Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 035, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio publico
municipal.
O PREFEITO D0 MUNIClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo
Administrative n° 21812019, instaurado através do Decreto n° 015, de 15 de janeiro de
2019, o Lote n° 01, da Quadra n° 05, com area de 1738,72 rn”, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR1 desta Comarca sob a matricuia de n° 7.973, doado com encargo a
empresa ARTE VERDE PAISAGISMO LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 36.422.236i000‘l-63, através da Lei n° 1.291, de 16 de dezernbro de 2015.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciaca averbagéo da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmpveis desta Com,érca._,'
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na <rilat__a'c_le sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de J? 'ua_i'ré - ES, ape ynta dias do mes de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.05.2019). , ? ,1" 5;‘/A
- Rogego eitani [
Prefeit Municipal _;
Z Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, Jaguaré.-‘ES. CEP 29950-coo, onru i.v44.ié4:ooo1-so, Telefax (2?) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 035, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio publico
municipal.
O PREFEITO D0 MUNIClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo
Administrative n° 21812019, instaurado através do Decreto n° 015, de 15 de janeiro de
2019, o Lote n° 01, da Quadra n° 05, com area de 1738,72 rn”, situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CR1 desta Comarca sob a matricuia de n° 7.973, doado com encargo a
empresa ARTE VERDE PAISAGISMO LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 36.422.236i000‘l-63, através da Lei n° 1.291, de 16 de dezernbro de 2015.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executivo Municipal a providenciaca averbagéo da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmpveis desta Com,érca._,'
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na <rilat__a'c_le sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de J? 'ua_i'ré - ES, ape ynta dias do mes de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.05.2019). , ? ,1" 5;‘/A
- Rogego eitani [
Prefeit Municipal _;
Z Av. 09 de Agosto, n° 2.326. Centro, Jaguaré.-‘ES. CEP 29950-coo, onru i.v44.ié4:ooo1-so, Telefax (2?) 3769-2900
\|l . . . I
1 = 1 Prefeitura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
QIENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. \/ereador Presidente,
Exceieniissimos Senhores Vereadores da Camera Municipal de Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 2013
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criagao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertencente a municipalidade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de
Jaguare, sob a matricula n° 2.486. _
A empresa ARTE VERDE PAlSAGlSMO LTDA recebeu do Municipio de Jaguaré - ES
em doacao com encargo, o Lote n° 01, da Quadra n° 05, com area de 1738,72 rnz, situado no
“Condominio Empresarial de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré —
ES, registrado no CRl desta Comarca sob a matricula de n° 7.9?3, através da Lei n° 1.291, de
16 de dezembro de 2015.
Ocorre que, apos instauracao de regular Processo Administrativo, com observancla do
devido processo legal, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante concluiu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 129112015, tendo emitido parecer
conciusivo no sentido da aplicacao do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, ou seia,
reversao do imovel doado ao patrlmonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Fincio o prazo sem que sejarn
cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como nao apresentada justificativa piausivei
e aceita peio Municipio de Jaguare, o imovei objeto da doagao revertera (ciausuia de reversao)
ao Patrimonio Pubiico Municipal, independentemente de quaiquer notificagao cia
municipaiidade, quer seja judicial ou extrajudicial, néo cabendo ao erario pubiico quaiquer
indenizacao ao donatario peias benfeitorias feitas no imovei objeto desta doagao, ficando a
cargo da Secreiaria Municipai de Desenvoivimento Economico. o processo de fiscaiizacao
quanta ao cumprimento das condigoes. ”
Com efeito, encaminhamos o presente rojeto de Lei, para/cuixe Municipio oficialize a
retomada do imovel, nos termos e forma dispo os em Lei. I
I. II .
/ ,-' ' /"
Geno do contar com a aprovacao do pfesglite projeto, S0l'|'§l'flO_ a sua analise, em regime
de urgéncia, tramitando-se se ndo o qu? diwo no Reggnfifo lnterno dessa Casa de Leis
Rogerio Feit$1k**'
Prefeitfic’ Municipal;
/"
_ AZ _ __ _
Av. 09 de Agosto, r\° 2.326, Centro, Jaguaré.-‘ES, CEP 29950-DUO, CNPJ 27.74431 8430901-50, Telefax (27) 3769-2900
\|l . . . I
1 = 1 Prefeitura Municipal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
QIENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. \/ereador Presidente,
Exceieniissimos Senhores Vereadores da Camera Municipal de Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 2013
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criagao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertencente a municipalidade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de
Jaguare, sob a matricula n° 2.486. _
A empresa ARTE VERDE PAlSAGlSMO LTDA recebeu do Municipio de Jaguaré - ES
em doacao com encargo, o Lote n° 01, da Quadra n° 05, com area de 1738,72 rnz, situado no
“Condominio Empresarial de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré —
ES, registrado no CRl desta Comarca sob a matricula de n° 7.9?3, através da Lei n° 1.291, de
16 de dezembro de 2015.
Ocorre que, apos instauracao de regular Processo Administrativo, com observancla do
devido processo legal, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante concluiu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 129112015, tendo emitido parecer
conciusivo no sentido da aplicacao do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, ou seia,
reversao do imovel doado ao patrlmonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Fincio o prazo sem que sejarn
cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como nao apresentada justificativa piausivei
e aceita peio Municipio de Jaguare, o imovei objeto da doagao revertera (ciausuia de reversao)
ao Patrimonio Pubiico Municipal, independentemente de quaiquer notificagao cia
municipaiidade, quer seja judicial ou extrajudicial, néo cabendo ao erario pubiico quaiquer
indenizacao ao donatario peias benfeitorias feitas no imovei objeto desta doagao, ficando a
cargo da Secreiaria Municipai de Desenvoivimento Economico. o processo de fiscaiizacao
quanta ao cumprimento das condigoes. ”
Com efeito, encaminhamos o presente rojeto de Lei, para/cuixe Municipio oficialize a
retomada do imovel, nos termos e forma dispo os em Lei. I
I. II .
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Geno do contar com a aprovacao do pfesglite projeto, S0l'|'§l'flO_ a sua analise, em regime
de urgéncia, tramitando-se se ndo o qu? diwo no Reggnfifo lnterno dessa Casa de Leis
Rogerio Feit$1k**'
Prefeitfic’ Municipal;
/"
_ AZ _ __ _
Av. 09 de Agosto, r\° 2.326, Centro, Jaguaré.-‘ES, CEP 29950-DUO, CNPJ 27.74431 8430901-50, Telefax (27) 3769-2900