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Prefeitura Municipal de Jaguaré
'l__ Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 003, de 16 de janeiro de 2019
Dispoe sobre doaoéo, com encargo, de imovel do
Municipio de Jaguaré - ES, a empresa TAF DO
BRASIL LTDA ME, e da outras providéncias.
O Prefeito do Municipio de Jaguaré. Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa TAF DO BRASIL
LTDA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.928.493:'0001-80, sediada
na Rodovia Governador Mario Covas, n° 531, Rodocon, Sao Mateus - ES.
Paragrafo unico. A esoritura de doacao com encargos e clausula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra, situado
as margens da rodovia BR 101, KM 95, “Fazenda Trés Rios”, neste Municipio, com area de
‘l12.188.63m‘ (cento e doze mil, cento e oitenta e oito metros e sessenta e trés centimetros
quadrados), cuja area foi declarada de utilidade publica, para fins de desapropriagao, através do
Decreto n° 002, de 04 de janeiro de 2019, sendo a mesma parte de um todo, medindo 496.814,00
m’ (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e quatorze metros quadrados), de propriedade
da empresa 3E Agropecuaria LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 11.938.379r'0O01-O0, devidamente registrado no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca
de Jaguaré, sob a matricula n° 8259, livro n° 2, conforme consta do processo administrativo n°
583212018.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril com finalidade
de montagem e comercializacao de aeronaves de pequeno pone.
Art. 4° Por forca da presente Lei Municipal séo condicionantes da presente doacao:
I - valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 01 (uma) vez o valor de avaliacao do imovel;
ll - utilizacéio de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na fase
de construgéo, como implantagéo e operaoéo;
Ill - cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e operacao,
admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Economico e Turismo, mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em
operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do registro
da doacao prevista nesta lei;
IV - observancia da Iegislacao ambiental para a implantagéo fisica estrutural da empresa;
V - permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
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Av. no de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEF5 '99‘ '- lo, CNPJ 27.74-4.184l0D01-50,
Telefax (2?) 3769-
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§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel objeto
da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Plllblico Municipal, independentemente
de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao
erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta
doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo, 0
processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o cumprimento
de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria passara a ter plena
propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este aspecto.
Paragrafo flnico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico e Turismo, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de cenidao, sendo providenciada a devida averbacao as
margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a implantagao
e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se tratar
de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao, implantacao e
operacao da lndtlstria neste Municipio, devendo-se obsen/ar, no caso, o que disposto no § 5° do
art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17 da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura pL'rblica de doacao, bem como no ato de registrdjunto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. "
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na d a da sua pu icacao.
Gabinete do Prefeilo Municipal do Jag a KEIES, aos deze seis (16) dias do més de janeiro
(01) do ano de dois mil e dezenove (2 19). .1 g
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Rogéri _ eitanr
Prefeito unicipal '-
Av. 09 de Agosto, n° 2.aa0Ycentro,*Jaguare:Es, CEP 29050-000, CNPJ 27.?44.1a4r0001-50, i
Telefax (27) 3709-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguare
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MENSAG EM E JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Exceléncia e dignos pares o incluso Projeto de Lei, que dispoe sobre
a doacao com encargo de terreno situado as margens da rodovia BR 101, KM 95, “Fazenda Trés
Rios", a empresa TAF DO BRASIL LTDA ME.
E de conhecimento que o Municipio de Jaguaré nao tem medido esforcos para atrair
empreendimentos empresariais com vistas a diversificar o campo economico e social gerando
riquezas e oportunidades para a populacao jaguareense.
A area objeto desta doacao foi declarada de utilidade publica, para fins de
desapropriacao, através do Decreto n° 002, de 04 de janeiro de 2019.
Jaguaré esta localizada em territorio propicio a atracao de empresas no presente
momento, ja que as politicas publicas, tanto do governo estadual como do governo federal,
fomentam a interiorizacao do desenvolvimento. .
Dentro do contexto do Plano de Desenvolvimento ES 2025, ja atualizado pelo ES 2030,
foram definidas estratégias para a interiorizacao do desenvolvimento, sendo que Jaguaré fica
localizado entre duas importantes cidades-polos do norte do estado, Linhares e Sao Mateus,
tendo como fator positivo ser cortado pela BR 101, importantissima rota de escoamento de
producao de todo o pais. Nao bastasse, anunciados grandiosos projetos de Portos em regioes
vizinhas.
Alia-se a tudo isso, o fato de estarmos contemplados dentro da autuacao da SUDENE,
na busca de um ciclo de desenvolvimento includente e sustentavel na regiao. . E preciso que o Poder Prirblico local também dé a sua contribuicao para fomentar as
atividades industriais, ja que o momento é propicio para que se inicie um nucleo de diversificacao
de geracao de renda e empregos. Se nao nos adiantarmos e aproveitarmos as oportunidades,
estaremos abrindo mao de um futuro promissor e mais igual para os nossos cidadaos.
Como pode ser constatado, o presente Projeto dispoe sobre a doacao com encargo de
uma area para instalacao de uma unidade fabril com finalidade de montagem e comercializacao
de aeronaves de pequeno porte.
Portanto, o intuito e objetivo é fazer com que o investimento pirblico seja revertido em
geracao de emprego e renda, diversificando a nossa producao.
Segundo dados, o municipio de Jaguaré é respeitado no pelo seu potencial agricola e
desejamos assim continuar. No entanto, preoisamos de acoes e politicas publicas eficientes para
diversificar o acesso ao emprego, ja que nossa populacao jovem clama por maiores e melhores
oportunidades, além do fato de que a diversificacao de atividades gera aumento de arrecadacao
de tributos por parte do municipio.
O objetivo, entao, é atender relevante interesse pdblico, dai o municipio optar por uma
Doacao com Encargo. lnsta esclarecer que o presente projeto de lei encontra respaldo na propria
Lei de licitacoes, ja que a disposicao de imovel com encargo esta prevista no Art. 17, § 4° da lei
n° 8666193, possibilitando que o interesse publico — devidamente fundamentado, como ora é
exposto e colocado a apreciacao dos Dignos Vereadores, enseje numa dispensa de Iicitacao.
No caso, o interesse publico resta totalmente evidenciado, ja que a populacao de Jaguaré
e os jovens que saem todos os dias para estudar clamam por politicas e acfies visando o
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré-IE8, CEP 2 , 5 “+000, CNPJ 27.744.184!0001-50, Z
Telefax (27) 3769-290
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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desenvolvimento local, com geracao de emprego e renda. Alia-se a tudo isso, o fato de, como
dito, o municipio aproveitar a atual situacao de interesse de empresas em se localizar em
Jaguaré. _
No mais, o fomento ao desenvolvime Ato econo co encontra respaldo no Art. 147 e
seguintes da Lei Organica do Municipal. I.»/Z
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Ante o exposto, segue 0 presente pfojat _de Lei ara analise e discussao, EM REGIME
DE URGENCIA, esperando seja aprovad pelo;nob .
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Prefeitoi\Municipjal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.320, Centro, Joguarérizs, CEP 20950-000, CNPJ 2'7f?44.1a4r0001-50,
Telefax (27) 3769-2900