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-01-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2019-01-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER
2019-01-08 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.018375-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T10:25:00.016982-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

‘
L
. §_én1ara_ Municipal de Jaguaré
' _ Estaflo d_o Espirito Sfanto
QFE9’ Palac|o Legislative “Eugémo Salvador”
:PRQJETO DE LEI LEGISLATIVO N? 1101x2019
Altera e Revoga dispositivos da Lei
11° 1.385/2017; e da Lei n° 1.224/2015,
e da outras Providéncias.
A Mesa Diretora da Céimara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, no use dc suas
atribuiefics que lhe confere 0 Art. 15 da Lei Orgiinica do Municipio, pl’Op56 0 seguinte:
Art. 1° O artigo 7-B da lei n° 1.3 85/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 7°-B A Procuradoria da Ciimara Municipal dc Jaguares-ES é
dirigida Pelo Procurador Diretor, exigindo-se experiéncia minimal de
06 (seis) mcses de atividade juridica, apes a obtengtfio da inscrigfio
junto a Ordem dos Advogados do Brasil, e integrada pclos
Procuradores Legislativos, sendo 0 primeiro de livre nonieaqfio e
exoneraefio e' 0 ultimo de provimento efetivo, conforme Lei n° 735, de
19 de outubro de 2007.
Art. 2° Revoga-se 0 inciso I do art. 2° da lei n" 1.385/2017.
Art. 3" O art. 1° da Lei n° 1.224, de O8 cle janeiro de 2015, e passa a vigorar da scguinte
formaz
Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestfio
Financeira, incluidos na Assessoria Administrativa do
Presidente da Cfimara, constante na Lei 741 de 19 de
dezembro de 2007 com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) estando subordinados diretamentc an chefe do
legislative municipal ou 2 quem ele determinar.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Te1efax(0xx2?}3?§9~1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES QCNPJ. ai.?a?.92§:ooo1-14
E-mail: cmj@simonel.com.br
it Céimara Municjpial g_:le_Jaguaré
"- Estado do Esp|rito Santo 0 K
Palzicio Legislative “Eugénio Salvador”
Art. 4°. O anexo l da Lei n“ 741/2007, passe a vigorar acres-eido da seguintc alteraeéo,
permanecendo inalterado 0 restante:
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissiio
NOMENCLATURA Ref.
Atuaeéo
\ 01 4.000,00 Contabilidade
Qt. Vencimento‘ Area de i
l l __ l Assessor dc Gestéio LC￾Financeira 5
rfl 0 0
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Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaefio, revogando as disposiefics n
contrério.
L.
_ Sala das Sessfies, em 0'7 de janeiro de 2019.
esidente da Camara;
PAULO JOSE
Se eta
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V' e-0 residents da ca ara;
Rua Constanta C-asagrande, 299 -Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 787 922lO001 14
E-mail: cmj@s1monet.com.br
1.
‘
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Camatra Municip.alde*Jaguaré.
$5, ‘ _ Estaoo do Espirito Santo
"QB!-'59 Palacio Legislative EUQBHIO Salvador”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Apresentamos este Projeto dc Lei pot entender que precisamos avancar um pouco mais na
Legislaoiio que regulamenta a estrutura funcional da Casa, como cumprimento ao principio
do cficiéncia, no sentido dc que os services sejam responsaveis, adequados cm seus sctores
dc forma a permitir ao gestor maior controle.
O Projeto cle Lei cm apreco visa melhorar a qualidade funcional da Casa, eis que ha
nccessidacle de adcquar a regra estatutaria com as normas inseridas na Constituicfio Federal e
Constituicfio Estadual.
As adequacfies estiio ligadas na lei estatutaria e na lei funcional da Casa sendo necessarias na
Estrutura Administrativa.
O Poder Legislative deve regulamentar de forma propria e independente suns Estruturas
Administrativas, despesas, notadamente aquelas que reorganizam o gasto pfiblico através de
supressfio de valores, mas com a qualidacle e eficiéncia realizada por seus scrvidores.
Desse modo, por uma questao de coeréncia, e independéncia, é precise que esta Casa de Leis
Municipal regulamente suas despesas de acordo com as normas estatutarias proprias, com as
necessidadcs internas, e coerentemente com suas necessidades de desenvolvimento, além das
clotacoes orcamentarias.
A proposiciio é urgente e o interesse pL'1blico se mostra necessario pela adequaefio funcional
cle gestiio e financa apontadas pela nova administracfio.
Quanto ao impacto estc ja encontra dotaeao propria para as despesas inerente £1
aplicabilidadc desta lei, aliando nessc sentido ter esta Casa dc Lei dotacfio orcamcntaria por
repasse anual em confonnidade com o que determina o art. 29-A da Constituicao Federal.
Além disso, é importante destacar que o presente projeto visa desonerar, haja vista a
suprcssao do vencimento, cconomizanclo mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por
ano, eis que atualmente o cargo dc Gestfio Financeira conta com vencimento dc RS 6500,00
(seis mil e quinhentos reais), e o projeto em apreco condiciona 0 vencimento a R$ 4000,00
(quatro mil reais) sem, entrctanto, alterar a qualidade do servieo.
Rue Constanta Casagranda, 299 - Telefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31.?87.922l0001-111
E-mail: cmj@simoneLcom.br
‘
L.
L
6 Qamara Municigal de ._Jgg_garé_
Q? Estado do Espirito Santo
Q~’“~'1I"-5*’ Palécio Legislative “Eugénio Salvador”
Ante o exposto, apresentarnos 0 presente Projeto de Lei, esperando que sejam apreciados c
aprovados pelos Dignos Pares, respeitado os trfimites regimentais.
Sala das Sessoes, 07 de janeiro de 2019.
 TTE“LT/t \~
P1-esidente da Cfimara;
.’/ - i
I} F '/A .1 ‘I n . s gases/iaU%a»@W'~
Vi e- residente da C“ are;
\
PAULO JO <LA
cre rio.
RUG Constanta Casagrande, 299 - Tetefax (0xx2?j 3769-1414 - CEP 29.950-GOO - Jaguaré-ES - CNPJ. 31 187.922.-’0001-14
E-mail: cmj@s1rnonel.com.br
l.
-Lg
L
Cémara Municipal de Jaguaré
fie I . Estado do Espirito S_anto
‘EH35’ Palaclo Legislatlvo “Eugenio Salvador”
Jaguaré-ES, 07 de janeiro de 2019
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Organica do Munieipio dc
Jaguaré, encaminhar o Projeto de Lei Legislative 11° 001»’2019, de autoria da Mesa Diretora,
para que seja levado £1 apreciacao dos Dignos Pares e apreciado em carater de urgéncia.
it_ *_-::?L§i
.' / ' ' 1 ~
‘o I c<a\1'ro\' k"/“
Presidente da Camara;
15 '_ - Egiifiqg
Vi e- residente da Céima ;
PAULO Jose _ LATO
S reté .
Atenciosamente,
Rua Conslanle Casagrande, 299 -Telefax (0xx27) 3769-1414 ~ CEP 29.950-000 - Jaguaré—ES - CNPJ. 31.?87.922I0001-14
E-mail: cm]@slrnonet.com.br

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