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® Camara Municipal de Jaguaré
-$3 $5, Estado do Espirito Santo
Palacio Legislative “Eugénio Salvador”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
ALOiSl0 CETTO, VEREADOR PRESIDENTE, no uso do suas atribuicoes
legais, vem respeitosamente por meio deste, expor a aprcciacao do plenario desta
casa, e pedir sua aprovacfio, para entao solicitar ao Senhor Prefeito Municipal que
acolha o presente Anteprojeto de Lei n° 00l/2019, Lei de Vossa iniciativa, para
nos moldes do texto da proposicao “ALTERA A REDACQO DO CAPUT DO
ART. 1° DA LEI N” 1.239, DE MARCO DE 2015”, eis que se incluem ao
atendimento as Associacoes e Cooperativas, quc dependam do mesmo tratamento
nos moldes do regulamentado pela lei em vigor.
A referida alteracao tem por objetivo incluir as Associacoes e Cooperativas, e nao
gera dano ao erario, ou impacto orcamentario, nao provocando despesas a
municipalidade, visto que a contra partida existente ao beneficiario e a rcalizacao
do servico, também sera condicionada as Associacoes e Cooperativas, na mesma
iinha de exigéncias e requisitos da lei.
O prcsente expande o quadro de beneficiarios que antes da proposta dc alteracao
nao cram atendidos.
Importante destacar que as Associacoes e Cooperativas dependem de manter seus
bens, neste caso, seus imoveis, na mesma proporcao das propriedades particulates,
sem falar que tais entidades sao compostas por sua maioria de produtores rurais
deste municipio.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se cle matéria de relevante interesse social
solicitamos a aprovacao do presente Anteprojeto de Lei, contando com a
colaboracao dos Nobres Vereadores.
APFCOVADQ
Em.
Atenciosanlente’ St-'3:-_i:.m ii: I:-émara Mann,-I;ia| rte Jaqlm-'5 r F‘;
J, Jaguaré-ES, 15 de maio dc 2019.
1 s.
1 ‘-.
Ir . i .
_ALOiSlO' CETTO
.__,- Vereador Presidente
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (0xx2?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES ~ CNPJ. 31.?87.922fUD01-14 E-mail: cmj@simonal.com.br
Céimara Municipal de Jaguaré
9? I _ Estado do Efipirito §anto
Q1359 Palacio Leglsiativo Eugenio Salvador”
ANTEPROJETO DE LE] N” O01/2019
ALTERA A LEI N” 1.239, DE
MARCO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito santo. Faco saber
que a Camara Municipal do Jaguaré-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1“. Altera a caput do artigo 1° da Lei n° 1.239 de Marco de 2015,
que passa a vigorar coin a seguintc redacao.
“Art. I" Fica criado 0 Programa Municipal de Incentivo an
Pmdutor Rural, Associacries e Cooperativas “Agra Mais” com objetivos de
estimular a educacrio no campo, difusiio de novas tecnologias c prdticas
agricolas, diversi)‘ica§E0 de culturas agricolas, melhoramento genético,
erradicagfio de lavouras com baixa produtividade, melhoram ento da qualidade
dos produtos agricolas e manutencfio do homem no campo.
0 Art. 2 . Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Jaguaré-ES, 15 de maio de 2019.
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I ALOlSIO CETTO '
PRESIDENTE DA C/QMARA MUNICIPAL DE J/\GUARE—ES.
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0)012?) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .78T.922£000‘l-14*
E-mail; |:mi@simonet.com.br
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