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materia nº 26/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaREVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Proposição transformada em lei U LEI Nº 1490/2019
2019-07-02 Aguardando sanção governamental U AGUARDANDO SANÇÃO
2019-07-01 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-07-01 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-06-17 Proposição apresentada em Plenário U PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2019-05-30 Proposição Protocolada U PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-02T12:42:15.569136-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-07-02T12:30:35.947649-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

__\.-
Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘:7 Estado do Esplrito Santo 41-,
Projeto de Lei n° 026, de 30 de maio de 2019
Reverie imovel doado ao patrimonio publico
municipal.
0 PREFEITO DO MUNlClP|0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revertido ao patrimonio publico municipal, ante o apurado no Processo
Administrativo n° 205i’2019, instaurado através do Deoreto n° 018, de 15 de janeiro de 2019,
o Lote n° 04, da Quadra n° 06, com area de 9840,40 m’, situado no “Condominio Empresarial
de Barra Seca”, Distrito de Barra Seoa, neste Municipio de Jaguaré — ES, registrado no CR1
desta Comaroa sob a matricula de n° 7.996, doado com encargo a empresa PREMAIS
PREMOLDADOS E SERVlC}OS LTDA-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 18.663.428:‘0001—80, através da Lei n° 1.266, de 01 de setembro de 2015.
Art. 2° A presente reverséo funda-se no desoumprimento das oondicionantes
previstas no art. 4° da Lei mencionada no art. 1°.
Art. 3° Fica do Poder Exeoutivo Municipal a providenciar a averbaoao da presente
reversao junto ao Cartorio de Registro de lmoveis desta"Comarca.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta dias do més de maio do
ano de dois mil e dezenove (30.05.2019). I_' J.
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
_~—~-\‘\‘ _
Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguaré,-'ES, CEP 29950-000, CNPJ 2T.?44.'184l’0001-50, Téle-Vfax (27) 3769-2900
\
\
. Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Espirito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidents,
Exoelentissimos Senhores Vereadores da Cémara Municipal de Jaguaré,
Como é de conheoimento de V. Excias, com objetivo cle atrair empresas e,
consequentemente, criar empregos no Municipio de Jaguaré — ES, em 21 de outubro de 2013,
foi sancionada a Lei Complementar n° 1.102, autorizando a criacao do Condominio Empresarial
no Distrito de Barra Seca no imovel pertenoente a municipalidade, com area total de
508.998,18m° (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré,
sob a matricula n° 2.486.
A empresa PREMAIS PREMOLDADOS E SERVICOS LTDA-ME reoebeu do
Municipio de Jaguaré — ES, em doaoao com enoargo, o Lote n° 04, da Quadra n° 06, com
area de 9640,40 m°, situado no “Condominio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra
Seca, neste Municipio de Jaguaré - ES, registrado no CRI desta Comarca sob a matricula
de n° 7.996, através da Lei n° 1.266, de 01 de setembro de 2015.
Ooorre que, apos instauragao de regular Processo Administrativo, com observéncia do
devido processo legal, onde foi assegurada a empresa donataria o direito ao contraditorio e
ampla defesa, a comissao processante ooncluiu que a donatéria descumpriu todas as
condicionantes previstas no art. 4° da Lei Municipal n° 1.266i2015, tendo emitido parecer
conclusivo no sentido da aplicagao do disposto no § 1° do art. 4° da referida Lei, ou seja,
reversao do imovel doado ao patrimonio da munioipalidade.
Ademais, § 1° do art. 4° da referida lei dispoe que “Findo 0 prazo sem que sejam
cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim como nao apresentada justificativa piausivei
e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovei objeto da doagéo reverteré (oiéusuia de reverséo)
ao Patrimonio Pubiico Municipai, independentemente de quaiquer notificagéo da municipaiidade,
quer seja judiciai ou extrajudiciai, néo oabendo ao erario pubiico quaiquer indenizagéo ao
donatério peias benfeitorias feitas no imovei objeto desta doagéo, ficando a cargo da Secretaria
Municipal de Desenvoivimento Economico, 0 processo de fiscaiizagao quanto ao cumprimento
das condicoes. ” ./‘
Com efeito, encaminhamos o presente ll’-irojeto de Lei, para que Municipio oficialize a
retomada do imovel, nos termos e forma dispostos em Lei. J,
Certo de oontar corn a aprovaoao do preaente proje_to,a6/licito a sua analise, em regime
de urgéncia, tramitando-se segundo o que diwfofiefinento lnterno dessa Casa de Leis. 1 . \J g \_ -. Rogerio Feitani _'
Prefeito Municipal
. z .
/
/
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguareiES, CEP 29950-ooo, cum 27."./44.184i0001~50, Telefax (27) 3769-zéoo 1

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