x Prefeltura Munlclgal de Jaguare
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Estado do Esplrito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Exceientissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar 0 inoluso Projeto de Lei, tendo por
objeto a autorizagao para contratagéo temporaria e criaoao de cargos temporarios, de
excepcional interesse pfiblico.
No ano de 2108 a municipalidade realizou um certame licitatorio para contratagéo de
empresa para terceirizagao de mao de obra de auxiliar de secretaria escoiar, monitor de
transporte escolar e motorista de transporte escolar, sagrando-se vencedora-a empresa
LIMPISERVICE SERVICOS LTDA - ME, sendo firmado o contrato n° 004:'2018, cujo praio
de vigéncia estava previsto para findar-se em 29 de janeiro de 2019.
Considerando que referidos cargos ainda existiam no Plano de Cargos, Carreiras e
Venoimentos do Municipio de Jaguaré - ES (Lei n° 682:'2006), a Administragao Municipal
encaminhou um Projeto de Lei a esta Casa de Leis extinguindo esses cargos e outros que
também seriam terceirizados, sendo o mesmo aprovado, e na data de 1° de margo de 2018
devidamente sancionado, entrando em vigor na mesma data. -9
Ocorre que na data de 22 de janeiro de 2019, a munioipaiidade foi intimada de uma
decisao proferida nos autos do processo n° 0002507-41.2017.8.08.0065, em tramite nesta
Comarca de Jaguaré — ES, que determinou, dentre outras coisas, o seguinte: "
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DEFIRO a medida cauteiar de proibigéo cauteiar de contratar com‘ o
Poder Pflbiico aos requeridos BRUNO FACCO RIGO, JOSIMAR
ELIAS BARBOSA, WASHINGTON GERALDO RODRIGUES JUNIOR
e FABRICIO VENTURIN, estendendo ta! proibigéo a parentes de até
3° grau, afim ou coiateraf, bem como as suas respectii/as EMPRESAS.
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Considerando que o Sr. JOSIMAR ELIAS BARBOSA é socio da empresa
LIMPISERVICE SERVIQOS LTDA - ME, o Municipio ficou impossibiiitado de efetuara
prorrogaoao do Contrato n° 004i201B. = 1 " :_ .' " Em razao disso e considerando que as aulas da rede municipal de ensino estavam
na iminénoia de comegarem, em 29 de janeiro de 2019 foi editado 0 Decreto n° 023,
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Av. 09 de7Agos1o, n° 2.326, Ceniro, JaguaréfES, CEP zsesoooo, CNPJ 27.?44.1a§@poo1-so, Telefax (2?) arse-2900
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r Prefeitura Municipal de Jaguaré
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- nao transportar passageiros em pé ou em colo;
- observar e controiar os periodos de revisao e manutenoao dos veiculos recomendados _
preventivamente, para assegurar a piena condioéo de utiiizagéo;
- portar todos os documentos do veiculo e do motorista, incluindo a Carteira Naoional de
Habilitagao e Carteira ou Certificado do Curso de Transporte Escoiar.
- praticar a diregéo defensiva, visando a diminuioao dos riscos de acidentes;
- realizar anotaooes, segundo as normas estabelecidas e orientagoes recebidas, da
quiiometragem, viagens reaiizadas, alunos transporlados, itinerérios percorridos, aiém de
outras ooorrénoias, a fim de manter a boa organizagao e controle sobre o servioo prestado; -
- recolher o veiculo apos sua utilizagéo, em local previamente determinado deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
- ser o responsével pelo itinerério, respeitar os horérios, controiar o reoebimento e a entrega
dos alunos; _ 0- _; _ __ '
- solicitar os senrioos de mecanica e manutenoao dos veicuios quando apresentarem
qualquer irregularidade; -
- trajar-se adequadamente de acordo com o Codigo de Transito Brasileiro;
- tratar com respeito os alunos, pais, coiegas, piliblico e a fiscaiizaoao;
- zelar pelo veiculo, materiais, equipamentos e ferramentas coiooados sob sua guarda e
solicitar, quando necessario a aquisigéo e manutenoao dos mesmos.
- executar outras atividades afins.
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro. Jaguaré.-‘ES, CEP 29950-000, cum 27.?44.1s4r0oo1I5o, Telefax (263769-2900-__"_= -
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Estado do Espirito Santo 1
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- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escoia
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos proximos;
- verificar se todos os alunos estao assentados adequadamente dentro do veiculo de
transporle escolar;
- orientar os alunos quanto ac risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da
janela;
- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- identificar a instituioéo de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local;
- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- verificar a seguranga dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- verificar os horarios dos transportes, informando aos pais e alunos;
- conferir se todos os alunos frequentes no dia estao retornando aos lares;
- ajudar os pais de alunos especiais na locomooao dos alunos;
- receber e entregar as criangas e os adolescentes nos horarios de entrada e saida, de forma
planejada, agradavel e acolhedora; _
- executar outras atividades afins.
3. Motorista de Transporte Escolar
a) Pré-requisitos:
- ensino fundamental - séries iniciais;
- idade minima de 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitacao na Categoria D; .
- Curso de Transporte Escolar com aprovacao e carga horaria estabelecidos pelo
CONTRAN.
b) Remuneracao: R$ 1298,00;
c) Jornada de trabalho: 40h semanais;
d) Atribuigoes:
- Conduzir os veiculos com seguranga, respeitando as leis do transito;
- controiar e orientar o embarque e desembarque dos alu nos para evitar acidentes;
- dirigir os veiculos de transporte escolar da frota municipal, verificando diariamente as
condicoes de uso e funcionamento;
- manter o veiculo limpo, interna e externamente e em condicoes de uso imediato;
- nao exceder a capacidade de passageiro permitida por veiculo;
- nao fumar durante o tempo em estiver transportando alunos no seu veiculo; J
- nao permitir que o veiculo seja conduzido por pessoas nao autorizadas; - /
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré:'ES, CEP 29950-ooo, CNPJ 2?.?44.1a41oo011§o. Telefax rzfisvse-2900
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Prefeltura Munlclpal de Jaguare
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Anexo Unico
Relagao dos profissionais
1. Auxiliar de Secretaria Escolar
a) Pre-requisite: ensino médio completo;
b) Remuneracao: R$ 998,00;
c) Jornada de trabalho: 40h semanais;
d) Atribuicoes:
- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades
funcionais e submetendo-as a aprovacao da direcac;
- executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares servicos de protocolo,
escrituragéo, mecanografia, arquivo e estatistica escolar; -
- cumprir e fazer cumprir as determinacoes legais e as ordens do Diretor ou de quem o
substitua;
- manter sob sua guarda cu responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
elaborar relatorios e instruir processos exigidos por orgaos da Administraoéo Publica;
- manter e fazer manter atualizada a escrituracao de livros, fichas e documentos relativos a
vida da instituicao, dos professores e a vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondéncia, submetendo-a a assinatura do Diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitacoes dentro do prazo
estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a legislacao de ensino;
- assinar, juntamente com o Diretor, os documentos referentes a vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as paginas dos livros de Secretaria;
- promover incineracao de documentos, de acordo com a legislacao vigente;
- manter atualizados os dados estatisticos necessarios a pesquisa educacional;
- executar outras atribuicoes afins.
2. Monitor de Transporte Escolar
a) Pré-requisito: ensino médio completo;
b) Remuneracao: R$ 998,00;
c) Jornada de trabalho: 40h semanais;
d) Atribuicoes: ,_/'
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Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguaré.~'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.134.t000'1-50, Telefax (27) 3769-2900
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decretando situacao de emergéncia no fornecimento de mac de obra nos servicos de monitor
de transporte escolar, motorista de transporte escolar e auxiliar de secretaria escolar. - - O art. 3° do referido Decreto possibilitou a Administracao Publica Municipal efetuar a
contratacao dos senxigos de terceirizaoéo de mao de obra de forma emergencial até que
uma nova licitacéo fosse realizada. '
Em razao disso na data de 30 de janeiro de 2019 foi publicado o Edital de Dispensa
de Licitacao n° 00112019, sendo designado 0 dia 04 de fevereiro de 2019, as 14h, para
abertura dos envelopes. Todavia, nenhuma empresa mostrou interesse em particular do
certame, nao comparecendo ninguém.
Sendo assim e considerando que os atuais profissionais contratados pela empresa
LIMPISERVICE SERVIQOS LTDA - ME trabalharao de aviso prévio até a data de 15 de
fevereiro de 2019, sendo que nos dias 18 e 19 serao dias de planejamento es'colar';
considerando, ainda, que a finaiizagao da licitagao em andamento (Pregao Presencial n°
00512019) ira demandar aproximadamente uns 30 (trinta) dias para seu término, podendo
esse prazo se esticar em razao de eventuais recursos, outra solugao nao resta ao Municipio
senao a contratacao temporaria dos profissionais citados no presente projeto de lei, para
evitar a suspensao das aulas na rede municipal de ensino. ; '2 __ '
Cumpre frisar, por derradeiro, que esta foi a unica soluoao encontrada pelo Municipio
para nao inviabilizar totalmente a prestac,:ao,de sewicos educacionais no Municipioide
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Certo de contar com a aprovacao do pr sente projeto, solicito _a analise do presente
projeto, EM REGIME DE URGENCIA", tramit do-se segundo o que disposto na lei e_n_o
regimento interno da Casa de Leis. _ / l 0
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Prefeito Municipal
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Av. 09 66- Agosto, rt” 2.326, Centre, .JaguaréfES7,’CEP 29950-ooo, CNPJ 2?.?2i4.1 8300001-50,7‘l:elefax (2?) srso-2900
V. Prefeltura Munlclpal deiJaguare
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43¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré
A Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 006, de 14 de fevereiro de 2019
Autoriza a contratacao temporaria de
excepcional interesse pfiiblico, a criagéio de
cargos temporarios e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por excepcional
interesse publico, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogavel por igual periodo, os seguintes
profissionais:
I - 25 (vinte e cinco) auxiliares de secretaria escolar;
ll - 09 (nove) monitores de transporte escolar;
lll - 10 (dez) motoristas de transporte escolar.
Parégrafo l1l1iCO. A contratacao sera prescindida de processo seletivo para evitar a
nao paralisacao das aulas na rede publica municipal de ensino, garantindo-se a continuidade
do servico publico, diante de sua essencialidade.
Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1° ficam criados, de forma temporaria, 25
(vinte e cinco) cargos de auxiliar de secretaria escolar, 09 (nove) cargos de monitor de
transporte escolar e 10 (dez) cargos de motorista de transporte escolar, cujos requisitos para
contratagao, jornada de trabalho, remuneracao e atribuicoes encontram-se previstas no
anexo unico da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta/Lei ocorrerao por ;z6rtta das dotacoes proprias
da Secretaria Municipal de Educacao. ' ' Art. 4° Esta Lei entrara em vigopha data-'de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito do Munficipio d "Jaguaré - ES, aos quatorze dias do més de
fevereiro' doano d e d‘01S mi‘I e d82/6flOV}B( ’ 14. __ .2019. I )?/
liege‘ io Feitaijii
Prefeito Municipal
Av. O9 de Agosto, n“ 2.326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900