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materia nº 17/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaTOMA AREA QUE ESPECIFICA EM URBANA.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.479/2019
2019-05-31 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2019-05-30 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-05-30 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-15 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-15 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.023839-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.023590-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Munici al de Ja uaré
‘7 Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 017, de 30 de abrii de 2019
Toma area que especifica em urbana.
O PREFEITO DO MUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada Zona Urbana deste Municipio de Jaguaré a area de terra de
1.000 m’ (um mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Carmi de Vargas Cesconeto;
ac sul, com Guilmar Biancardi; a leste, com Faixa de Servidao - Linha Teiegrafica; e, a oeste,
com Lidia de Vargas, devidamente registrado no Cartorio de Registro de imoveis desta Cidade
de Jaguaré - ES. sob a matricuia n° 8.798, de propriedade da Associacéo dos Produtores
Rurais do Corrego Caximbauzinho e Regiao do Municipio de Jaguaré — ES - APRUC.
Paragrafo (mico. A area descrita no caput foi desmembrada mediante prévia
autorizacao do INCRA (54000.0400870!2q17-05).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de .iag|.iaré!ES, aos trinta dias do més de abrii do ano de
dois miledezenove(30.04.2019). 5 _ i ili
. i i_if- i__ v
Rogérié Feitani
Prefeit§' Municipal
\ ,/V/i‘
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré*;‘ES,*CEP 29950-000, CNPJ 27}14.1’84!0001-50, Telefax (2?) 3765-2900
. \
5 Estado do Esplrito Santo
Prefeitura Munici al de Ja uaré
MENSAGENI E J USTI FICATIVA
Tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo
Municipal que torna area que especifica em urbana.
Como é cedigo, para a lavratura de escritura de imovel rural existe um modulo minimo
determinado pelo INCRA oorrespondente a 20.000 m’ (vinte mil metros quadrados).
No caso em concreto, a Associacao dos Produtores Rurais do Corrego Caximbauzinho
e Regiao do Municipio de Jaguaréz'ES - APRUC, ja descaracterizou a area citada no art. 1° de
rural para urbana, tendo em vista que a mesma se constitui de apenas de 1.000 m’ (um mil
metros quadrados), tendo, também, lavrado a correspondente escritura e registrado no CR! esta
Comarca.
Todavia, perante a municipalidade a referida area ainda consta como rural, fazendo-se
necessario a aprovaoao do presente projeto de lei para que a mesma obtenha uma inscricao
municipal, e possa, inclusive, recolher IPTU.
Ante ao exposto solicito a apreciacao e aprovacao do presente Projeto de Lei, apos as
devidas consideracées. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaréi’l?§;, aos trinta dias do més de abrii do ano de
dois mil e dezenove (30.04.2019). J!
. ' -
.'I if .
/I I If ‘K4? \\-/_,i“&./
' Rogério Feitani
Prefeito lhiunicipal
» /’i’
Av. 09 de Agosto, no £329, Centro, JaguaréfES, CEP 29950000. CNPJ 027.744. 1 9410001-50; Telefax (2?) 2999-2900

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