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. - . Prefeitura Municipal de Jaguaré
1 Estado do Espirito Santo
/Q_ 751.
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Projeto de Lei n° O27, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio piiblico
municipal.
0 PREFEITO no MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do E-spirito Santo. Page saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio pnilbiico municipai, ante o apurado no Processo
Administrative n° 213i2019, instaurado através do Decreto n° 010, de 15 de janeiro de
2019, 0 Lote n° O1-B, da Quadra n° 03, com area de 4337,46 mi, situado no “Condominio
Empresariai de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, nests Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR1 desta Comarca sob a rnatricuia de n° 8.024, doado com encargo a
empresa NEQ METALMECANICA LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 19.975.522i'0001-37, através da Lei n° 1.278, de 19 de outubro de 2015.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciaria averbaoao da presente
reverséo junto ao Cartorio de Registro de lrnoveis - | desta Co|naro'a."_
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor nardata de sua publ1ca__c';iio.'|
Gabinete do Prefeito Municipahde iiaguaré - ES, aos tiintafdias do més de maio do
ano de dois mii e dezenove (30.05.2Q'i 9). '.| ,' _ |_r - __I
.- , /,'
." J
’ i 5/1.I\ /Li?
i"/ V
-.,____
Rogerio iéeitani “ in
Prefeito Municipai
I \
/Z
/1
I
l’
Av. os de Agosto, n° 2.326, Centre. Jaguare!ES, CEP 29950-ooo, cum E *zT4L:.i'a4iooo1-So, Teleiax (27) arse-2900
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1 Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° O27, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio piiblico
municipal.
0 PREFEITO no MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do E-spirito Santo. Page saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio pnilbiico municipai, ante o apurado no Processo
Administrative n° 213i2019, instaurado através do Decreto n° 010, de 15 de janeiro de
2019, 0 Lote n° O1-B, da Quadra n° 03, com area de 4337,46 mi, situado no “Condominio
Empresariai de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, nests Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR1 desta Comarca sob a rnatricuia de n° 8.024, doado com encargo a
empresa NEQ METALMECANICA LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 19.975.522i'0001-37, através da Lei n° 1.278, de 19 de outubro de 2015.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciaria averbaoao da presente
reverséo junto ao Cartorio de Registro de lrnoveis - | desta Co|naro'a."_
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor nardata de sua publ1ca__c';iio.'|
Gabinete do Prefeito Municipahde iiaguaré - ES, aos tiintafdias do més de maio do
ano de dois mii e dezenove (30.05.2Q'i 9). '.| ,' _ |_r - __I
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Rogerio iéeitani “ in
Prefeito Municipai
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Av. os de Agosto, n° 2.326, Centre. Jaguare!ES, CEP 29950-ooo, cum E *zT4L:.i'a4iooo1-So, Teleiax (27) arse-2900
. l Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores da Cémara Municipal cle Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré — ES, em 21 de outubro de 2013,
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criacao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertencente a municipaliclade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e olto metros e dezoito centimetres
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2.486.
A empresa NEQ METALMECANICA LTDA-ME recel:-eu do Municipio de Jaguaré -
ES. em doacao com encargo, 0 Lote n° 01-B, da Quadra n° 03, com area de 4337,46 m’,
situado no “Condominio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste
Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n° 8.024,
através da Lei n° 1.278, de 19 de outubro de 2015.
Ocorre que, apos instauracéo de regular Processo Adminlstrativo com observancia do
devido processo legal, onde fol assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante conclulu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 127812015, tendo emitido parecer
conclusivo no sentido da aplicagio do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imovel doado ao patrimonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Fincio 0 prazo sem que sejarn
cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como néo apresentaoa justificativa plausivel
e aceita peio Municipio de Jaguaré, o imovei objeio da doagéo revertera (ciausuia de reverséo)
ao Patriménio Piibiico Municipal, independenternente do qualquer notificagao da
municipaiidade, quer seja judicial ou extrajudiciai, néo cabendo ao erério ptibiico qualquer
indenizagéo ao donatario peias benfeitorias feitas no imovei 0bgi6'I0 desta cioacao, ficando a
cargo da Secretaria Municipai do Desenvoivimento Economico,__.-ofiprocesso de fiscalizagéo
quanto ao cumprimento das condigoes.”/, /1 Ir)‘; I
Corn efeito, encaminhamos Q/pres nte Projeto de Lei,’ para flue Municipio oficialize a
retomada do lmovel, nos termos e forma di pos?Qs em Lei.
. l |
Certo de contar com a aprovacao dd presiente projetc, s_o;ljc'ito e sua analise, em regime
de urgéncia, tramitando-se sag-undo '9 que n ntolnterno dessa Casa de Leis. l \. I . .1
’ "~ Rogé .,|‘_o Feitani ,-
Prefeitd\'iMunicipal :5
1 1"
Av. 00 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 20950-000] CNPJ 2r.m.1s4i0001-so. Telefair (2?) srae-2900
. l Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores da Cémara Municipal cle Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré — ES, em 21 de outubro de 2013,
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criacao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertencente a municipaliclade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e olto metros e dezoito centimetres
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2.486.
A empresa NEQ METALMECANICA LTDA-ME recel:-eu do Municipio de Jaguaré -
ES. em doacao com encargo, 0 Lote n° 01-B, da Quadra n° 03, com area de 4337,46 m’,
situado no “Condominio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste
Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n° 8.024,
através da Lei n° 1.278, de 19 de outubro de 2015.
Ocorre que, apos instauracéo de regular Processo Adminlstrativo com observancia do
devido processo legal, onde fol assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante conclulu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 127812015, tendo emitido parecer
conclusivo no sentido da aplicagio do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imovel doado ao patrimonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Fincio 0 prazo sem que sejarn
cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como néo apresentaoa justificativa plausivel
e aceita peio Municipio de Jaguaré, o imovei objeio da doagéo revertera (ciausuia de reverséo)
ao Patriménio Piibiico Municipal, independenternente do qualquer notificagao da
municipaiidade, quer seja judicial ou extrajudiciai, néo cabendo ao erério ptibiico qualquer
indenizagéo ao donatario peias benfeitorias feitas no imovei 0bgi6'I0 desta cioacao, ficando a
cargo da Secretaria Municipai do Desenvoivimento Economico,__.-ofiprocesso de fiscalizagéo
quanto ao cumprimento das condigoes.”/, /1 Ir)‘; I
Corn efeito, encaminhamos Q/pres nte Projeto de Lei,’ para flue Municipio oficialize a
retomada do lmovel, nos termos e forma di pos?Qs em Lei.
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Certo de contar com a aprovacao dd presiente projetc, s_o;ljc'ito e sua analise, em regime
de urgéncia, tramitando-se sag-undo '9 que n ntolnterno dessa Casa de Leis. l \. I . .1
’ "~ Rogé .,|‘_o Feitani ,-
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Av. 00 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 20950-000] CNPJ 2r.m.1s4i0001-so. Telefair (2?) srae-2900