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EMENDA ADITIVA n° 001/2019
An Projeto de Lei n" 0102019
O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuicoes legais, em especial £15
contidas no aft. 166, parégrafo 2° e 3° da Constituicfio Federal e disposicoes
pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem £1 presenca desta comisséo de
para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n” 010/2019, em
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tramitacao:
O “parégrafo ilnico” do art. 1° do Projeto de Lei n° 010/2019 fica
denominado § 1°, bem como fica incluido §2" no art. 1“ do Projeto de Lei n°
010/2019:
§ 2° Toda atividade de realocaciio orcamentéria constante no “caput”,
deveré ter autorizacfio prévia legislafiva, mediante lei especifica que
justifique 0 caréter excepcional.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de acrescentar novo texto ao projeto dc lei na fonna do
parégrafo segundo, uma vez que o projeto de lei de autoria do Executive
Municipal visa a autorizacfio legislativa para transposicfio, remanejamento ou
transposicéio de recursos orcamentérios no percentual de 20% (vintc por cento) do
total da despesa fixa no orcamento vigente.
A principio, destacamos que mesmo existindo a previsfio na lei de dirctrizes
orcamentéirias em autorizar, em caréter excepcional, a utilizacéio desses
instnunentos de realocacfio orgamentéria — remanejamento, transposicfio ou
transferéncia de recursos, entendernos que 0 Executivo néio atendeu do caréiter
excepcional, uma vez que inexiste qualquer justificativa especifica.
Rua Constanta Casagrande, 299,- e|efaxTDxx2?)3?69-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.?B?.922!00G1-14 /’ / E-mail: cm}@inlerconenlinet.c;om.br
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Cémara Municipal de Jaguaré
$5, Estado do Espirito Santo
Sala das Sessiies “José Carlos Queiroz”
Assim, cntendermos a necessariamente de previsao em lei ordinaria especifica,
conforme dispoe o art. o artigo 167 inciso VI da nossa Constituicao Federal, ja
que a regra é a proibigao, sendo inviavel, repetimos, a forma gcnérica proposta.
Como sc nao bastasse, a Constituicao Federal supoe a obscrvéincia dos principios e
regras do sistema orcamentario, o que nao foi atendido pelo projeto de lei ora
emendado.
Pelo exposto, espero a aprovacao dos Nobres Colegas para a pretendida emenda.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 29 (vinte e nove) dias
do més de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).
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Roasoisgclionfinlo
I,» Vereador
Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax [0><)<2?) 3?69-1414 - CEP 251950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 3‘l.?8?.922l'0001-14
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