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Q}. _;_f. Estado do Espirito Santo
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Projeto de Lei n° 038, de 22 de julho de 2019
Equipara o vencimento do cargo de Fiscal
de Tributos.
O PREFEITO D0 MUN|ClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Paco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica equiparado o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos a que se refere
a Lei Municipal n° 682, de 15 de dezembro de 2006 ao cargo de Fiscal de Tributos - Nivel
Superior, criado pela Lei n° 1.483, de 18 de junho de 2019.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotacoes
especificas constantes do orcamento do Municipio de Jaguaré, podendo o Chefe do
Executivo, se necessario, suplementa-las.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. I _ Ii
' .= Gabinete do Prefeito Municipal def Jag’uarélES, aos vinte/e dois dias do més de
julho do ano de dois mil e dezenove (22.Q7.201i9). _,»
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. I ‘
' l Ié>gérip:Feitani
Prefeito
Av. 09 de Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, cap 29950-ooo, cum 27.744.1s4/0001-so. Telefax 127} 3769-2900
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I I’ Prefeitura Municipal de Jaguare
i.-gi,,»q. Estado do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, 0 Projeto de Lei em tela que dispoe
sobre a equiparacao do vencimento do cargo de Fiscal de Tributos a que se refere a Lei
Municipal n° 682, de 15 de dezembro de 2006 ao cargo de Fiscal de Tributos - Nivel
Superior, criado pela Lei n° 1.483, de 18 dejunho de 2019.
O cargo de Fiscal de Tributos - Nivel Superior possui as mesmas atribuicoes do
cargo de Fiscal de Tributos criado pela Lei Municipal n° 683i’2006.
Segundo pacificado pelos tribunais patrios, inclusive 0 Tribunal de Justica do
Estado do Espirito Santo‘, “néo hé que se falar em diferenciagéo saiariai entre sen/idores
que desempenham a mesma atividade e fungéo”, devendo se aplicar ao caso o princlpio
constitucional da isonomia.
O STF ja decidiu que “servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma
denominacéo e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar iguaimenre (principio da
isonomia)” (Acao Direta de lnconstitucionalidade n° 4.303i‘RN, Tribunal Pleno, Rel. Mln.
Carmen Lucia, julg. em 05!02i2014, maioria, DJe de 2810812014).
ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, em observancia ao prinoipio constitucional
, .
Dessa forma, faz-se necessario a adequacao dos vencinffilos dos serviclores
da isonomia. ' ,
I _. ,
| , .
. r _. Cerlo de contar com a aprovacao doipresente projeto, soliqito a_,-analise do presente
projeto, em regime de urgéncia, tramitando-ise segundo o que disposto na lei e no regimento
interno da Casa cie Leis. u ' " l .r.~w *
Rogéiio Feitani X
Prefeito Mgiioipall
1 Processo n9 0003787-68L2005.8.08.0000 [1000500378'/E]
Av. 09 de Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP.lK27.744.l84/0001-50, Telefax [27] 3759-2900