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materia nº 31/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Proposição transformada em lei U LEI Nº 1495/2019
2019-07-02 Aguardando sanção governamental U AGUARDANDO SANÇÃO
2019-07-01 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-07-01 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-17 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-05-30 Proposição Protocolada U PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-02T12:44:48.334775-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-07-02T12:33:09.160325-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\\
1;; Prefeitura Munici al de Ja uaré
Estado do Espmto Santo
Projeto de Lei n° 031, de 30 de maio de 2019
Revene imovei doado ao patrimonio piibiico
municipal.
0 PREFElT0 oo ruiui~noiPio DE JAGUARE, E_stado do Es‘pitrito_ Sento. Fago saber
que a Cémara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguin e ei.
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio puoiico municipal, aonte o apurado noIProoess(sj0
Administrative n° 21112019, instaurado atraves do Decreto n 2000, de 15 do 1809103’ _9
2019, o Lote n° 0?, da Quadra n° 03, com érea de 9.000 m , eiiuedo no Condomimo
Empresariai de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguare - ES_.
registrado no CR1 desta Comarca sob a matricuia de n° Y.9§8,’doado oomlencargo a
empresa RAiMONDi INDUSTRIAIS DO BRASiL SA, pessoe jUfidiOa de direito priirado,
inscrita no CNPJ sob o n° 20.866.590I0001-47, através da Lei n° 124?‘. de 04 de maio de
2015.
Art. 2° A presente reverséo funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei menoionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbagéo da presente
reverséo junto ao Cartorio de Registro de imoveis desta Comaroa.
Art. 4° Esta Lei entraré em vigor/ré/daita de sua pubiicaqéo.
Gabinete do Prefeito Municipgfl/de Jabuafe - ES, aos trinta /dies do més de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.05.2019). ; ' . _.' R X /f'
/' ‘I 1,, ; <'
If! fiogériofigeimni I I \ X if
' Prefeitd Municipal
/.
Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Cen1
ro, J
aguare!ES,
' CEP 29950-000, CNPJ 2; 77"‘ 744 18-M0001-50,
"" --r Telefax (27) 3769-2909 —
4, Jdcufii-p $7
‘ 0 0 V
‘V i Prefeitura Municipal do Jaguare
Estado do Espnito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Exceientissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e.
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 201.3.
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criaoao do Condor-ninio Empresanal
no Distrito de Barra Seoa no imovei pertencente a municipaiidade, com area totai de
508.998 18m’ (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricuia n° 2.486.
A empresa RAIMONDI INDUSTRIAIS DO BRASIL S.A recebeu do Municipio de
Jaguaré - ES, em doagzao com enoargo, o Lote n° 07, da Quadra n° 03, com area de 9.000
m°, situado no “Condominio Empresariai de Barra Seca“, Distrito de Barra Seca, neste
Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CR! desta Comarca sob a matricuia de n° 7.958,
através da Lei n° 1.247, de 04 de maio de 2015.
Ocorre que, apos instauraoao de regular Processo Adrninistrativo, com observanoia do
devido processo iegai, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comisséo processante concluiu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 1.24Tl2015, tendo emitido parecer
oonciusivo no sentido da aplicagao do disposto no § 1° do art 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imdvei doado ao patrimonio da municipaiidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispde que “Findo o prazo sem que sejam
cumpriclos os encargos descritos no art. 4°, assim como néo apresentacla justificativa plausivel
e acelta polo Municipio de Jaguaré, 0 imdvel objeto da doagao revertera (oléusula de reverséo)
ao Patrimonio Publico Municipal, independentemente de qualquer notificagao da
municipalldade, quer seja judicial ou extrajudicial, néo cabendo ao erérlo publico qualquer
indenizagao ao donatairio pelas benfeitorias fellas no imovel objeto clesta doagao, ficando a
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, o processo cle fiscalizagao
quanfo ao ournprimento das oondigoes.” _- "1" ,/A‘
.r I
Com efeito, encaminhamos o,,p"rese'nte,Pro]eto de Lei_,,="’para que Municipio oficiaiize a
retomada do imovei, nos termos e fofrna dijispo/stos em Lei. .'
’ ./ ' l .'
Certo de contar com a ap vagao do ’re_sente proieto, soiicito a sua anaiise, em regime
de urgéncia, tramitando-se se ndojo que Jisposto no Fgegmqento lnterno dessa Casa de Leis.
. -,. ,0,' r ,..'= . ‘.
1' Rob¥¥i{:LFeit5|ii__,\ 1"
Prefiito Municipal
/
. 4 . /' .. _ _ .. _
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-/060, CNPJ 2? 1'44. 184l0001-50, Telefax (2?) 3769-2900

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