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Qamaria Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
\,;- Palécio Legislativo “Eugénio Salvador”
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MENSAGEM E IUSTIFICATIVA
O Centro de Atendimento ao Cidadéio - CAC, disponibiliza serviqos de
atendimento ao cidadéio. Tem por objetivo, atender as necessidades da
comunidade, para garantir, nos termos da Lei, a sua efetiva cidadania,
concretizando 0 compromisso desta Casa Legislativa em nao estar apenas
limitada a sua fungfio tipica de legislar, mas também agir de acordo com a
Responsabilidade Social, para os demais setores ptlblicos e privados.
E sob esse enfoque que 0 CAC oferece os serviqos de Incluséo digital,
auxilio em pesquisas em geral. A iniciativa conta com apoio
disponibilizados gratuitamente 51 populagao na sede do Legislativo e
servidores aptos para auxiliar e orientar os municipes.
A implantagzfio do CAC pela Cfimara Municipal visa oferccer aos nossos municipcs,
um leque enorme dc prestaqfio de servioos, facilitando seu acesso nfio so a
informaooes, como também oportunizando inscriooes em concursos pfiblicos, vagas
de emprego e segundas vias dc documentos entre outros. A Camara ao instalar os
scnriqos do Centro dc Atendimento ao Cidadfio estaré fortalecendo os vinculos
entre a Comunidade e 0 Poder Legislative.
O servigo é a integragao do atendimento ao povo, notadamente, os mais
carentes, visto a dificuldade de cidadaos com manuseio e aquisigao de
certos documentos e atendimentos instrutorios pelos diversos orgaos e
entidades sociais.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei do Poder
Legislativo, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares,
respeitado os tramites regimentais.
Sala das Sessoes, 18 de f ' 1 . " _
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Pres'dente da Cémara;
Di R {OE éIQUE€E% qp
Vice ' sidente da ca ara;
PAULO IO ‘" NEL O
Se ret io.
R118 Constanta Casagranda. 299 - Teiefax (2?) 3?a9-1414 - CE 29.950-one - Jaguaré-ES - cum s1.?s?.922;ooo1- |I 77
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Palacio Legislativo “Eugenio Salvador"
PROIETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002/ 2019
”CR1A CENTRO DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO, NO AMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE IAGUARE, ES, E DISCIPLINA
SUA COMPETENCIA, ATIVIDADE E
FUNCIONAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Iaguaré, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuigoes que lhe confere o Art. 15 da Lei Organica
do Municipio, propoe o seguinte:
TITULO 1
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1° - Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadéio da Camara
Municipal de Iaguaré, ES, Orgao vinculado a Mesa Diretora desta Céimara.
TITULO 11
DOS OBIETIVOS
Art.° 2 - O Centro de Atendimento ao Cidadéo da Camara Municipal de
jaguaré, ES, tem por objetivo dar orientagao aos municipes interessados
sobre a organizagao administrativa e Regimento Interno do Poder
Legislative, em seus diversos aspectos, bem como:
I — Fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, ara os or aos
pflblicos competentes que prestarem servicos na area social;
II - Prestar assessoria técnica para a constituigao, organizacao e apoio das
atividades proprias das entidades civis de carater pilblico e sem fins
lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos, da dignjdade da
pessoa humana, e da cidadania.
III - aPoiar a realizaQ 50 de debates, encontros, seminal-ios e foruns sobre
politicas e programas de d1re1tos humanos e cidadama.
Rua Con-=:ante Casagrande 299 - Ta1efa><{2?)3?69-1414 CE.P 29 950 "‘E|077Jj1g|..|are ES — CNPJ 31 Y8” £22.-'O5L:J1; I/1
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Camara Municipal de Jaguacté
Estado do Espirito Santo
§;y Palacio Legislative “Eugénio Salvador"
IV — Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos
humanos, mediante cadastro de entidades, partidos politicos, empresas,
sindicatos, escolas e outras associagoes comprometidas com a promoqao e
protegao dos direitos humanos e da cidadania.
V - Auxiliar o cidadao na elaboracao de curriculo; inscricoes em concursos
pilblicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlates;
obtengao de certidoes diversas; consulta a Legislagao Municipal, Estadual e
Federal; consulta a Previdéncia Social; impressao de boletos em geral, e de
segunda via de contas de agua, luz, telefone, energia, internet;
disponjbilizando inclusive acesso a reprografias em até 15 (quinze) laudas
por pessoa, e agendamento de empréstirno dos espagos da Camara
Municipal.
VI - prestar Assessoria Iuridica através de pesquisas; Orientagao a
Legislagao Municipal, Estadual, e Federal, examinando processes
especificos de interesse do CAC; emitir pareceres; pesquisar
jurisprudéncias, doutrinas e outra fontes juridicas, de acordo com o assunto,
prestando informacoes, participando de prograrnas interdisciplinares,
desempenhando, auxiliando, e orientando outras atividades especificas da
area juridica, para dar devido encaminhamento, caso o atendimento juridico
nao atenda o interesse do presente apoio, nem entre em conflito com as
atribuicoes da Camara Municipal de Iaguaré, ES.
VII - Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos
perdidos no Municipio de Iaguaré, ES.
TITULO 111
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° - O presidente da Carnara, por meio de Portaria, designara
servidores, que darao suporte técnico ao funcionamento do Centro de
Atendimento ao Cidadao, definindo a estrutura e ficando a cargo do Setor
de Atendimento ao Cidadao a coordenagao dos trabalhos.
§ 1°. Para gerenciar o CAC, fica criado uma Funeao Gratificada de
Gerenciamento de Area, a ser provida por um servidor publico efetivo da Camara
Municipal da Jaguaré, correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento
do cargo efetivo do sewidor nomeado.
§ 2°. Poderao ser utilizados estagiarios para auxilio no funcionamento do
centro, de acordo com a area de estudo academico.
Rua Constanta Casagrande, 299 Telefax [27] 3765!-1414 - CEP 29 950-D00 - Jaguare-ES ~ CNPJ: 31.?S?'.922.*OO~3;. 14
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Camara Municipal denelaguaré
Estado do Espirite Santo
§y Palaeie Legislative “Eugénie Salvador”
Art. 4° Integram a estrutura do Centre de Apoio ao Cidadao - CAC da
Camara Municipal de Iaguaré, ES:
I - Gerente de Area;
II - Servidores de apoio designados;
III - Estagiaries;
Art. 5° - O Centre de Atendimento ae Cidadae, podera contar com o apoio
de celaboradores.
Paragrafo (mice: Consideram-se colaboradores as Instituigoes de Ensino
Superior e as entidades Publicas que desenvolvam acees, estudes e
pesquisas; relacionadas as atividades do Centre de Atendimente ao
Cidadao da Camara Municipal de Iaguaré, ES.
TITULO 111
DAS ATRIBUICOES
Art. 6° Sao atribuicoes do Gerente de Area:
I - Ceerdenar os Services;
II - Encaminhar o cidadao ao atendimento;
II - Assegurar o Funcionamente das atividades;
III — prestar inferrnacoes gerais;
IV — Verificar prelirninarrnente a pertinéncia das demandas dos cidadaes
com as possibilidades de atendimento no Centre de Apoio ae Cidadao -
CAC;
V - Identificar resumidamente es dados do cidadao e sua demanda;
VI - Efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para es
Servidores de apoio designade e Estagiarios;
VII - ceordenar as atividades de Apoio e colaboradores, visando a plena
satisfagao dos objetivos do Centre de Apoio ao Cidadao - CAC;
VIII - Dar tratamento dos dados celetades e das demandas apresentadas;
IX — Esgotar as demandas pertinentes ao Centre de Apoio ao Cidadao -
CAC;
X — Remeter a Mesa Diretora, a cada cento e eitenta dias, relatorio
circunstanciade das atividades desenvolvidas;
XI- Estabelecer conexao e mediagao entre o Centre de Apoio ao Cidadao -
CAC e es demais orgaos integrantes da estrutura erganizacienal da Camara
Municipal;
Rua Constanta Casag-'ande_ 299 - Te|e1'a><|f2?}3?69-1414 - CEP 29.950 D00 - Jaguare-ES — CNPJ: 31 ?ar.922.=eee*.--:4
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Camara Municipal de Jaguaré
Estade do Espirito Sante
,4- Paiacie Legislative “Eugenie Salvador"
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XII - Representar o Nficleo Centre de Apoio ao Cidadao - CAC perante
orgaos publices e privados, bem come em selenidades e eventos dos quais
participe, na eventual auséncia do Presidente da Camara ou de qualquer
membro da Mesa Diretora;
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Art. 7° Sao atribuigao dos Servidores de Apoio Designados:
I — Realizar a emissao de documentos a serem emitidos no Centre de Apoio
ao Cidadao - CAC.
ll - Cumprir com e efetivo atendimento desta lei;
III - Orientar e designar as tarefas aos estagiarios.
TITULO IV
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacoes
orcamentarias consignadas no orcamento da Carnara Municipal.
Art. 9° — A Camara Municipal utilizara dos diversos veiculos de
cornunicacao, para fazer chegar o cidadao es services dispenibilizades pele
Centre de Atendimento ao Cidadao.
Art. 10° - Integra esta Lei o Anexo I - Organograma do Centre de Apoio ao
Cidadao - CAC.
Art. 11 - Esta resolugao entra em vigor na data de sua publicagae.
Camara Municipal de Iaguaré, ES, 18 de fevereiro de 2019.
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P sid te da Camara;
1:5 s%46E1RA
Vice ' sidente da Cama ;
PAULO ]O - ELATO
S cr rio
Rua Constants Casagrande, 299 -Telefax (2?) 3?69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguare-ES — CNPJ 31 ?8?.922i'Ot]U1-14
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Camara Municipal de Jaguaré
Estade do Espirito Sante
Paiacio Legislative “Eugenio Salvador"
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ANEXO I
ORGANOGRAMA
Centre de Apoio ae Cidadae — CAC
PRESIDENTE
..,_DA." A
CAMARA
' -MUNICIPAL
SERVIDORES es f . ._ _. , APOIO 1 . GERENTEDELAREA ESTAGIARIOS
DESIGNADOS“ . j . I
Rm Censtarte Cesagrande, 299 Telefax L2?) 3?69-1414 CEP 29 950 D00 Jaguare ES — CNPJ. 31 1'8? 922-"G001-|4
i I CamaraflMunicipal de Jaguaré
Estade do Espirito Santo
A Palacio Legislative “Eugenio Salvador"
Jaguaré-ES, 18 dc fevereire dc 2019
Vimes, por meio deste, consubstanciade no art. 49 da Lei Organica do Municipio
dc Jaguaré, encaminhar e Projete dc Lei Legislative n° 002/2019, dc autoria da
Mesa Diretera, para que seja levade a apreciacae dos Dignes Peres e aprcciado em
carater dc urgencia.
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Atenciosamente,
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P e a amara;
9 I
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Vic -P sidente da Camera,‘
PAULO JO @l=li“~1EL
_ e re ario.
Rua C0|'15i6nie Casagrande. 299 - TE|E*1'8)<[2?}376Ei-1414 — CEP 29.950-D00 — Jaguare-ES — CNPJ 31 ?8?.922|"DGO‘|-14