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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 005, de 31 de janeiro de 2013
Autoriza realização de despesa e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas de
até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento do débito
previdenciário 35.776.707-1 gerado por NFLD — Notificação Fiscal de Lançamento de
Débito, cadastrado em 16/12/2005, período de divida de 12/2000 a 10/2005, inscrito
na Procuradoria Geral da União em 20 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Compõe o débito previdenciário em janeiro de 2013:
| - Valor do Principal «R$ 101.595,09....43,53%;
Il - Juros incidentes. R$ 92.902,45....39,80%;
Ill — Encargos legais R$ 38.899,51... 16,67%;
IV — Total até 31/01/2013...........uses . R$ 233.397,05...100,00%.
Art. 2º. Para realização da despesa autorizada nesta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial, na UG Câmara Municipal de Jaguaré, até o limite de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), que receberá a seguinte classificação:
000.009 — Câmara Municipal de Jaguaré
0103100012.XXXX — Débito Previdenciário 35.776.707-1 NFLD — Notificação Fiscal de
Lançamento de Débito.
3.1.90.92.00.000 — Despesas de Exercícios Anteriores,
3.1.90.92.05.000 — Obrigações Patronais — Ativo Civil,
3.1.90.92.99.000 — Outras Despesas de Exercícios Anteriores;
3.2.90.92.00.000 — Despesas de Exercícios Anteriores,
3.2.90.92.01.000 — Juros da Dívida Interna.
81º. O recurso para abertura do crédito autorizado nesta lei advirá do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) do exercício de 2012, código
30000000 — Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores.
2º. O sequencial da atividade (2.XXXX), assim como os valores dos respectivos
subelementos de despesas, serão informados no ato da abertura do crédito adicional
autorizado, respeitado o limite do art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
EN Bata Estado do Espírito Santo
Nyacsty” á
Gabinete do Prefeito, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e treze (2013).
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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