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materia nº 2/2019

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PANFLETAGEM NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, REGULAMENTA CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1161

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-16 Aguardando sanção governamental P AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-08-15 Proposição aprovada P APROVADO EM SUA UNICA VOTAÇÃO
2019-08-15 Proposição apresentada em Plenário P APRESENTADO EM PLENÁRIO
2019-08-15 Proposição Protocolada P RECEBEMOS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T12:15:31.489186-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Palécio Legislative “Eugénio Salvador"
EXMO. SR. PRE-SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ES.
APROVADO
E . ; 7 J_»- ‘ ‘ ' 1 Io: , > 8 Hi MF~=i»aw@1aP~@'é:ES, “| p
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ROBSON GROBERIO, VEREADOR, no uso de suas atribuiooes legais, vem
por meio deste, solicitar que Vossa Exceléncia submeta 0 Anteprojeto do Lei n°
002/2019, apresentado ao Douto Plenério e seja encaminhado ao Chefe do Poder
Executive Municipal, que institui “Dispoe sobre a panfletagem no Municfpio de
Jaguaré, regulamenta Codigo do Posturas do Municipio”.
Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria cle relevante e solicitamos a
aprovagfio do presente Anteprojcto de Lei, contando com a colaboragfio dos
Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
- Jaguaré-ES, I5 de agosto do 2019.
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Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .?B?,922lO001-‘I4
E-mai|- cmj@simonel.corn.br
Cémara Municipal de Jaguaré
"\'f_~, ,1, Estado do Espirito Santo
VQ?~1--"*9"? Palécio Legislativo “Eugénio Salvador”
MEN SAGEM E JUSTIFICATIVA
Uma cidade limpa e agradéwel é direito de todos.
Sendo assim, apresentamos o presente projeto de lei, para que seja
regulamentado a distribuigfio de planfetos em todo municipio.
Pretendcmos assim, que 0 deposito de panfletos e assemclhados de
publicidades nas edificagfies comerciais e residenciais somente poderé. ser feito
nas respectivas caixas de correspondéncia, desde que néo ostentem sinalizagfio
de proibigéio para esse fim, ficando vedado 0 laneamento no interior das
edificacgfies, dentre outras proibiefies.
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,5 Jaguaré-ES, 15 dc agosto de 2019.
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Rua Constanta Casagrande. 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 ~ CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31 .787.922»'00O1-14
E-mail. cmj@simonet combr
Camara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Palacio Legislativo “Eugenio Salvador”
ANTEPROJETO DE LEI N” 002/2019
Dispoe sobre a panfletagem no
Municipio de Jaguaré, regulamenta
Codigo de Posturas do Municipio e da
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito santo. Paco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica vedada, nas vias e logradouros publicos do centro da cidade de
Jaguaré-ES, a distribuicao de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material
impresso veiculando mensagens publicitarias ou informativas, lancados de
veiculos, bem como sua afixaeao em postes, paredes e afins.
§ l°O descumprimento ao disposto no “caput” deste artigo sujeitaré o
beneficiario da divulgacao do produto ou servico a multa de xxx (xxx)
Unidades Fiscais do Municipio, dobrada na reincidéncia e reaplicada a partir da
lavratura da primeira multa, ate a cessacao da infracao, sem prejuizo da
apreensao do material impresso distribuido irregularmente.
§ 2° Excetuam-se da vedacao estabelecida no “caput” deste artigo:
I - os impressos do conteudo informativo de intcresse social, educativo, cultural
e religioso, desde que autorizados pela Secretaria Municipal.
Art. 2° O deposito de panfletos e assemelhados de publicidades nas edificacoes
comerciais e residenciais somente podera ser 1°eito nas respectivas caixas de
correspondéncia, desde que niio ostentem sinalizacao de proibicao para esse
fim, ficando vedado o lancamento no interior das edificacoes.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaoao.
Jaguaré-ES, 15 de agosto de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
r"f.-/ fl
Rua Conslanle Casagrande. 299 ~ Teiefax (0xx27) 3?'69-1414 - CEP 231950-609": Jraguagé-ES} EN J. 31.?8T.922i'0001-14
E-mail cmj@simonet.co .br c// __ / /'

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