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materia nº 21/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Proposição transformada em lei U LEI Nº 1486/2019
2019-07-02 Aguardando sanção governamental U AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-07-01 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-07-01 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-30 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-05-17 Proposição Protocolada U PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-02T12:40:41.438115-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-07-02T12:28:53.199783-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f {¥.—» Estado do Espirito Santo
fit Prefeitura Municipal de Jaguaré
Projeto do Lei n° 021, de 17 de maio de 2019.
“Altera a redacéo do caput do art. 1° da Lei n° 1.239, de 17
de marco de 2015.“
0 PREFEITO DO MUNlClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado 0 Programa Municipal de lncentivo ao Produtor Rural, Associacoes e
Cooperatives, denominado “Agro mais”, com objetivos de estimular a educacao no campo,
diversificacéo de culturas agricolas, melhoramento genético, erradicacéo de lavouras com baixa
produtividade, melhoramento da qualidade dos produtos agricolas e manutencao do homem no
campo.
Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do més de maio de
dois mil e dezenove (17.05.2019). '
t tat; M M-M“
Rogério Feitani
Prefeito Illlun/icipal
1* Av. 09 de Agosto,’r1l’W2.32l;3,' cémm, Jagu;ré.=E§ EliP 29950-ooo, cN‘PJi2?.%4£i.%a4?6ooi15o,*Te|erax (27) Ymsé-E500
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ll ' Prefeitura Munlclpal de Jaguare
~ Estado do Espirito Santo
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MENSAG EM E JUSTI FICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
A0 cumprimentar Vossas Exceléncias, na oportunidade encaminho o Projeto de Lei em anexo, o
qual “Altera a redacéo do caput do art. 1° da Lei n° 1.239, de 17 de marco de 2015”, para que 0
mesmo seja apreciado pelo plenario dessa colenda Casa Legislativa e, por fim, sua aprovacéo.
A presente proposicéo tem por base anteprojeto n° 00112019 aprovado aos 15 de maio de 2019,
fazendo constar as Associacoes e as Cooperativas como beneficiaries do Programa Agro Mais,
ja existente em nosso municipio e que prevé incentivos ao Produtor Rural.
Certo de contar com a aprovagéo do presente projeto, solicito a anélise do presente projeto, em
regime de urgéncia, tramitando-se segundo 0 que disposto na lei e no regimento interno da
Casa de Leis.
'1-Q’ .
I’. ‘J, --
Ro§ério Feitani ' Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Ceniro, Jaguaré.-’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184r‘0001-50, Telefax (27) 37692900 V

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