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materia nº 58/2018

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaALTERA O ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI Nº 1.463/2019
2019-02-19 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2019-02-18 Proposição aprovada — APROVADA EM 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-02-18 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTANDO EM PLENÁRIO
2019-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-02-18 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2018-12-19 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.021361-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
\ Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei Complementar n° 058, de 18 de dezembro de 2018
Altera o art. 122 da Lei Complementar Municipal n°
683, de 15 de dezembro de 2018, que dispoe sobre
0 Estatuto dos Sewidores PLIDHCOS do Municipio de
Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 122 da Lei Complementar n° 683, de 15 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redacéo:
“Art. 1'22. A critério da Administragao, poderao ser concedidas ao
servidor ocupante de cargo efetivo, iicengas para 0 trato de interesses
particuiares, peio prazo de até O3 (trés) anos consecutivos, sem
remuneracéo.
§ 1° Requerida a iicenga, o sen/idor pdbiico aguardara em exercicio a
decisao.
§ 2° A iicenca podera ser inferrompida a quaiquer tempo, a pedido do
sen/idor piibiico ou no interesse do sen/ico, devendo retornar as sues
fungoes, nesie riltimo caso, no prazo de ate’ 30 (trinta) dias.
§ 3° A iicenga prevista neste artigo néo sera concedida a servidor piiibiico
em estagio probatorio, nem aqueie que esteja obrigado a devoiugéo ou
indenizagéo aos cofres do Municipio, a quaiquer titulo.
§ 4° Compete ao Chefe do Executivo Municipai a concessao da licenga
de que trata este amigo. ”
Art. 2° Ficam revogados os §§ 5° e 6° do art. 122 da Lei Complementar Municipal n° 683,
de 15 de dezembro de 2018.
Esta Lei entrara em vigor na data de suapublicacao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de,./Jagiluaré - ES, 2755 dezoito dias do mes de dezembro
do ano de dois mil e dezoito (1a.12.2o1a)f,/ i /'-. E
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F/' ii l _\ .' \_/:_'\_)
In Rogér llflgeitani
Prefeito "MunicRii "'
Avenlda Nave dB AQOSR). 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 299511000 - CNPJ 2T.?44.1B4.i0OO1~50 - Telefax OXX—2?—3?’69.2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
5,, Estado do Espirito Santo ,§ I
MENSAGEM E JUSTIFICATNA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar 0 incluso Projeto de Lei, tendo por
objeto a alteracéo do art. 122 da Lei Complementar Municipal n° 683, de 15 de dezembro de
2018, que dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Jaguaré - ES.
A alteracéo faz-se necessaria para se adequar a legislacao federal, bem como possibilitar
ao servidor obter mais de uma licenca para o trato de interesses particulares durante sua vida
funcional.
Certo de contar com a aprovacao do presente projeto, solicito a analise do presente
projeto, em regime de urgéncia, tramitando-s¢ segundo o 010$ disposto na lei e no regimento
interno da Casa de Leis. / - if 1 /
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Roiériqigéitani
Prefeito Municipal
.( "——\_k7 7 ,-
1 :0 l Jaguaré-ES - CEP 2~a0s0.000 7 - CNP.i 21744.1 84fGl'.'lD1:50 ~ Telefax 0XX—2?'~3?89.2900 7 Avenida Nove de Agosto, 2020 - Cent

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