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Prefeitura Munici al de Ja uaré
‘7 Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 017, de 30 de abrii de 2019
Toma area que especifica em urbana.
O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada Zona Urbana deste Municipio de Jaguaré a area de terra de
1.000 m’ (um mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Carmi de Vargas Cesconeto;
ac sul, com Guilmar Biancardi; a leste, com Faixa de Servidao - Linha Teiegrafica; e, a oeste,
com Lidia de Vargas, devidamente registrado no Cartorio de Registro de imoveis desta Cidade
de Jaguaré - ES. sob a matricuia n° 8.798, de propriedade da Associacéo dos Produtores
Rurais do Corrego Caximbauzinho e Regiao do Municipio de Jaguaré — ES - APRUC.
Paragrafo (mico. A area descrita no caput foi desmembrada mediante prévia
autorizacao do INCRA (54000.0400870!2q17-05).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de .iag|.iaré!ES, aos trinta dias do més de abrii do ano de
dois miledezenove(30.04.2019). 5 _ i ili
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Rogérié Feitani
Prefeit§' Municipal
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré*;‘ES,*CEP 29950-000, CNPJ 27}14.1’84!0001-50, Telefax (2?) 3765-2900
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5 Estado do Esplrito Santo
Prefeitura Munici al de Ja uaré
MENSAGENI E J USTI FICATIVA
Tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo
Municipal que torna area que especifica em urbana.
Como é cedigo, para a lavratura de escritura de imovel rural existe um modulo minimo
determinado pelo INCRA oorrespondente a 20.000 m’ (vinte mil metros quadrados).
No caso em concreto, a Associacao dos Produtores Rurais do Corrego Caximbauzinho
e Regiao do Municipio de Jaguaréz'ES - APRUC, ja descaracterizou a area citada no art. 1° de
rural para urbana, tendo em vista que a mesma se constitui de apenas de 1.000 m’ (um mil
metros quadrados), tendo, também, lavrado a correspondente escritura e registrado no CR! esta
Comarca.
Todavia, perante a municipalidade a referida area ainda consta como rural, fazendo-se
necessario a aprovaoao do presente projeto de lei para que a mesma obtenha uma inscricao
municipal, e possa, inclusive, recolher IPTU.
Ante ao exposto solicito a apreciacao e aprovacao do presente Projeto de Lei, apos as
devidas consideracées. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaréi’l?§;, aos trinta dias do més de abrii do ano de
dois mil e dezenove (30.04.2019). J!
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' Rogério Feitani
Prefeito lhiunicipal
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Av. 09 de Agosto, no £329, Centro, JaguaréfES, CEP 29950000. CNPJ 027.744. 1 9410001-50; Telefax (2?) 2999-2900
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