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materia nº 12/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaCALÇAMENTO DE TRECHO DA RUA ALPHEU SOSSAI, BAIRRO LAQUINI.
native_id1131

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-16 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2019-05-15 Proposição aprovada — APROVADO EM SUA UNICA VOTAÇÃO
2019-05-15 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-15 Proposição Protocolada — RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:25:00.023540-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 012/2019
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
APROVADO o
às Cómota-Municipal-do-Jaguará - ES
ROBSON GROBÉRIO, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais
e necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I- Calçamento de trecho da rua Alpheu Sossai, bairro Laquini.
JUSTIFICATIVA:
As obras de calçamento são reivindicação dos moradores do bairro Laquini, assim
como de todo o cidadão Jaguarense que ali transita.
Destacamos que o melhoramento na forma de pavimentação nas estradas, ruas e
avenidas, é garantia dos cidadãos, além de tornar seguro o trânsito nos locais
melhorados, inclusive trazendo benefícios ao paisagismo urbano.
É de relevo tais indicações, pois a rua que ora se requer melhorias apresentam-se com
buracos, e muitos acentuados, e tendo-se maior prejuízo com o período chuvoso.
Além dos moradores, também é muito usada por demais munícipes, uma vez que é
localizada ao lado do campo Bom de Bola, sendo uma das principais atrações de
esporte e lazer do centro do município, causando constrangimento a todos, pois não
está toda calçado, devendo ser concluído.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Dgmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense,
esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 15 de maio de 2019.
Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
Rua Constante
E-mail: cmjaguareG)gmail.com br

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