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materia nº 39/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA ELI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE CRIA CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.507/2019
2019-10-01 Aguardando sanção governamental S AGUARDANDO SANÇÃO
2019-09-30 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA EM SUA 1º E 2º VOTAÇÃO
2019-09-30 Proposição apresentada em Plenário S APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER
2019-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2019-08-15 Proposição apresentada em Plenário P APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-07-24 Proposição Protocolada U RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-01T10:47:40.403796-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-10-01T10:41:03.841076-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
“ Prefeitura Municipal de Jaguaré
“‘ '-‘~=11~\*‘° " Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEI I1” U39, d6 23 de ]LI|hO d6 2019.
Altera disposifivos da Lei n° 918, de 16 de
marge de 2011, que Cria cargos de Diretor
Escolar, Coordenador de Turno e
Coordenador de Projetos Educacionais e
dé outras providéncias.
Art. 1° O Art. 1° da Lei n° 918, de 16 de margo de 2011, passa a vigorar com a seguinte
_ redagéo:
Ficam criados, no ambito da Secretaria Municipal de Educagao, os
cargos de Dfretor Escolar, Coordenador de Tumo e Coordenador de
Projetos Educacfonais, de provimento em comfsséo, para atender as
Unidades Escofares de Ensino Fundamental e Educagao lnfantfl que
compéem 0 Sistema Municfpaf de Ensino de Jaguaré-ES.
Art. 2° O Art. 9° da Lei n° 918, de 16 de margo de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redagéo:
Art. 9° Os quantitatfvos, jornada de trabaiho e os vencfmentos com os
respectivos padrées dos cargos ora criados séo os seguintes:
Nlimero Cafg? j Padréo de , Quanfidade
.-. Cargo Tumos = horana Venclmento de aiunos vencimento 1 semanal
. ___ \
1 30 DE-1 2.442,05
101 a 250
2 * 40 DE-2 3381,30
1 30 * DE-3
Diretor
2535,97
251' a 500 2 40 DE-4
escolar
3. 506,53
3 40‘, 05-5 3. 882, 23
1 30 DE-6
501 3 750 _
3. 290,00
2 40 DE-7 3.631, 77
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jagua ré/ES, CEP 29950-000, CN P1 27.744184/0001' 50
Te|.: {27} 3769-2900, E-mail: gabinete @jagua re.es.g0v.br
K44 r;q_rp.\\
3
“ " Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
40 DE-8 4.007,47
‘ 1 30 DE-9 2. 723, 82
751 3 1000 2
1
40 DE-10 3. 757, 00
~ 3 40 DE-11 4. 132, 70
. 1 30 DE-12 2.817,75
. 1001 a
i 1500 2 40 DE-13 3. 882,23
‘ 3
1 1
40 DE-14 4.257,93
1 1 30 DE-15 2.817, 75
* Acima de
1 1500 2 40 DE -16 3. 882,23
i A 3 40 DE-17 4. 257, 93
Coordenador de turno 25 CT 1565,42
Coordenador de Projetos
Educacionais 25 CP-1 1565,42
Coordenador de Projetos
Educacionais 40 CP-2 2. 504, 6 7
Art. 3° O art. 5° da Lei n° 918, de 16 de marco de 2011, passa a vigorar com a segu|nte
redacéo:
Art. 5° A0 servidor do cargo efefivo do magistérfo que for nomeado
para o cargo de Diretor Escolar ou Coordenador de Turno, fica
assegurada a opcéo pela percepgéo de seus vencimentos, conforme
rabefa constante do Anexo HI da Lei 673/2006 e suas afreracoes.
Paragrafo tinico. Ao sen/idor do cargo eferivo do magistério que for
nomeado para o cargo de Diretor Escolar fica assegurado, ainda, o
acréscimo de gratificagao em conformidade com a tipofogia da escofa,
conforme anexo IV da Lei 673/2006 e suas alteragoes.
Art. 4° Ficam revogados os Artigos 3°, 4°, 5° e 12 Lei n° 918, de 16 de margo de 2011.
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-1.184/0001' - 0,
TeI.: (27) 3769-2900, E-mail: ga binete@jaguare.es.gov.br ‘
l
l
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
"‘ Estado do Espirito Santo
Art. 5° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de .Jaguaré!ES, aos 23 dias do més de julho do ano de
dois mil e dezenove (23.07.2019). /,7’
- 1
I 7'
. /
. 4%. * 1 \
'~ ~11 . ROGERIQFEITANI
Prefqaito
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
TeI.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br
L
L
Prefeitura Municipal de Jaguaré
”“ Estado do Esplrito Santo
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores \/ereadores da Camera Municipal de Jaguaré,
Tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei de autoria deste
Executivo Municipal, que Alfera dispositivos da Lei n° 918, de 16 de marco de 2011,
que Cria cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de
Projetos Educacionais e da outras providéncias.
O municipio, através da Lei 91812011, optou por criar os cargos em
comissao de Diretor Escolar, como também de Coordenador de Turno e Coordenador
de Projetos Educacionais.
A partir de entao nao mais se exige que a direcao escolar seja ocupada por
servidor efetivo do magistério.
Ocorreu que a citada lei nao apresentou quantitativos para todos os cargos,
contemplando carga horaria e vencimentos segundo a Lei 67312006, que versa sobre o
Estatuto e Plano de Cargos e salarios do magistério publico municipal, em especial,
anexo Ill e IV da referida Lei e, desde entéo, os pagamentos sao assim efetivados,
inclusive para professor contratado que ocupa cargo de direcéo.
Nos Ultimos tempos alguns questionamentos foram sendo apresentados
junto aos orgaos de controle e ao Ministério Publico.
Verificou-se, com isso, a necessidade de adequacao legislative, de modo a
atender a melhor técnica, observando aos ditames Iegais e a natureza dos cargos.
Assim, a presente lei fixa quantitativos, vencimentos com seus respectivos
padroes, carga horaria dos cargos comissionados criados pela Lei 91812011.
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744184/0001-50, ' ._
Tel.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br K/_'., -
|
X
ah Q‘
-*‘»1i:i:,\v5-
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Ante o exposto, solicito que Vossas Exceléncias analisem e aprovem o
presente projeto em regime de u rgéncia*, obedecidas as formalidades Iegais e
regimentais.
Gabinete do Prefeito Municipal de .laguarei'E5, aos 23 dias do més de
julho do ano de dois mil e dezenove (23.07.2019). - .
r
i n . ,1 '. -.
ix/' 1 I I. " '\___ J
Rogif:rio1'eitani/
‘ Prefeito Municipal
\.
‘ LOM Art. 54. O Prefeito Municipal podera solicitar urgéncia para apreciacao de projetos de
sua ciados no prazo de 30 (trinta) iniciativa, considerados relevantes, os quais deveréo ser apre
dias.
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jagua ré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Te|.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br

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