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materia nº 23/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAUTORIZA A ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELOS CONSELHOS DE ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES ESCOLA COMUNIDADE (AEC'S) DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Proposição transformada em lei U LEI Nº 1488/2019
2019-07-02 Aguardando sanção governamental U AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-07-01 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-07-01 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-05-30 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-05-21 Proposição Protocolada U PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-02T12:41:14.805020-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-07-02T12:29:44.852047-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘4 Estd30 <1O ESprmO SentO
Projeto de Lei _n° 023, 21 de maio de 2019.
Autoriza a assungéo de divides contraidas pelos Conselhos
de Escoias e Associagoes Esooia Comunidade (AEC'S} do
municipio de Jaguaréjunto é Reeeita Federai do Brasii, e dé
outras providéncias.
0 PREFEITO no MUNICiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica autorizada a assungéo de dividas, junto é Receita Federal do Brasil,
contraidas peios Conselhos de Escoias e Associagoes Esoola Comunidade (AEC'S) do
municipio de Jaguaré, nos anos de 2016, 2017 e 2018, decorrentes do Programa de
Descentralizagéo de Recursos - PRODER, oriado pela Lei n° 1.148, de 16 de maio de 2014.
Art. 2° Para suportar a presente despesa, fica autorizada a abertura de crédito adicionai
especial no importe de até R$ 60.D00,00 (Sessenta mil reais).
Parégrafo Unico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicaré a
irnporténcia, a ciassificagéo da despesa e origem dos recursos necessérios é sua abertura, na
forma do art. 43, § 1°, incisos I a lli e do art. 46 da Lei Federai 432011964.
Art. 3° Esta iei entrara em vigor na data de sua publicagfio.
Gabinete do Prefeito Municipai de Jaguaré — ES, aos vinte e um dias do mes de maio de
dois mil e dezenove (21.05.2019). "
14".’
\ ‘"-
Qogério Feitani
Prefeito ivruT1fiiai~
*1 Av. os de Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguarei’ES, CEP 29950-odd, oi~.iPJ 27144.1 8415003-so, Teiefex (2?) 3769-2900
I I 0 0 0 y
2I Prefeltura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Exceientissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Ao cumprimentar Vossas Excelencias, na oportunidade encaminho o Projeto de Lei em anexo, o
qual “Autoriza e assungéo de divides contraidas pelos Conselhos de Escolas e Associagdes
Escola Comunidade (AEC'S) do munlofpio de Jaguaré junto a Receita Federal do Brasil, e da
outras providéncias. ”
O municipio de Jaguaré, através da Lei n° 1.148, de 16 de maio de 2014, criou o Proder -
Programa de Desoentralizagao de Recursos, oomo exigénoia para que os Conselhos de Escola
e AEC's pudessem reoeber recursos do Governo Federal através do PDDE (Programa Dinheiro
Direto da Escola).
Consta dos ditames legals e Resolugoes do Ministério da Educaoéo (Resoluoao 10!2013), o
suporte dos municipios aos Conselhos de Escola e AEC‘s, incluindo-se apoio técnioo e
financeiro.
Considerando o fato de que ate o ano de 2018 o apoio técnioo, notadamente a estrutura contébil,
ainda nao havia sido formalizada, os conselhos e AEC's acabaram acumulando dividas fiscais
junto a Receita Federal, nao possuindo dinheiro para a quitaoéo.
Que a some dos valores recebidos do PDDE seo expressivos nos ililtimos anos, ohegando ao
importe de R$ 329.000,00 e, caso a situaoao néo seja regularizada, nao mais reoeberéo
recursos.
Certo de contar com a aprovaoéo do presente projeto, soiicito a analisedo presente projeto, em
regime de urgéncia, tramitando-se segundo o que disposto na lei- e no regimento interno da
Casa de Leis. '
. it ,
ILI
Rogerio Feitani
Prefeito-Municipal .Z\D.
Av. 09 de Agosto, 11° 2.326, Centre, Jaguaré!ES, CEP 29950-000. o1§|PJ 2?.?44.1a4:0o01-Z50, Tele1ax(27) 3769-29100

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