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materia nº 12/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, EXTINGUE OS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS, ALTERA A LEI Nº 682/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-19 Proposição retirada pelo autor — Devolvido

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.022257-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Prefeitura Munici alde Ja uaré
Ki; ,,,;%¢~ Estado do Espirito Santo
' ' __2Ll_,§§-$1-»l';
Projeto de Lei n° 012, de 14 de marco de 2019
Cria o cargo de provimento efetivo denominado
Agente Fiscal de Tributos, extingue cs cargos de
Fiscal de Tributos, altera a Lei n° 682l2006, e dé
outras providéncias.
o PREFEITO oo MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam criadcs no Plano de Cargos e Carreiras dos Sewidores Pflblicos
Municipais de Jaguaré - ES, de que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 04
(quatro) cargos de provimento efetivo de Agente Fiscal de Tributos.
Parégrafo finico. Os cargos a que se refere este artigo seréo preenchidos na forma
da legislacéo em vigor.
Art. 2° O art. 3° da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redacéo:
“Art. 3° Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoai, com
a carga horéria, os quantirarivos e nfveis de vencimento estéo
distribufdos por grupos ocupacionais do Anexo l desta Lei.
§ 1° Os cargos de que trata 0 capur deste artigo integram os seguintes
grupos ocupacionais:
(. . .)
Vill - Nfvei superior Hl;”
Art. 3° O Anexo l (CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL — QUADRO DE NiVEL SUPERIOR), da Lei n° 682, de 15 de dezembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redacéo:
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
GRUPO Nl\/EL SUPERIOR
l
filreas de Atuacio .
, Grupo . . - ’ Nwelde Carga l ocupacional i Cargo , Quant. Espec|al|zacao,_ V .met H ..
Atuac5o,Formagao em" noé mam
LQw‘-. fl'_\\ F"»--. »—- fl"-- 4-.»-- »—-.r-. a-Lw--. »-—-\ .-—-L»—-. ,¢—~ .l...,.....
4-. ~:_v
~ Nivel Superiorl l (...) (...)
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2 , iv‘
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguarél’ES, CEP 29950-ooo, cum 27.744.184l000*l-50, Telefax (27 900
DPrefeitura Municipal de Jaguaré
5;; ii Estado do Espirito Santo
‘Arc; I ‘-\.,,‘y.._Ii§‘__§.*.‘T‘-‘g--"
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Agente
Nivel Superior Ill Fiscal de o4 dfJ';‘;';g‘;' xu 408
Tributos
Art. 4° O Anexo Ill (HIERARQUIZAOAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL - GRUPO NIVEL SUPERIOR), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redacéo:
ANEXO Ill
HIERARQUIZAQAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO
Niveis de Vencimento Denominacéo da Classe
(...) (...)
(---) (---)
(...) l (...)
(---) l l---)
(...) (...)
(...) (...) ‘
‘ (...) (...)
XI (...)
l l
l XII Agente Fiscal de Tributos l
_. .‘_
, - /
AV. G9 de Agosto, F1" 2.326, Centre, Jaguaré!ES, CEP 29950-U00, CNPJ 27.744.184f0001-50, T 3769-2900
__\-
,,S+ Estado do Esp1rito Santo
Q Prefeitura Municipal de Jaguaré
Art. 5° O Anexo IV (TABELA SALARIAL), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
. - - I r . I , | I l NivelICargo A BC D E F G'H'|I‘J KIL‘
I I [
I I I |
I I ‘
IV
, V
VI '
l l I I
l‘ ' I
VII
VIII
A, IX
X .I I V , XI 1 , 1
l ‘I ‘
‘ 198"‘? I533 +2 +2 I +2 +2 +2 , ‘ +2 +2 I +2 I
X“ ‘ de 2’5°°'°° % % % % % % % %
Tributes
+2 +2 +2
0/O Ola O/0
Art. 6° As atribuicoes do cargo de Agente Fiscal de Tributes sao as previstas no
Anexo Unico desta Lei.
Art. 7° Ficam extintes 10 (dez) cargos de Fiscal de Tributes.
Art. 8° Os servideres estaveis que, na data da publicacao desta Lei, encontraram-se
em atividade nos cargos de Fiscal de Tributes, serae aproveitados, conforme dispee o art.
41, § 3°, da Censtituicao Federal, no cargo de Agente Fiscal cie Tributes, na hipotese de es
mesmos possuirem curse superior.
§ 1° O apreveitamento previsto neste artige ecorrera em razae da cempatibilidade de
atribuicees, atividacles e formacao com os cargos de Agente de Fiscal de Tributes.
§ 2° O aproveitamento também podera ocorrer apes a publicacae desta Lei se es
mesmes vieram a concluir a formacae em nivel superior de graduacao.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei correrae per conta de detacees
especificas censtantes do orcamente do Municipio de Jaguaré, podendo e Chefe do
Executive, se necessario, suplementa-las per Decreto.
Art. 10. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, J3gUa|“él'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184I0001-50, Tele 3769-2900
ji‘ . u ,
g Prefeitura Municipal de Jaguaré
\ E;Iado do ESPITIIIO Santo
\
I
Gabinete do Prefeite Municipal de§.Jt.§uaré - ES, s q aterze dias do més de marce
do ano de deis mil e dezeneve (14.03.201. 1.
I I <~ _\
I H Jo FeiEé\}‘)
/ Pref it__e Municipal '
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At}. e9 de Agosto, r1° 2.326, comro, .Jaguarél’ES, CEP 29950-ooo, CNPJ 2?.r44.164roeo1-5o, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Q] Estade do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senheres Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirije-me a Vossas Exceléncias para encaminhar e incluso Projete de Lei, que dispee
sebre a criacao de O4 (quatre) cargos de Fiscal de Tributes, a extincae de 10 (dez) cargos
de Agente Fiscal de Tributes, aitera a Lei n° 682i2006, e da eutras providéncias.
Come ja informado em eutres Prejetes de Leis encaminhades a esta Casa de Leis
ainda neste ano, o E. Tribunal de Centas do Estade do Espirito Santo realizeu, no segunde
semestre de 2018, uma auditoria no setor de Receita do Municipio de Jaguarei, sendo que
ae final foi gerado e Relatorie de Auditeria n° 00042i2018-8, ende feram listados 18 (dezeite)
topicos que necessitariam de previdenciais per parte da Administracao Publica Municipais.
Desses, alguns necessitam de alteracao da legislagao municipal.
Censta do relaterie do Tribunal de Centas e seguinte:
“Verificou-se que as LM N° 682/2006 (PLANO DE CARGOS E SALARIOS
DA PREFEFTURA MUNiCiP/ti. DE JAGUARE) nae faz previsao de carreira
especifica de nivei superior para exercicio das atividades de fiscaiizagao
de tributes.
O Anexo i, reiativo ao Grupo Ocupacionai FiSCALiZA(}i5.O da referida iei,
dispoe sobre os cargos de FiSCAi_ DE TRiTUBOS (10 vagas), cuja
exigéncia do nivei de escoiaridade para sua ocupagao é NiVEL MEDIO
COMPLETO.
A0 ver da Equipe de Auditoria, careoe 0 Municipio de um cargo de
fiscaiizagao tributaria, cuja a exigéncia de escoiaridade para sua ocupagao
seja de nivei superior.
Para existir carreira especifica de fiscaiizagao tribuiaria, é necessaria
previsao iegai do cargo que a compoe, bem come das respectivas
atribuicoes especificas, ou seja, é vedado prever atribuipoes
desvincuiadas da administrapéo tributaria, notadamente aqueias previstas
nos tituios fiscaiizagao e ianpamento de tributes; e modificagéo,
suspensao, extingéo e exciusao do crédito tribuiario previstas no Codigo
Tributario Nacionai. ”
4 T‘-. 1 Estas auditerias vém sendo realizadas em tedes es municipi “cap ' abas.
/
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, NPJ 2?.744.184i'0O01-50, Telefax (27) 3769-2900 2
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
_fj Estade do Espirito Santo
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Como proposta de encarninhamento es auditores sugeriram o seguinte:
"2. 3. 7 Proposias de Ericaminhamenio
Eiaborar e encaminhar projeto de iei a Camara il/iunicipai, aiierarido a Lei
Municipai 682/2006, onde se devera passar a exigéncia de grau de
escoiaridade iao somente para nivei superior, quando da ocupagao do
cargo de Fiscai de Tributes, o quai devera permanecer com as mesmas
airibuipoes consianres na referida iei;
Estruiurar o piano de carreira do cargo de Fiscaiizapao Tributaria de nivei
superior a ser criado (iransformado), em consonancia com a
essenciaiidade e a priorizagao o‘e recursos previstas consiiiucionaimente
para a fungéo (art. 37, XXii da CFB/88). ”
Sendo assim, o presente Projete de Lei visa adequar a carreira de Agente Fiscal de
Tributes no Municipio de Jaguaré, melhorando a forma de atuacao, pela fiscalizaoae, com
impactos economicos positives, peia viabilizacao da implementacao de medidas continuas e
mais eficientes de fiscalizacao de tributes e combate a evasao e sonegacao fiscal.
Cabe frisar, ainda, que atualmente o1Municipio centa apenas com O2 (dois} fiscais de
tributes efetives, sendo que sera necessario a realizaoao concurse publico, o mais breve
possivel, para preenchimente de 02 (duas) vagas de Agente Fiscal de Tributes.
Certo de contar com a aprovacae do resente pr _jete,=_.so|icito a analise do presente
prejeto, em regime de urgéncia, tramita do-se segufncyo que dispeste na lei e no
regimento interne da Casa de Leis. l _
//I ogé|%il5'eita;_/r_\;‘gL.J
Prefeitoill/lunicipal "-
H,/"\>77 I
Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i0001-50, Telefax (27) 3769-2900
I I I I
P» Prefeltura Munlclpal dc Jaguare
Estade do Espirito Santo
!
"'<1.§l1i*:~.i-t"/(»'
Anexo Unice
(---)
GRUPO OCUPACIONAL - NIVEL SUPERIOR
1. Classe: NIVEL SUPERIOR
2. Areas de FormacaoiEspecialidadesiAreas de atuacao: acao social, administracae,
arquitetura, bielogia, contabilidade, direite, ecenemia, engenharia agronoma, engenharia
eletrica, engenharia civil, engenharia florestal, engenharia quimica, engenharia sanitaria,
medicina veterinaria, meio ambiente, nutricae, psicologia.
3. Requisitos para provimente:
- lnstrucao: curse de nivel superior complete de acorde com a area de atuagae e
registro no respective censelho de classe quande se tratar de profissae regulamentada e,
quande necessarie, curse de especializacae.
(...)
Quande na area de Agente de Fiscal de Tributes
planejar, coordenar e realizar a fiscalizacae externa, celigindo, examinando, selecionande e
preparande es elementos necessaries a acae fiscalizadera;
instruir o centribuinte sobre o cumprimente da legislacae tributaria;
coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessaries a execucae da fiscalizacae
externa;
fazer e cadastramente de contribuintes, bem come e lancamente, a cebranca e o centrele do
recebimente dos tributes;
manter-se sempre atualizado com o cadastre imebiliarie do Municipie de forma a verificar a
cerrecae do pagamento dos impestos incidentes sobre a prepriedade urbane;
participar da elaberacae de estimativas de impestos a serem cebrados, com base no cadastre
imebiliario;
manter articulagae com es cartories de forma a atualizar~se quante as transacoes imobiliaria
realizadas no municipio;
realizar visitas periodicas a areas em adensamente e loteamentos de forma a inspecionar
nevas censtrucoes;
auxiliar na eebranca da divide ativa do Municipio;
verificar, em estabeiecimentos eomerciais, a existéncia e a autenticidade de livres e registros
fiscais instituidos pela legislacao especifica;
verificar a regularidade do licenciamente de ativiclades eomerciais, industriais e cie prestacao
de services, em face dos artiges que expoes, vendem ou manipulam e dos serviees que
prestam;
verificar es registros de pagamento dos tributes nos documentos em poder dos contribuintes,
investigar a evasae ou fraude no pagamento dos tributes;
colaborar na informagae de processes referentes a avaliacae de imoveis;
infermar processes referentes a avaliacao de imoveis;
Av. es de Agosto, n° 2.326, cooiro, JaguaréiES, CEP 29950-eoo, cum 2?.?44.184i0001-50, Telefa 2/900
Estade do Es irito Santo
l Prefeitura Municipal dc Jaguaré
"-"..* §&ij<iri;_<;§»(Y""' p
lavrar autos de infracao e apreensao, bem come termes de exame de escrita. fiance,
responsabilidade, intimacae e documentos correlates;
proper a realizagao de inquérites e sindicancias que visem salvaguardar es interesses da
Fazenda Municipal;
premover e lancamento e a cobranca de centribuiooes de melheria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
auxiliar, quande necessarie, a fiscalizacae estadual e ecempanhar a arrecadacae do ICMS no
Municipio;
manter-se atualizado e participar de estudes e propestas, quante a arrecadacae estadual e
federal no municipio e a reparticao e transferencia de tributes federais e estaduais para o
municipio;
participar de estudes ecenomices, financeires, estatisticos, auxiliando na interpretagae do
seu significado e da realizacae de series historicas e prejeeoes sobre a arrecadaoao de
tributes municipais;
manter-se atualizado sobre as legislagoes tributaria, ecenomica e financeira da Uniae, do
Estade e do Municipio;
proper medidas relatives a legislacae tributaria, fiscalizacae fazendaria e administracao fiscal,
bem come ae aprimoramente das praticas do sistema arrecadader do Municipio;
atender ae centribuinte, infermando sobre impestos, processes e eutres assuntos
relacionades com seu trabalhe;
orientar e centribuinte quante ae cumprimente da regulamentagae tributaria no ambito
municipal;
coletar e fernecer dados para a atualizecae de bance de dados em sue area de atuacao;
auxiliar na realizacae de pesquisas de campo, para possibilitar a atualizacae das infermacoes
relatives a sua area de atuacae;
orientar e treiner es senridores que auxiliam na execucae das atribuicoes tipicas da classe;
instaurar processes per infracae verificada pessealmente;
participar de sindicancias especiais para instauracae de processes ou apuracao de denuncias
e reclamaooes;
realizar plentoes fiscais e emitir relatories sobre es resultades das fiscalizacoes efetuadas;
contatar, quande necessarie, orgaos pilblicos, eomunicande e emergéncia e selieitande
secerro;
articular-se com fiscais de eutras areas, bem come com as forces de policiemente ou com a
guarda municipal, sempre que necessarie objetivando a fiscalizacao integrada e o
cumprimente da iegislacao no que for area de sue respensabilidade;
redigir memerandes, oficios, relatories e demais documentos relatives aos services de
fiscalizacao executades;
fermular criticas e proper sugestoes que visem aprimorar e agilizar es trebalhes de
fiscalizacae, ternando-es mais eficazes;
participar das atividades administrativas e de apeio referentes a sua area de atuacao;
participar de grupos de trabalho eieu reunioes com unidades de Prefeitura e eutras entidades
publicas e particulares, realizande a estudes ou fazende expesicoes sobre situaeoes eieu
problemas identificados, epinando, oferecendo sugestoes, para fins de formulaeao de
diretrizes, planes e pregremas de trabalho afetes ae Municipio;
xi
/"
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Cenlro, JaguareiES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.T44.184i000‘I- , (27) 3769-2900
Estade do Espirito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
*5CuA}??? M‘ .\ -_- Q
— elaborar relatories das inspecoes realizadas;
— atender as normas de higiene e seguranca do trabalhe;
— executar eutras atribuicoes afins.
Av. 09 de Agosto, n° 20326, Centre, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.184i0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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