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fit Prefeitura Municipal de Jaguaré
Projeto do Lei n° 021, de 17 de maio de 2019.
“Altera a redacéo do caput do art. 1° da Lei n° 1.239, de 17
de marco de 2015.“
0 PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado 0 Programa Municipal de lncentivo ao Produtor Rural, Associacoes e
Cooperatives, denominado “Agro mais”, com objetivos de estimular a educacao no campo,
diversificacéo de culturas agricolas, melhoramento genético, erradicacéo de lavouras com baixa
produtividade, melhoramento da qualidade dos produtos agricolas e manutencao do homem no
campo.
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do més de maio de
dois mil e dezenove (17.05.2019). '
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Rogério Feitani
Prefeito Illlun/icipal
1* Av. 09 de Agosto,’r1l’W2.32l;3,' cémm, Jagu;ré.=E§ EliP 29950-ooo, cN‘PJi2?.%4£i.%a4?6ooi15o,*Te|erax (27) Ymsé-E500
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MENSAG EM E JUSTI FICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
A0 cumprimentar Vossas Exceléncias, na oportunidade encaminho o Projeto de Lei em anexo, o
qual “Altera a redacéo do caput do art. 1° da Lei n° 1.239, de 17 de marco de 2015”, para que 0
mesmo seja apreciado pelo plenario dessa colenda Casa Legislativa e, por fim, sua aprovacéo.
A presente proposicéo tem por base anteprojeto n° 00112019 aprovado aos 15 de maio de 2019,
fazendo constar as Associacoes e as Cooperativas como beneficiaries do Programa Agro Mais,
ja existente em nosso municipio e que prevé incentivos ao Produtor Rural.
Certo de contar com a aprovagéo do presente projeto, solicito a anélise do presente projeto, em
regime de urgéncia, tramitando-se segundo 0 que disposto na lei e no regimento interno da
Casa de Leis.
'1-Q’ .
I’. ‘J, --
Ro§ério Feitani ' Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Ceniro, Jaguaré.-’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184r‘0001-50, Telefax (27) 37692900 V
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