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.- ' *5; PREFEITURA MUNLCIPAL DE JAGUARE
ESTADO 00 ESPIRITO SANTO
H Secretaria Municipal de Gabinete ,; 4~>4-
JaguaréfES, 15 de Abril de 2019.
Oficio n° 20512019
A0 Exmo. Presidente da Cémera de Vereadores de JaguaréIES
Sr. Al_0is|o CETTO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ven ho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 016!2019
e para apreciagéo desta honrada Casa de Leis em regime de urgencia, para apreciagéo
do referido Projeto.
Sendo 0 que se apresenta para 0 memento,
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1-’; Rggereitani
/ Prefeito ‘ nicipal
Atenciosamente
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r i Prefeltura Municipal de Jaguare
-%p_ - Estado do Espirito Santo //fl -1~¢
Projeto de Lei Complementar n° 016, de 08 de abril de 2019
Aitera a Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007.
que dispoe sobre a Organizagao Administrativa
Do Municipio De Jaguaré, Estado do Espirito
Santo, define a Estrutura Administrativa e o
Quadro de Cargos de Provimento em Comissao
e da outras providéncias.
O PREFEITO DO MUNlCiPiO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes: fir.--J
CAPITULO H
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
(...)
sag:/30 Hi
DAS ATRIBUICCES DA GEREAICIA DA ADMINISTRAC/10
TRtBUTARiA
Art. 151-E. Compete ao Gerente de Administragao Tributaria:
(...)
Art. 152. Compete ao Chefe de Unidade de Tributagao:
(---)
Art. 152-A Compete ao Chefe de Unidade de Fiscaiizagéo:
(...)
Art. 1'53. Compete ao Chefe Unidade de Cadastro Mobiiiario:
(...)
Art. 154. Compete ao Chefe Unidade/de Cadastro imobitr'én'o.'
(---)” ‘
Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubiicaoao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de_-Uaguaré - ES, aos oito dias do mes de abrii do
ano de dois mil e dezenove (08.04.2019). _ ,.-5-<':"ZV '-
$og"' ehg Fei ni
Prefeito Municipal
. F’!
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Ceniro, Jaguare.-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744-.184!0001-50, Teiefax (27) 3769-2900 0
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v--5 /I Estado do Es irito Santo
Q Prefeltura Municipal de Jaguare
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidents
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Excelenoias para encaminhar o incluso Projeto de Lei, tendo por
objeto alterar a Lei n“ 726, de 02 de outubro de 2007, que dispoe sobre a Organizagao
Administrative Do Munioipio De Jaguaré, Estado do Espirito Santo, define a Estrutura
Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissao e da outras providencias.
Em auditoria realizada por senridores do Tribunal de Contas deste Estado, foi constatado
que os cargos existentes na Administraoao Tributaria da Municipalidade, criados pela Lei n° 971 ,
de 27 de dezembro de 2011, encontram-se sem expressa definigao legal de suas respectivas
atribuiooes.
Sendo assim e considerando que as atribuiooes dos respectivos cargos estao previstas
nos incisos dos arts. 151-E, 152, 152-A, 153 e 154, todos da Lei n° 729t200?, faz-se necessario
apenas a alteragao dos caputs desses artigos, conforme se propoe com o presente projeto de
Lei. . {__ J
Certo de contar com a aprovagao do presente projeto, solicito a analise do presents
projeto, em regime de urgéncta, tramitando-se segundo o -‘que disposto na lei e no regimento
interno da Casa de Leis. _
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Rogérii>.‘i'-'eitani ;
Prefeito Municipal _-
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Av 09 de Agosto, n” 2.326, Centro, JaguarétES, CEP 29950-000, CNPO 27.744184.-'0001-50, Telefax (27) 3769-2900