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materia nº 19/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR' PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.480/2019
2019-05-31 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2019-05-30 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-05-30 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-15 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-09 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.023889-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:25:00.023639-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

. ._\
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 019, de 09 de maio de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
por' prazo determinado para atender necessidade
temporaria de excepcional interesse publico junto a
Secretaria Municipal de Cultura.
O PREFEITO DO MUNICJPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender
necessidade temporaria de excepcional interesse piliblico, nos termos do art. 37, IX, da
Constituigao Federal, e art. 2°, ill, da Lei Municipal n° 406. de 17 de dezembro de 1997, junto a
Secretaria Municipal da Cultura, pelo periodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da legislacéo municipal, conforme tabela abaixo:
I I
Fungioz Professori'Oficineiro - ViolaolFlauta Doce
1 Requisito: ‘ Licenciatura em milsica ou bacharelado em
violao com curso minimo de 60 haras em
flauta doce ou musico profissional com
registro na ordem dos musicos e
comprovacao em area pleiteada com curso
minimo cle 60 horas em fiauta doce e no
j, minimo quatro anos de experiéncia.
I Carga Horaria: 20 h (semanal)
\/encimento Mensal: R$ 1214,60
1 _ J
M Vagas: 3+ cadastro de reserva
“l
Fungéo: Professorl0ficineiro - Canto Coral
Licenciatura em musica ou bacharelado I
em canto ou musico profissional com
registro na ordem dos musicos e
comprovacao em area pleiteada com no
I i minimo quatro anos de experiéncia.
Requisito:
' '\
i V V r€f'm\' ,
Av. U9 de Ag05’(0, nfl 2.326. Centro, JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ727.744.1B4l'UUU‘i-50, Telefax (27) 3769 
. \‘
-:. 1‘ A Prefeitura Municipal de Jaguaré
5.; Estado do Esp1rito Santo
Cart’-la Horaria: 20 horas (semanal)
A Vencimento Mensai: ‘ll R$ 1214,60
Vagas: 1+ cadastro de reserva
Fungao: Professori'0ficineiro - Danga
1 Requisito, Licenciatura ou bacharelaclo_em’0anca
, ou iicenciatura em Educagao fisica e
comprovacao em area pleiteada com no
| A minimo quatro anos de experiéncia.
Carga Horaria: 20 horas (semanal)
Vencimento Mensal: , R$ 1214,60
l Vagas: ‘ 1+ cadastro de reserva
l
Funcao: Professor!Oficineiro - BateriaIPe-rcussao I
Requésito, ' Licenciatura em méisica ou laacharelado
» * em percugao ou musico profissional com
registro na ordem dos musicos e ‘ comprovacao em area pleiteada com no
minimo quatro anos de experiéncia.
l
Carga Horaria: 20 horas (semanal)
l l I
Vencimento Mensal: R$ 1214,60
Vegas: , 1+ cadastro de reserva
l
Fungao: ProfessorlOficineiro - Teatro
. . _ Licenciatura ou bacharel em Artes cénicas Requisito. _ _ _, _
,ou com qualquer licenciatura em ciencias
humanas (Area cle atuagao) e comprovacao
em area pleiteada com no minimo quatro _
1 i \ anos cle experiéncia.
Carga Horaria: 20 horas (semanal)
| ‘ *
' Vencimento: R$ 1214,60
1
i ,.x..-_ - ..
, , _ V ’ ' i
Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, JaguaréJES, CEP 29950-poo, cum 2'i'.?44.184i0001-50, Telefax (27i[@/@2900
._ \
f l Prefeitura Municipal dc Jaguaré
ih Estado do Esplrlto Santo
\/39951 1+ cadastro de reserva i
Fungao: ProfessoriOficineiro - Maestro da Bammuja
Requisito. Licenciatura em Musica ou qualciuer
licenciatura em ciéncias humanas ( Area ._
* de atuacao) e comprovacao em area
1 pleiteada com no minimo quatro anos de
l experiéncia.
Carga Horaria: 20 horas (semanal)
l |
‘ Vencimento Mensal: R$ 1214,60 '
Vagas: 1+ cadastro de reserva
I I
§ 1° As atribuigées sumarias sac-as constantes do anexo l.
§ 2° A necessidade temporaria justifica-se pela necessidade premente de ofertar oficinas
a populagao e constantes do planejamento da Secretaria para o corrente ano: vioiao! fiauta doce.
canto coral, danca, baterialpercussao e teatro.
Art. 2° A contratacao sera precedida de processo seletivo simplificado, que sera
regulamentado pelo respective edital de selecao.
Paragrafo unico. O Processo Seietivo Sirnpiificado a que se refere o paragrafo anterior
sera coordenado por comissao, composta por servidores do Municipio, nomeados pelo Chefe do
Executive Municipal.
Art. 3° A contratacao dar-se-a a titulo precario e provisario, nao criando para o designado
qualquer vinculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da
administracao, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenizacao.
§ 1° O ato de designacao temporaria sera formalizado mediante contrato administrative.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotacées
especificas constantes do orcamento/do Municipio de Jaguaré, podendo o Chefe do Executive,
se necessario, suplementa-las por Décr_eto.r_ J.; ' . Art. 5° Esta Lei entra em vigor na d I ta de sua pupiicacao.
‘vii Gabinete do Prefeito Municipal de aguaré - ES, a ' ove dias do més de rnaio do ano
de dois mil e dezenove (09.05.2019). ,_ ' -
. '1 .-"J ‘ . ,
- jR§étii= Feitafi =.‘-r’
Prefajw Municipal
Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguaréi'ES, CEF‘ 29950-O00, CNPJ 27.744-.184i’0O01-50, Telefax (27) 3769-2900
/1_,
\
- \ Q. ' ,1 Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Q, Estado do Espirito Santo
ANEXO I
ATRieuic6Es SUMARIAS:
PROFESSORIOFICINEIRO: planejar, organizar e controlar as atividades
desenvelvidas na sua area de atuacae, acempanhande e avaliande as acees
desenvelvidas, elaborando relaterios e fernecendo subsidies que visem a elaboracae
de novas peiiticas de acae ou e aperfeicoamente e a extincao das existentes, para
assegurar e cumprimento dos ebjetivos e das metas estabelecidos; participar das
atividades administrativas de contrele e de apoio referentes a sua area de atuacae;
elaborar pareceres, infermes téenices, relateries e eutros documentes relatives a sua
area de atuacae; reaiizar estudes e sugerir medidas para implantacae,
desenvelvimente e aperfeiceamento de atividades em sua area de atuacac; participar
das atividades de treinamento e aperfeicoamente de pessoal técnico e auxiliar,
reaiizancie-as em service eu ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para e
desenvelvimente qualitative dos recursos humanes em sua area de atuacae;
participar come instrutor eu facilitader em pregramas de capacitacao, de
desenvelvimente e de educacae centinuada; participar de grupos de trabalho efeu
reuniées com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particuiares,
reaiizande estudes, emitinde pareceres eu fazendo expesicees sebre situacees eleu
preblemas identificados, epinande, eferecende sugestoes, revisande e discutinde
trabalhes técnices- cientifices, para fins de fermulacao de diretrizes, planes e
pregramas de trabalho afetes ae Municipio; participar da formulacao de politicas
publicas e de planes de desenvelvimente; participar de atividades em equipes
rnuitidiscipiinares; desenvoiver atividades em parceria com es varies seteres da
Prefeitura visando ampliar e acompanhamente dos pregramas exeeutades pela
mesma; gerenciar acees de pesquisa e de desenvelvimente, planeiande, organizande
e controlando es pregramas e sua execucae bem cemo avaliande resultades, para
assegurar eficiéncia, eficaeia e efetividade dos services prestades aes usuaries;
acempanhar a execugae cie projetos exeeutades per terceiros; desenvoiver e proper
novas tecnelegias de trabalho; desenvoiver atividades relacienadas a utilizacao eficaz
de equipamentos, materiais e de pessoal, pianejande, erganizande e controlando
pregramas e sua execucae de acerde com a pelitica fixada, para assegurar e
atendimente, a melheria dos services, reducae dos custos e, em consequéncia
obter maior eficiéncia, efetividade e eficacia dos services prestades a pepulacae;
exercer suas atividades conforme as nermas e precedimentes técnices
estabelecidos; utilizar equipamentos de pretecae individual no desenvelvimente de
suas atribuicees bem come erientar es auxiliares na utiiizacae dos rnesmes; manter
a chefia infermada sebre e andamente dos trabalhes e dos resultades aicancades;
zelar pela qualidade dos services prestades, identificande causas de preblemas e
erientande tecnicamente sua equipe na reselucae dos rnesmos, para garantir e
melher atendimente aes usuaries; participar das atividades de treinamento e
capacitacae desenveividas pela Prefeitura; prestar assisténcia téenica, extensae
rural e transferéncia de tecnelegia; executar outras atribuicéies afins.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Z Centre, Jaguaréi'ES, Z CEP 29950-000, CNPJ Z27.?44.184i0001-50, Telefax (27) 37* '06
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
\ .317 Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereader Presidente
Excelentissimes Senheres Vereaderes da Camara Municipal de Jaguaré,
Ae cumprimentar Vessas Exceléncias, na epertunidade encaminho o Prejeto de Lei em
anexo, o qual “Auteriza 0 Peder Executive Municipal a centratar pessoal per prazo
cleterminado para atender necessidade temporaria de excepcienal interesse piiblicejunte
a Secretaria Municipal de Cultura”, para que e mesrne seja apreciade pelo plenarie dessa
celenda Casa Legislativa e, por fim, sua aprovacae.
A presents preposicae se reveste de excepcienal interesse publice e tem per tinalidade
atencier a necessidade inadiavel na prestacae de service na Secretaria Municipal de Cuitura
diante das oficinas pregramadas para e cerrente ano.
A excepcienaiidade se da em virtude de necessidades de pessoal, frisando que nae se
justifica o cencurse publice para finalidade temporaria, tende em vista que as oficinas ocerrem
segunde disponibiiidade ercamentaria e planejamento anual da Secretaria.
Refercames que a centratacae era prevista encentra amparo no art. 2°, Ill, da Lei
Municipal n° 406, de 17 de dezembro de 1997, conforme segue:
Art. 2° Considera-se necessidade temporaria de excepcienal
interesse piiblice:
l - assisténcia a situagoes de calamidade publica,"
ll - cembate a SUITOS endémices;
lll - implantacae e/eu manutencao de services de interesse
pliblice;
IV - admissae de prefisslonal do magistério para manutengae e
desenvolvimente de atividades da educagae infantil e do e,n_;§inr,>
fundamental,‘ .5
Av. es de Agosto, n° 2.326, Centre. JaguarélES, CEP 29950-eoe, ciiiru 27.?44.1_84!0001-50, Telefax (27) 3ree@d
- Prcfeitura Municipal de Jaguaré
1 ' Estado do Esp1r1to Santo 417
/£'://’
\\5_
V - execugrao de obra ou de service cerlo;
Vl - atendlmenle a convénies, quande necessaria a conlratacao
de mao de ebra;
Vl — atividades iécnlcas, no amblle de projetos eu pregramas com
prazos de duragao delermlnados, inclusive aquelas resullanles de
ceoperacae lmplemenladas medlante acerde, cenvénio ou lermo de
contrato ou de respensabllidade, celebrado com organlsmos
inlernaclonais eu com orgaos dos gevernos federal, estaduals eu
municlpais, quando necessarla e permlllda a conlratacao de mac de ebra,
medlante juslificallva do titular da secrelaria respective. (Redacao dada
pela l_el n° 684/2007)
Para selecao dos candidates serao utiiizado e processo seletivo simplificade.
Em linha de cenclusao, pelas razees acima expestas, é pertinente a propesicao das
centratagoes em feco sob a forma temporaria, vez que caracterizada a sua necessidade e 0
excepcienal interesse publice.
Certe de contar com a aprevacae do ppesente projeto, solipite a analise do presente
projeto, em regime de urgéncia, tramitande-s’e___lseg‘undo e que dispeste na lei e no regimente
interne da Casa de Leis. 1 . 1,l X»
.= 3' " _
.- l - .
1‘ I I I lkigl.//F; In Ilfi Ilka
- RogériiJiFeitani .' \*“
Prefeito ilvlunicipal
Av. 09 de Agosto, 11° 2.326, Cerilrn, JaguaralES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184l00O‘l-50, Telefax (27) 3769-2900

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