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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rs Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2013 da Mesa Diretora
“Institui abono a ser concedido aos servidores do
Poder Legislativo no mês de dezembro e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11
da Resolução nº49/91 (Regimento Interno), propõe a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído abono anual, que poderá ser concedido aos servidores da
Câmara Municipal de Jaguaré, ES, efetivos e comissionados, no mês de dezembro de
cada ano, a critério da Mesa.
Parágrafo único. O abono de que trata esta resolução poderá ser concedido em cada
exercício desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - O valor do abono será fixado em Ato, anualmente, de conformidade com o
parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Art. 3º - O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos,
salários, remuneração e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária e fixação de proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma
a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para
cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 4º - Sobre o valor do abono não incidirão os descontos relativos às contribuições
devidas a Previdência Social dos Servidores Públicos, vez que não tem caráter
salarial.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmjBintercomonline.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 16 de dezembro de 2013.
Za
CIO DRAGO
Presidente da Câmara;
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
Secretário da Mesa.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 3
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