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materia nº 6/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ARTICULTURA RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-13 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.041/2013.
2013-03-12 Proposição aprovada — Aprovada
2013-03-12 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.952958-03:00 Aprovado 11 1 0
2019-06-28T10:24:59.952839-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 006, de 07 de março de 2013
Autoriza o Município de Jaguaré a
firmar termo de convênio com a
ARTCULTURA RENASCER e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio de cooperação técnica e financeira com a entidade ARTCULTURA
RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.116.120/0001-84, sediada na Av. 09 de Agosto, s/nº, Centro,
Jaguaré/ES, com a finalidade de apresentação de peça teatral no valor de até
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. É vedado o emprego do recurso de que trata o caput
em pagamentos de pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou de dívidas pré-
existentes à assinatura do termo de avenças.
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional suplementar até o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), que
receberá a seguinte dotação orçamentária:
070 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
074 — Gerência de Cultura
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
2.082 — Ações governamentais objetivando apoio às apresentações do
Grupo Teatral Renascer.
33504100000 — Contribuições
10000000 —- RECURSOS ORDINÁRIOS
Ficha nº 00208
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste
artigo indicará as fontes de recursos necessárias à sua abertura.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 dias do mês de
março do ano de 2013.
Prefejto Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.

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