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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2013
“Obriga as empresas de transportes
coletivos intermunicipais e interestaduais,
a reconhecerem os pontos de paradas nas
Comunidades do Município”
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno, propõe o seguinte:
Art. 1º As empresas que detém o direito das linhas do município de Jaguaré-ES, (São
Gabriel, São Geraldo e Águia Branca) ficam obrigadas a reconhecerem os pontos de
paradas para embarque e desembarque de passageiros nas Comunidades do Palmito,
Água Limpa, e Barra Seca;
Art. 2º Os ônibus de linhas diretas ficarão isento do embarque, mas caso haja
passageiros das localidades citadas no artigo anterior, deverão providenciar o
desembarque dos mesmos nos respectivos pontos de paradas;
Art. 3º Ficam as empresas obrigadas a descreverem o local próprio da parada nos
bilhetes de passagens, discriminando cada comunidade, Palmito; Água Limpa; Barra
Seca; e demais que se formarem.
Art. 4º Após a publicação desta lei envia-se a devida notificação às empresas
prestadoras de serviços.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto 2013.
E TAN DESOUZA
VEREADOR
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