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Projeto de Lei n° 024, de 22 de maio de 2019
Cria cargos de provimento efetivo denominado
Fiscal de Tributos - Nivel Superior, extingue cargos
de Fiscal de Tributos - Nivel Médlo, altera a Lei n°
682/2006, e da outras providéncias.
O PREFEITO DO llIlUNlCiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Publicos
Municipais de Jaguaré - ES, de que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 02 (dois)
cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos - Nivel Superior.
Paragrafo unico. Os cargos a que se refere este artigo serao preenchidos na forma
da legislagao em vigor.
Art. 2° O an. 3° da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redacéo:
“Art. 3° Os cargos da Pane Permanente do Quadro de Pessoal, com
a carga horéria, os quantitativos e nfveis de vencimento estéo
distribuidos por grupos ocupacionais do Anexo I desfa Lei.
§ 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes
grupos ocupacionais:
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VH1 - Nivel superior lH,"’
Art. 3° O Anexo I (CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL — QUADRO DE Ni\/EL SUPERIOR), da Lei n° 682, de 15 de dezembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redagao:
AN EXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
GRUPO Nl\/EL SUPERIOR
i - - l G ; L Areas de Qtuagao, Ni ei d ! C rupo i _ v e 1 arga
Ocupacional Ca'9° Guam‘ ll AtE:g;g‘a':::n‘:':;'5° Vencimento Horaria;
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Av. 00 de A9006.” 522.2320, Centro, Jaguarel'ES, CEP 20050-000, cum 27.744.104.=0001-50, Telefax {2?) sz%2,900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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~ H593‘ de Curso superior ‘I N Ive| Superior ' Ill Tributos ‘ 02 (Graduagéo) l Xll ‘ 40h i
Art. 4° O Anexo lll (HlERARQUlZAQAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL - GRUPO NiVEL SUPERIOR), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redagéo:
ANEXO Ill
HIERARQUIZAQAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO
1 i * Niveis de Vencimento Denominacfio da Classe
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(...) (...)
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Xll Fiscal de Tributos — Nivel Superior
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.184l0001-50, Telefa>£“é’P)"3i;r‘69-2900
i Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Art. 5° O Anexo IV (TABELA SALARIAL), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redagéo:
Nivelitiargo A BlC\D E F G H |\J‘KlL
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Art. 6° As atribuigoes do cargo de Agente Fiscal de Tributos sao as previstas no
Anexo Unico desta Lei.
Art. 7° Ficam extintos 08 (oito) cargos de Fiscal de Tributos - Nivel Médio.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotagoes
especificas constantes do orcamento do Municipio de Jaguare, podendo o Chefe do
Executivo, se necessério, suplementa-las por Decreto.
Art. 10. Esta lei entrara em vigor na data’ de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jag ua'ré - ES, aos vinte e dois dias do més de maio
do ano de dois mil e dezenove (22.05.2019). _
.
liogériio Feitani
- Prefeito Municipal
/.
Av. 00 de Agosto, n° 2.320, Centro, Jaguaré.-‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 21.744.1a4i0001-50, Telefaf (21) 37s9I2000 W
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
" Estado do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATWA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Sen hores Vereadores da Camara Municipal de Jag uaré,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispoe
sobre a criacao de 02 (dois) cargos de Fiscal de Tributos — Nivel Superior, a extincao de 08
(oito) cargos de Fiscal de Tributos — Nivel Médio, altera a Lei n° 682i2006, e da outras
providéncias.
Como ja informado em outros Projetos de Leis encaminhados a esta Casa de Leis
ainda neste ano, o E. Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo realizou, no segundo
semestre de 2018, uma auditoria no setor de Receita do lvlunicipio de Jaguaré‘, sendo que
ao final foi gerado 0 Relatorio de Auditoria n° 00042i2018-8, onde foram listados 18 (dezoito)
topicos que necessitariam de providenciais por parte da Administracao Publica Municipais.
Desses, alguns necessitam de alteracao da legislacéo municipal.
Consta do relatorio do Tribunal de Contas 0 seguinte:
“Verificou-se que as LM N° 682/2006 (PLANO DE CARGOS E SALARIOS
DA PREFEJTURA MUNICIPAL DE JAGUARE) nao faz previsao de carreira
especifica de nivel superior para exercicio das atividades de fiscaiizagao
de tributos.
O Anexo i, reiativo ao Grupo Ocupacionai FJSCALIZACAO da referida iei,
dispoe sobre os cargos de FISCAL DE TRiTUBOS (10 vagas), cuja
exigéncia do nivei de escoiaridade para sua ocupagéo é Nil/EL MEDIO
COMPLETO.
A0 ver da Equipe de Auditoria, carece o Municipio de um cargo de
fiscaiizagéo iributaria, cuja a exigéncia de escoiaridade para sua ocupagao
seja de nivei superior.
Para existir carreira especifica de fiscaiizacao tributaria, é necessaria
previsao legai do cargo que a compoe, bem como das respectivas
atribuicoes especificas, ou seja, é vedado prever atribuigoes
desvincuiadas da administragao tributaria, notadamente aqueias previstas
nos tituios fiscaiizagao e iancamento de tributos; e modificacéo,
suspensao, exting:ao e exciusao do crédito tributario previstas no Codigo
Tribuiario Nacionai. ” -.-2
1 Estas auditorias vém sendo realizadas em todos os municipios capixabas. .-- '
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaréi'ES, CEP 299504300, CNPJ 27.744-.184i‘0001—50', Telefax (27) 3769-2900
i "1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Como proposta de encaminhamento os auditores sugeriram o seguinte:
"2. 3. 7 Propostas de Encaminhamento
Eiaborar e encaminharprojeto de iei a Camara Municipai, aiterando a Lei
Municipai 682/2006, onde se devera passar a exigéncia de grau de
escoiaridade tao somente para nivei superior, quando da ocupagéo do
cargo de Fiscai de Tributos, o quai devera permanecer com as mesmas
airibuigoes constanies na referida iei;
Esfruturar 0 piano de caireira do cargo de Fiscaiizagéo Tributaria de riivei
superior a ser criado (transformado), em consoriéncia com a
essencialidade e a priorizagéo de recursos previsias constiiucionaimente
para a fungéo (art. 37, XXii da CFB/88). ”
Sendo assim, 0 presente Projeto de Lei visa adequar a carreira de Fiscal de Tributos no
Municipio de Jaguaré, melhorando a forma de atuacao, pela fiscalizacéo, com impactos
economicos positivos, pela viabilizacéio da implementacao de medidas continuas e mais
eficientes de fiscalizacao de tributos e combate a evasao e sonegacao fiscal.
Cabe frisar, ainda, que atualmente 0 Municipio conta com apenas com 02 (dois) fiscais
de tributos efetivos, de nivel médio, sendo que sera necessario a real_iz’aToao de concurso publico,
0 mais breve possivel, para preenchimentobde 02 (duas) vagas de Fiscal de Tributos - Nivel
Superior.
Certo de contar com a aprovacao do presente projeto, solicito a analise do presente
projeto, em regime de urgéricia, tramitando-se segundo o que disposto na lei e no
regimento interno da Casa de Leis. /=1 ,2
iRogéri0:§eiiani E’ E’
Prefeito Municipal
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Av. 09 do Agosto, i'i° 2.326, Ceritro, JaguaraiES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.‘I84i‘0001-50, Telefax (27) 3?69-2900
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' Prefeitura Munici al dc Ja uare
Anexo Unico
(...)
GRUPO OCUPACIONAL - NlVEL SUPERIOR
1. Classe: NlVEL SUPERIOR
2. Areas de FormacaoiEspecialidadesi/Areas de atuacao: acao social, administracao,
arquitetura, biologia, contabilidade, direito, economia, engenharia agronoma, engenharia
elétrica, engenharia civil, engenharia florestal, engenharia quimica, engenharia sanitaria,
medicina veterinaria, meio ambiente, nutricao, psicologia.
3. Requisitos para provimento:
- instrucao: curso de nivel superior completo de acordo com a area de atuagao e
registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissao regulamentada e,
quando necessario, curso de especializacao.
(...)
Quando na area de Agente de Fiscal de Tributos
— planejar, coordenar e realizar a fiscalizacao externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessarios a acao fiscalizadora;
- instruir 0 contribuinte sobre o cumprimento da legislagao tributaria;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessarios a execucao da fiscalizacao
exterria;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lancamento, a cobranca e o controle do
recebimento dos tributos;
- manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliario do Municipio de forma a verificar a
correcao do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
- participar da elaboracao de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro
imobiliario;
- manter articulacao com os cartorios de forma a atualizar-se quanto as transacoes imobiliaria
realizadas no municipio;
— realizar visitas periodicas a areas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar
novas construcoes;
— auxiliar na cobranca da divida ativa do Municipio;
— verificar, em estabelecimentos comerciais, a existéncia e a autenticidade de livros e registros
fiscais instituidos pela legislacao especifica;
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestacao
de servicos, em face dos artigos que expoes, vendem ou manipuiam e dos servicos que
prestam;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- investigar a evasao ou fraude no pagamento dos tributos;
— colaborar na informacao de processos referentes a avaliacao de imoveis;
- informar processos referentes a avaliacao de imoveis; .
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Av. 00 de Agosto, in 2.320, Cer|lro,iJ7aguaréiES, 050020050-000, CNPJ 2r.r44.1a4i0001-so, Teleflaii/(2‘7)W3r769-2900
Ll Prefeitura Municipal de Jaguaré
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- lavrar autos de infracao e apreensao, bem como termos de exame de escrita, fianca,
responsabilidade, intimacao e documentos correlatos;
- propor a realizacao de inquéritos e sindicancias que visem salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal;
- promover o lancamento e a cobranca de contribuicoes de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
- auxiliar, quando necessario, a fiscalizacao estadual e acompanhar a arrecadacao do ICMS no
Municipio;
— manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto a arrecadacao estadual e
federal no municipio e a reparticao e transferéncia de tributos federais e estaduais para o
municipio;
- participar de estudos economicos, financeiros, estatisticos, auxiliando na interpretacao do
seu significado e da realizacao de séries historicas e projecoes sobre a arrecadacao de
tributos municipais;
— manter-se atualizado sobre as legislacoes tributaria, economica e financeira da Uniao, do
Estado e do Municipio;
— propor medidas relativas a legislacao tributaria, fiscalizacao fazendaria e administracao fiscal,
bem como ao aprimoramento das praticas do sistema arrecadador do Municipio;
— atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentacao tributaria no ambito
municipal;
— coletar e fornecer dados para a atualizacao de banco de dados em sua area de atuacao;
- auxiliar na realizacao de pesquisas de campo, para possibilitar a atualizacao das informacoes
relativas a sua area de atuacao;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execucao das atribuicoes tipicas da classe;
- instaurar processos por infracao verificada pessoalmente;
— participar de sindicancias especiais para instauracao de processos ou apuracao de denuncias
e reciamacoes;
— reaiizar plantoes fiscais e emitir relatorios sobre os resultados das fiscalizacées efetuadas;
— contatar, quando necessario, orgaos publicos, comunicando a ernergéncia e solicitando
SOCOFPO;
— articular-se com fiscais de outras areas, bem como com as forcas de policiamento ou com a
guarda municipal, sempre que necessario objetivando a fiscalizacao integrada e o
cumprimento da legisiacao no que for area de sua responsabilidade;
— redigir memorandos, oficios, relatorios e demais documentos reiativos aos servicos de
fiscalizacao executados;
- formular criticas e propor sugestoes que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscaiizacao, tornando-os mais eficazes;
- participar das atividades administrativas e de apoio referentes a sua area de atuacao;
- participar de grupos de trabalho eiou reunides com unidades da Prefeitura e outras entidades
publicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposicoes sobre situacoes eiou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestoes, para fins de.~=formulacao de
diretrizes, pianos e programas de trabaiho afetos ao Municipio; __
f
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09 de Agosto, r'i° 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i’0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
,,,,(_,,-,0/"i*7 Estado do Espirito Santo
- elaborar relatorios das inspecées realizadas;
— atender as normas de higierie e seguranca do trabalho;
- executar outras atribuicoes afins.
\.-=/ _
Av. 09 de Agosto. n° 2.326, Ceritro, Jaguaréi‘ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-418470001-50, Teiefax (27) 3769-2900