Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y A Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 003, de 25 de janeiro de 2013
Cria cargos públicos e suas respectivas atribuições,
altera a redação dos Anexos | e Ill da Lei nº 726, de 02
de outubro de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Ficam criados 2(dois) cargos de Assessor de gestão financeira, incluídos na
Assessoria Administrativa do Prefeito, constante do item 6, do Art. 17 da Lei 726, de 02 de outubro
de 2007, com vencimentos de R$ 6. 000,00 (seis mil reais), estando subordinados diretamente ao
chefe do executivo municipal ou a quem ele determinar.
Parágrafo único. São requisitos para ocupação do cargo de Assessor de gestão financeira: 1)
formação no curso de Direito ou Ciências Contábeis; 3) regularidade junto ao conselho de classe
respectivo; 3) experiência de no mínimo cinco anos na administração pública.
Art 2º São atribuições da Assessoria de gestão financeira, observado o que dispõem os
incisos Il e IV do Art. 26-A da Lei 726, de 02 de outubro de 2007:
| — prestar assessoramento técnito atinente 'às Finanças Públicas, em nível municipal, em
conformidade com normas estatuídas na legislação tributária e orçamentária vigentes;
Il — prestar assessoramento técnico na orientação e expedição de atos normativos concernentes à
administração tributária, orçamentária e de controle patrimonial do Município;
HI — assistir, acompanhar e avaliar o desempenho das Gerências subordinadas à Secretaria
Municipal de Finanças;
IV — realizar estudos e pesquisas soro os pontos críticos do sistema controle da execução
orçamentária, financeira e patrimonial de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;
V — executar serviços de análise e projeção dos sistemas orçamentário e financeiro do Município;
VI — elaborar minutas de anteprojetos de leis de cunho tributário e orçamentário; e
VII — executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Art. 3º O Anexo |, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido da
seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
xr
Prefeitura Municipal de Jaguaré
) SA Estado do Espírito Santo
ANEXO |
(A que se refere o 8 1º do art. 189 desta Lei)
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
Assessor de Gestão Financeira 2 fo(o)
(€.)
(0)
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t
[C3
85)
T)
C)
T)
TJ
T)
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Art. 4º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:
ANEXO II
(A que se refere o art. 190 desta lei)
PADRÃO VENCIMENTO — R$
Cc R$ 6.000,00
T) T)
[E] (8)
(.) €)
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) is
LÁ
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y 7 Estado do Espírito Santo
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré“
do ano de dois mil e treze (2013).
vinte e cinco) dias do mês de janeiro
Prefáito Munjcipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900