texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 010/2017
Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente
no calendário do Município de Jaguaré, ES e dá
outras providências.
Artigo 1º: Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Município de Jaguaré, ES.
Artigo 2º: A Semana do Meio Ambiente será celebrada na semana do dia 05 do mês
de junho de cada ano.
Art. 3º: São os objetivos desta Semana:
I- Difundir e preservar o Meio Ambiente, com programas voltados a conscientização,
prevenção e preservação, tais como:
a) Medidas e ações voltadas à separação correta do lixo;
b) Evitar o desperdício de água, e conscientizar a utilização dos recursos hídricos;
c) Investir em meios de transportes menos poluentes;
d) Promoção de palestras voltadas ao Meio Ambiente e sua importância;
e) Incentivar o reflorestamento nas áreas degrada e nas APPs;
f) Incentivar o arborizo na Cidade, nos pátios dos prédios públicos, vias, etc;
8) Firmar parcerias Públicas com Empresas Privadas.
H - Promover a conscientização da importância do Meio Ambiente nas Escolas;
HI - Buscar soluções para as áreas degradadas do município, assim como junto
àqueles que respondem por crime ambiental.
IV - Desenvolver o respeito ao Meio Ambiente com ações promovidas pelos
programas da semana, participação de ações com as igrejas, associações, cooperativas
e demais entidades que tem como objetivo preservar o Meio Ambiente.
4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 30 de março de 2017.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
Www.emjaguare.com.br E-mail: cnjBintercomonline.com.br
open original →