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Prefeitura Municipal de Jaguaré
\ Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei Complementar n° 058, de 18 de dezembro de 2018
Altera o art. 122 da Lei Complementar Municipal n°
683, de 15 de dezembro de 2018, que dispoe sobre
0 Estatuto dos Sewidores PLIDHCOS do Municipio de
Jaguaré - ES.
O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 122 da Lei Complementar n° 683, de 15 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redacéo:
“Art. 1'22. A critério da Administragao, poderao ser concedidas ao
servidor ocupante de cargo efetivo, iicengas para 0 trato de interesses
particuiares, peio prazo de até O3 (trés) anos consecutivos, sem
remuneracéo.
§ 1° Requerida a iicenga, o sen/idor pdbiico aguardara em exercicio a
decisao.
§ 2° A iicenca podera ser inferrompida a quaiquer tempo, a pedido do
sen/idor piibiico ou no interesse do sen/ico, devendo retornar as sues
fungoes, nesie riltimo caso, no prazo de ate’ 30 (trinta) dias.
§ 3° A iicenga prevista neste artigo néo sera concedida a servidor piiibiico
em estagio probatorio, nem aqueie que esteja obrigado a devoiugéo ou
indenizagéo aos cofres do Municipio, a quaiquer titulo.
§ 4° Compete ao Chefe do Executivo Municipai a concessao da licenga
de que trata este amigo. ”
Art. 2° Ficam revogados os §§ 5° e 6° do art. 122 da Lei Complementar Municipal n° 683,
de 15 de dezembro de 2018.
Esta Lei entrara em vigor na data de suapublicacao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de,./Jagiluaré - ES, 2755 dezoito dias do mes de dezembro
do ano de dois mil e dezoito (1a.12.2o1a)f,/ i /'-. E
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In Rogér llflgeitani
Prefeito "MunicRii "'
Avenlda Nave dB AQOSR). 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 299511000 - CNPJ 2T.?44.1B4.i0OO1~50 - Telefax OXX—2?—3?’69.2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
5,, Estado do Espirito Santo ,§ I
MENSAGEM E JUSTIFICATNA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar 0 incluso Projeto de Lei, tendo por
objeto a alteracéo do art. 122 da Lei Complementar Municipal n° 683, de 15 de dezembro de
2018, que dispoe sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de Jaguaré - ES.
A alteracéo faz-se necessaria para se adequar a legislacao federal, bem como possibilitar
ao servidor obter mais de uma licenca para o trato de interesses particulares durante sua vida
funcional.
Certo de contar com a aprovacao do presente projeto, solicito a analise do presente
projeto, em regime de urgéncia, tramitando-s¢ segundo o 010$ disposto na lei e no regimento
interno da Casa de Leis. / - if 1 /
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Roiériqigéitani
Prefeito Municipal
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1 :0 l Jaguaré-ES - CEP 2~a0s0.000 7 - CNP.i 21744.1 84fGl'.'lD1:50 ~ Telefax 0XX—2?'~3?89.2900 7 Avenida Nove de Agosto, 2020 - Cent
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