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M Prefeitura Municipal de Jaguaré
A‘ ii ” Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 032, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio publico
municipal.
o PREFEITO no MUNlCiPi0 oe JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio pubiico municipal, ante o apurado no Processo
Administrativo n° 212112019, instaurado atravésido Decreto n° 009, cle 15 de janelro de
2019, o Lote n° 01, da Quadra n° 08, com area de 10.030,46 m’, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n° 7.994, doado com encargo a
empresa PACKING BOX lNDUSTRlA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 19.258.61?!0001-30, através da Lei n°
1.295, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2° A presente reverséo funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executive Municipal a provldenoiar a averbacéo da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta ComarcifI
Art. 4° Esta Lei entrara em vigoq na data de sua publicfécéonj
Gabinete do Prefeito Municipal e Ja,g~r.laré - ES, aosj,-""trinta"dias do més de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.Q5.201 ). ; -""
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/I ' K/-' H?’ I Rogerio Feitani
Prefewa Municipal .'
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Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Centro. Jaguaré:‘ES, CEP 29950-ooo. CNPJ 21..i§iY1a4£ooo1-so, Telefax (27) 3769-2900 *
l ‘ Prefeitura Municipal do Jaguaré
1 Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com olojetivo de atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 2013,
fol sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a oriacéo do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertenoente a municipalidade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centirnetros
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matrioula n“ 2.486.
A empresa PACKING BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
recebeu do Municipio de Jaguaré - ES, em doacao com encargo, o Lote n° 01, da Quadra
n° 08, com area de 10.030,46 m°, situado no “Condominio Empresariai de Barra Seca”,
Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CR1 desta Comarca
sob a matricula de n° 7.994, através da Lei n° 1.295, de 16 de dezernbro de 2015.
Ocorre que, apos instauracao de regular Processo Administrativo, com observéncia do
devido processo legal, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante ooncluiu que a oonataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 1.295l'2015, tendo emitido parecer
conoiusivo no sentido da aplicagao do disposto no § 1° do arL 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imovel doado ao patrimonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Findo o prazo sem que sejam
cumpridos os encargos desoritos no art. 4°, assim como nao apresentada justificaiiva piausivei
e aceifa peio Municipio de Jaguaré, o imovei objeto da doagao revertera (ciausuia de reverséo)
ao Patrimonio Piibiico Municipai, independentemenie do quaiquer notificagao da
municipaiidade, quer seja judiciai ou extrajudicial, nao cabencio ao erario piibiico quaiquer
indenizagao ao donatario pelas benfeitorias feitas no imovei objeto desta doagao, ficando a
cargo da Secretaria Municipai de Desenvoivimento Economico, o processo de fiscaiizagao
quanio ao cumprimento das condigoes. _ Com efeito, encaminhamos ..o presente Projeto de Lei. paria que Municipio ofioialize a
retomada do imovel, nos termos eforma l. 'oispq@tos ll I E em Lei. l_ "
Certo de contar com a aprovagéo ldo praisente projeto, sojicito a sua anélise, em regime
de urgéncia, tramitando-se segundo o qu' di osto no Regménto lnterno dessa Casa de Leis.
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Prefe Municipal
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Av. 69 66 Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaréi'ES, CEP 29950-000,€~NPJ”27.'FI4.1*84!0001--60, Telefax (21) arsezsoo /"
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