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F. Prefeitura Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exoelentissimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Exceléncia, a elevada
apreciaoao desse egrégio Parlamento, o incluso Projeto de lei que Dispoe sobre a
aurorizagao para transposigéo, remanejamento ou transferéncia de recursos
orgamentarios, e da outras providéncias.
lmportante registrar que a redaoao do art. 15 da LDO 2019, Lei 1.454, de 06 de
novembro de 2018, autoriza a movimentagao de crédito orgamentario no sentido de
promover as alteragoes do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no nfvel de
modalidade de apllcagao, obsen/ados os mesmos grupos de despesa, categoria
economica, projeto/atividade, unidade orgamentaria e alteraoéo de fonre de recurso
nurn mesmo elemento de despesa que nao representem alteragao do valor da dotagao
orgamentaria, poderao ser realizadas para atender as necessfdades de execugéo, por
ato do Secretario Municipal de Finangas sem interferir no limite do suplementagéo
autorizado na Lei Orgamentaria Anual, no entanto. 0 Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo, assim oomo as doutrinas e as jurisprudénoias sobre a matéria, tem
entendido que no caso de um Orgao para outro elou de uma Unidade Gestora para
outra, ha a neoessidade de uma Lei espeoifica, sem que estas Leis sejam a LOA e a
LDO.
Sendo assim, neoessario se faz, em respeito ao que dispoe a Constituigao
Federal em seu art. 167, V, autorizagao legislativa para que o Poder Executivo possa
transpor, remanejar ou transferir recursos entre Orgaos e Unidades Gestoras
existentes no orgamento municipal. . 1
_,/ X.
Ante o exposto, segue o prese teprojeto d Lei para analise e disoussao, EM
REGIME DE URGENCIA, esperando u seja apr ado pjor tao nobre Casa de Leis.
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Gabinete do Prefeito, a s vinte noo di s do es de fevereiro do ano de
2019 (25.02.2019). ._ ht
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ROGERI FEITANI
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Av. O9 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax [27] 3769-2900
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Projeto de Lei n° 010, de 25 de fevereiro de 2019
Dispoe sobre a autorizacao para transposigéo.
remanejamento ou transferéncia de recursos
orcamentarios. e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, fago
saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanoiono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a nos termos do que
reza o art. 167, V, da Constituicao Federal, proceder por ato proprio ou do Secretario
Municipal de Administracao e Financas. a transposicao. o remanejamento ou a
transferéncia de recursos de uma categoria de programacao para outra, de um Orgao
para outro elou de uma Unidade Gestora para outra, ate o limite de 20% (vinte por cento)
do total da despesa fixada na Lei 1.458l2018. Lei Orgamentaria Anual 2019.
Parégrafo unico. Entende-se por categoria de programaoao a funoao, a
subfuncao, o programa, o projetofatividadeloperagao especial e as categorias
economicas de despesas.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor natldata de sua publicayéao. '5
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Gabinete do Prefeito Municipal; de Ja __aré/ES, aos Nintexlé cinco dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil e deze/nove (25. 2.2019). E" y’
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Prefeito nicipal
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.v44.1s4/0001-so, Telefax'{2§'} 357169-2900 E