_\__
ii Prefeitura Municigal de Jaguaré
1% Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 034, de 30 de maio do 2019
Reverte imovei doado ao patrimonio publico
municipai.
0 PREFEITO D0 MUNlCiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reveitido ac patrimonio pilbiico municipal, ante o apurado no Processo
Administrative n° 216I2019, instaurado através do Decreto n° 013, de 15 de janeiro de
2019, o Lote n° 05, da Quadra n° 03, com area de 9.000 m’, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR! desta Comarca sob a matricuia de n° 7.956, doado com encargo a
empresa COMILL COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA LTDA, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 39.280.1 9310001-17, através da Lei n°
1.178, de 02 de setembro de 2014.
Art. 2° A presente reverséo funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executive Municipal a providenciar__a_ averbacao da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de imoveis desta Comarca.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor __na /"data de sua pubiicacao.
Gabinete do Prefeito Municipatsde hog ‘rare - ES, aos_.trinta dias do més de maio do
ano de dots mil e dezenove (30.05.2619). . =, r ' ;'
- . . - g .
- :1 5 . /
. ._ | I k .,/ I
ill.‘ I !\'.
Rogégoi I5eitani\-/' \~/"
if Prefeitdil Municipal
5.
Av. os de Agosto, n° 2.326. Centro, JaguaréJ'ES, CEP 29950-coo, CNPJ 27.‘?-44101110001’-50,Teiefax{27) ares-2900*
an ‘ 1 _ Estado do Espirito Santo
x"iG2P§§’f/
MENSAGENI E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidents,
Excelentlssimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipie de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 2013,
foi sancionada a Lei Cemplementar n° 1.102, auterizando a criaoao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertenoente é municipaiidade, com area total de
508.998,18m= (quinhentes e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetres
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2.486.
A empresa COMILL COMERClO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA
LTDA recebeu do Municipio de Jaguaré - ES, em doagéo com encargo, o Lote n° 05, da
Quadra n° 03, com area de 9.000 mz, situade no “Condominio Empresarial de Barra Seca“,
Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES, registrade no CR1 desta Cemarca
sob a matricula de n° 7.956, através da Lei n° 1.178, de 02 do setembro de 2014.
Ocorre que, apes instauraoéo de regular Processo Administrative, com observancia do
devide processo legal, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorie e
ampla defesa, a comissao processante concluiu que a oonataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 1.178i2014, tendo emitido parecer
conclusive no sentido da aplicagéo do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, eu seja,
reversée do imovel doado ao patrimenio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispee que “Fin-do o prazo sem que sejam
cumpridos es encargos descritos no art. 4°, assim come néo apresentada justificativa piausivei
e aceifa peio Municipio de Jaguaré, o imovei objeto da doagéo reverteré (ciéusuia de reverséo)
ao Patrimonio Pubiico Municipai, independentemente do quaiquer notificacéo da
municipaiidade, quer seja judicial‘ ou extrajudiciai, néo caoendo ao erério pubiico quaiquer
indenizagéo ao donatério peias benfeitorias feitas no imovei objeto desta doacéo, ficando a
cargo da Secretaria Municipai do Desenvoii//1imento Economico, f/;tJ‘fDC6SSO do fiscaiizacéo
quanto ao cumprimento das condig:oes.” _
. 1 3
Com efeito, encaminhamos o ppelsei-its . Fxojeto de Lei, .'para Ique Municipio oficialize a
retemada do imevel, nos termos e formia 1" disgostbs | i' I em Lei. ' _ /
if E -
Certo de contar com a apro acao do presents prejeto so" ito a sua anéiise, em regime
de urgéncia, tramitando-se seg do o que ono Rfiinég interno dessa Casa de Leis. .7" . \,_ l
! Pfiogério Feita"rrl/ \""'/l
if refeiie Municipal _.
/.
_ / - _
Av. 09 de Agosto. n° 2.326, Centre, Jaguarél‘ES, CEP 29950-Q30’, \./ CNPJ 27.74-4 18470001-50, Teiefax (27) 3769-2900
l Prefeitura Municipal de Jaguaré