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Prefeitura Municipal de Jaguaré
’! “ Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 036, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio ptiblico
municipal.
0 PREFEITO no municimo DE JAGUARE, Estado do Esplrito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal. ante o apurado no Processo
Administrative n° 21912019, instaurado através do Decreto n° 016, de 15 de janeiro de
2019. o Lote n° 03, da Quadra n° 05, com area de 1.650 m2. situado no “Condominio
Empresarial de Barra Seca“, Distrito de Barra Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES,
registrado no CRl desta Comarca sob a matricula de n° 71975, doado com encargo a
empresa AD iTCONSULTi ElRELl- EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 09.049.997i'0001-49, através da Lei n° 1.205, de ‘l8 de novembro de 2014.
Art. 2° A presente reversao funda-se no descumprimento das condicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Executive Municipal a providenciar,a,_averbagao da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de imoveis desta Comargéa. -_ “. I
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor n__a' dpta de sua publica/cad. _'
Gabinete do Prefeito Municipal do Jaguaqé - ES, aos _trinta__dias do més de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.05.201__,.-9); 1 ‘ ; '/.~ __ L I-I i III! C)’ 1/
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;___/ Prefeito Mp icipai
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Av. o9 de Agosto. n° 2.2.26. Centro, JaguaréIES, CEP 29950-ooo. cnru 2?.144.is4:ooo1-so. Teiefax (2?) 3769-2900 f
% W\l_ Estado do Espirito Santo §-\w_»->1
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Como é de conhecimento de V. Excias, com objetivo de atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré - ES, em 21 de outubro de 2013,
foi sancionada a Lei Complementar n“ 1.102, autorizando a criacao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertencente a municipalidade. com area total de
508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetres
quadrados), devidamente registrada no Cartorio cle Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2.486.
A empresa AD lTCONSULTl ElRELl- EPP recebeu do Municipio de Jaguare - ES.
em doacao com encargo, o Lote n° 03, da Quadra n° 05, com area de 1.650 m’, situado no
“Conclominio Empresarial de Barra Seca", Distrito de Barra Seca, neste Municipio de
Jaguaré — ES, registrado no CR1 desta Comarca sob a matricula de n° 7.975, através da
Lei n° 1.205, de 18 de novembro de 2014. .
Ocorre que, apos instauracao de regular Processo Administrative, com observancia do
devido processo legal, onde fol assegurada a empresa donataria o direito ac contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante concluiu que a donataria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 1.205l2014, tendo emitido parecer
conclusivo no sentido da aplicagao do disposto no § 1° do arL 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imovel doado ao patrlmonio da municipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispée que “Findo o prazo sem que sejam
cumpridos os encargos descrilos no art. 4°, assim como néo apresentada justificativa plauslvel
e acelra pelo Municipio de Jaguaré, o lmovel objeto da doagao reverlera (clausula de reversao)
ao Patrimonio Publico Municipal, inclependentemenle o‘e qualquer notlricagao da
municipalidade. quer seja judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer
lndenizagao ao donataria pelas benfeitorias fellas no imovel objeto desta doacao, ficando a
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, 0 processo de fiscallzacao
quanto ao cumprimento das condlcoes. ” ,.‘l
Com efeito, encaminhamos o /pi’/6580;; Projeto de Lei, par que’: Municipio oficialize a
retomada do imovel, nos termos e fyrna dispostofiem Lei. ___.~
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Certo de contar com a aprdvacao do rte ante proieto, sqli ' o a sua anaiise, em regime
de urgéncia, tramitando-se SB?}:lfldO o_.que d " to no Re ' lnterno dessa Casa de Leis.
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l’ Prefeito Municipal ! ._
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“Av. os de Agosto, n“ 2.326. Centro, ..!aguarélES. CEP 29950-oooycflru 2rT?44.'i s4ioooil5o, Telefax (21) ares-2900 1
Prefeitura Municipal dc Jaguaré