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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ve” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 009/2013
Dispõe sobre a instalação de banheiros nos
bancos oficiais e particulares do Município, e dá
outras providências.
Art. 1º - Ficam obrigados, aos bancos oficiais e particulares instalação, em suas
dependências, de banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências
próprias para as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com mobilidade
reduzida.
Parágrafo único - A construção e a adaptação das edificações e construções às
condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários em funcionamento no Município somente
terão renovados seus alvarás de funcionamento pela PMJ depois de tomadas as
providências definidas pelo art. 1º.
Art. 3º - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de publicação desta lei, para realizar a colocação dos banheiros, nos
termos do art. 1º.
Art. 4º - A fiscalização relativa à instalação e ao funcionamento dos equipamentos de
segurança ficará a cargo da PMJ, que atribuirá as multas competentes ao
descumprimento desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 02 de dezembro de 2013
MILTON NOBRE
VEREADOR
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
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