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materia nº 28/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Proposição transformada em lei U LEI Nº 1492/2019
2019-07-02 Aguardando sanção governamental U AGUARDANDO SANÇÃO
2019-07-01 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-07-01 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-17 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-05-30 Proposição Protocolada U PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-02T12:43:08.413371-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-07-02T12:31:25.842057-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

{J
’Prefeitura Municigal de Jaguaré
,,~ J‘ Q £7 Estado do Espirito Santo
A(‘UAY- /'
Projeto de Lei n° 028, de 30 de maio do 2019
Reverte imovel doado ao patrimonio pflblico
municipal.
0 PREFEITO D0 NiUNlClPlO DE JAGUARE, Estado cio Esapirito Santo. Fago saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a ‘seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio pflblico municipal, ante 0 apurado no Processo
Administrative n° 20612019, instaurado através do Decreto n° 003, de 15 de janeiro de
2019, 0 Lote n° 09, da Quadra n° 07, com area de 5.155,94 mg, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Sena”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR! desta Comarca sob a matricula cle n° 7.993, doado com encargo a
empresa ESQUADRlAS COCO & SlLVA LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado,
insorita no CNPJ sob o n° 20.981 55310001-06, através da Le. n° 1.209, de 18 de novembro
de 2014.
Art. 2° A presente reverséo funda-se no clescumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Flca do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbagao da presente
reversao junto ao Cartério de Registro dallmoveis desta Com_dfca.
Art. 4° Esta Lei entraré em vigor no data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municip___.al de&.Ja Iaré - ES, aqé tri__nl.a dias do més de malo do
ano de dois mil e dezenove (30.05._2019).l| " i ll‘ , IIil -'I,
II,-‘fl. IIK/, \! - Rogéri '_ g Feitani
If Prefeitd\_l_Vlunicipal j
"Av. 09 aé Agosto, n5 2.326, Centre, Jaguaré1ES, CEP 29950-ooo, CNPJ 21 %44Fé4looo1-50, Telefax (27) 3169-2900 Z
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‘Al —' x
I..-' 4I I _
l, R ,;i7 Estado do Espmto Santo
‘A0999 /
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Exceientissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 2013
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criacao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertencente a municipaiidade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oitc metros e dezoito centimetres
quadrados) devidamente registrada no Cartorio de Registro de lrnoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2.486.
A empresa ESQUADRlAS COCO & SILVA LTDA-ME recebeu do Municipio de
Jaguare — ES, em doacao com encargo, o Lote n° 09, da Quadra n° 07, com area de
5.155,94 m2, situado no “Condominio Empresarial de Barra Seca“. Distrito de Barra Seca,
neste Municipio de Jaguare - ES, registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n°
7.993, através da Lei n° 1.209, de 18 de novembro de 2014.
Ocorre que, apos instauracao de regular Processo Adm-nistrativo, com observancia do
devido processo legal, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante concluiu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 1.209l2i)14, tendo emitido parecer
conclusivo no sentido da aplicagao do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imovel doado ao patrimonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Findo 0 prazo sem que sejam
cumpridos os encargos descrilos no an‘. 4°, assim como nao apresentada jUSt'lfiC8fiV8 plausivel
e acelta pelo Municlpio de Jaguaré, 0 imovel objeto da doagéo revedera (clausula de reverséo)
ao Patrimonio Publico Municipal, lndependentemente de quaiquar notificagéo da
municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, nao Cabeodo ao erario ptiblico qualquer
indenizagéo ao donatario pelas benfeltorias leitas no imovel objeio desta doacao, ficando a
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economlco, #..o’}i=pcesso de flscalizagao
quanto ao cumprimento das condigoes. ” . 1 ,/"V fl :'/ | I'll ,1
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retomada do imovel, nos termos e forma dispos s em Lei.
Com efeito, encaminhamos 0 _preserlte Elzrojeto de Lei,-' para que Municipio oficialize a
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Certo de contar com a ap1‘ova<;_ao do ‘pres nte projet "-soliéitoa sua anélise, em regime
de urgéncia, tramitando-se se/gundo q que dispiaofio no‘ I ento lnterno dessa Casa de Leis.
\
\_Rogér__ Feitani _- l
/ Prefeitovlunicipal , _l
.'r .
."
J /_,»
/.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950960, cum 2?.72l4.1s'-lloooi-55, Telefax (27) arse-2999

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