Prefeitura Municipal de Ja uaré
4 Raso 7 Estado do Espírito Santo
EN ug Já
PROJETO DE LEI Nº 004, de 25 de janeiro de 2013
Autoriza realização de despesa, abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições
privadas sem fins lucrativos, de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em favor da
Associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
27.559.723/0001-81, com sede nesta cidade à Avenida 09 de Agosto, s/n, centro, para manutenção
e desenvolvimento de suas atividades descritas no parágrafo único da primeira alteração estatutária
em vigor desde 11 de novembro de 2011, arquivada sob o Protocolo nº. 02880, em 25 de novembro
de 2011, averbado sob o nº. 12 em 28/11/2011 e Registro 000026, Livro A-1, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas de São Mateus-ES.
Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do
Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à
transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de
Jaguaré, por sua Prefeitura, e a Associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, com
representação na forma de seu estatuto.
Art. 2º. A despesa descrita no artigo anterior correrá à conta de dotação constante da lei
orçamentária de 2013, a saber:
080 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES;
089 — Secretaria Municipal de Esportes
080.089.27.811.0031.1.084 — Transferência de recursos financeiros ao Botafogo Futebol
Clube de Jaguaré
333.50.41.00000 Contribuições (Ficha 00218)
Parágrafo único. Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado
O limite da despesa fixado no artigo anterior, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste
artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as
disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso |; e do art. 43, 8 1º, inciso Il, todos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e cinícg dias do mês de janeiro de dois mil e
treze (2013). /
Lie O FEITA
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900