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cAMARA Mumcrpgu. DE JAGUARE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa dar prosseguimento legal a
aprovaeao das Contas da Prefeitura Municipal de Jaguare-ES referente ao
exercicio de 2011. confomie Parecer Prévio TC n° 052/2017, proferido no
Processo TC n° 06628/2017-2, 02447/2012-1, do Tribunal de Contas do
Estado do Espirito Santo, — Ementa: Prestagao de Contas Anual - Exercieio de
2011 — Recurso de Reconsideraeao pelo MP de Contas — Conhecer — Negar
provimento — Manter Parecer Prévio TC 052/2017 — Aprovagéio das Contas -
Recomendar.
Conforme art. 31 da Constituieao Federal, o Parecer Prévio emitido pelo orgao
competente sobre as contas que o Prefcito deve anualmente prestar. so deixara de
prevalecer por decisao de dois tereos dos membros da Carnara Municipal.
No entanto, esta Comissao, depois de longos estudos, decicliu por bem
acompanhar o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas, que presta auxilio a esle
Poder, sob analise das contas do gestor do poder Executivo.
Verifica-se pela resolugzao do parecer técnico em apreeo, os Conselheiros da Corte
de Contas Estadual, em sessao realizada no dia 21/06/2017, £1 unanimidade,
recomenda a este Poder a Aprovaeao da Prestaeao de Contas Anual apresentada,
sob a responsabilidade do Sr. Domingos Savio Pinto Martins. Tudo seguindo
copia do oficio 03904/2018-2 que encaminhou o parecer prévio, e a decisao do
Tribunal de Contas pela Aprovaeao com ressalva das contas do exercicio do ano
de 2011.
Diante do exposto, e corn os doeumentos que seguem, servindo e esteira para este
termo, conto com 0 apoio dos Dignos pares para a aprovaeao do presente Decreto
em carater de urgéncia para posterior publicaeao do Presidente desla Casa e
trarnites j unto ao Tribunal de Contas do Estado.
Palacio Legislativo "Eugenio Salvador"; aos dezoito dias do més de fevereiro do
ano de dois mil e dezenove. _ Vere' ‘sidente
‘Q is T - a :u-~ R0 RIO
‘—- - f--. —=*§I'€* Relator
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JO ORELO
Ve ora Membro (ad hoe)
Rua Constanta Casagrande. 299 -Telefax (2?) 3?69-‘I414 - GEP 29.950000 - Jaguaré-ES — CNPJ 31 ?S?.922.~'00O;1-14 Q
1./_\ QKMARA Mumc1Pg\|. ma JAGUARE ’
) ESTADO no ESPIRITO SANTO
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIO N” 001/2019
“Aprova as Contas da Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES - referente ao exercicio de 2011.”
~
A Camara Municipal de Jaguaré ES, no uso de suas atribuieoes que lhe
confere a Lei Orgéinica do Municipio e o Regimento lntemo da Casa,
propoe o seguinte:
DECR ETO
Art. 1° - Aprovada as eontas da Prefeitura Municipal de Jaguaré ~ ES do
exercicio de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Domingos Savio Pinto
Martins, conforme Parecer Prévio TC n° 052/2017, proferido no Processo
TC n° 06628/2017-2, 02447/2012-1, do Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaeao.
Camara Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do més de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019).
Comissfio de Finanoas, Orcamento e Fiscalizaeéio:
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