Prefeitura Municipal de Jaguaré 1 Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei Complementar n° 041, do 30 de agosto de 2019
Altera a Lei n° 1.461, de 18 dejaneiro de 2019,
que dispoe sobre doaoao, com encargo, de
imovel do munioipio de Jaguaré - ES, a
empresa TAF do Brasil LTDA ME, e da outras
providéncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do artigo 1° e caput artigo 2° da Lei n° 1461, de 18 de janeiro de 2019,
passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alteraooes:
“Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
com encargo, por esoritura pillblica, dois imoveis de propriedade do
Municipio de Jaguare 2'1 empresa TAF DO BRASIL LTDA ME, pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.928.493:‘0001-80,
sediada na Rodovia Governador Mario Covas, n° 531, Rodocon, Sao
Mateus - ES.
“Art. 2° Os bens imoveis referido no arligo anterior séio 02 (dois)
terrenos rurais, legitimados, denominados “Fazenda Cachimbau —
Gleba A“, com area total de 69.132,00m° (sessenta e nove mil, cento
e trinta e dois metros quadrados), registrados no Cartorio de Registro
de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 9540, e,
Fazenda Cahimbau Gleba C”, com area total de 41.848,00m°
(quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados),
registrados no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 9542, ambos situados as margens da
rodovia BR 101, KM 95, distrito de Barra Seca, neste Municipio,
totalizando uma area de 110.980,00m2 (cento e dez mil, novecentos e
oitenta metros quadrados), cuja area foi declarada de utilidade
pLlb|lC3, para fins de desapropriagao, através do Decreto n° 002, de
04 de janeiro de 2019.”
Art. 2° Fica acrescido 0 inciso VI no art. 4° da Lei n° 1.461, de 18 de janeiro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redagéio:
Art. 4° (...)
(2--)
“VI - O Municipio de Jaguaré — ES podera ’ti|izar a pista de pouso e
decolagem; pode autorizar, inclusive, a u lizaoao a terceiros, quando
se fizer necessariof’ . Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na “eta de sua publi agéio. - Gabinete do Prefeito do Municipio e Jaguaré - ES, os 30 dias do més de agosto
do ano de dois mil e dezenove (30.08.2019 ’
,Rogé Feitanig,\I
Prefeit 1,Municipal '
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o9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarél‘ES, CEP 29950-0QB,’6NP.J 2?.?44.1a41ooo1-so, Telefax (27) 3269-2900
Prefeitura Municipal do Jaguaré M , Estado do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente da Cémara Municipal de JaguaréfES.
Encaminho a Vossa Exceléncia e dignos pares o incluso Projeto de Lei, que altera a
redacéio da lei 1.461 que dispoe sobre a doacao com encargo de terreno situado as margens da
rodovia BR 101, KM 95, a empresa TAF DO BRASEL LTDA ME.
A area objeto da doacao foi declarada de utiiidade pflblica, para fins de desapropriacéo,
através do Decreto n° 002, de 04 de janeiro de 2019.
Na Lei Original, ora que se pretende alterar, consta como matricula do imovel a ser doado
aquela de n° 8259, correspondente a area total desapropriada e declarada de utilidade pflblica.
Ocorre que em 200812019 houve 0 georreferenciamento da area, corrigindo assim as
delimitacoes dos imoveis, havendo a necessidade de registro de novas matriculas
especificamente para os imoveis a serem doados.
Foi incluido também, um inciso especifioo para previsibilidade de utilizacéo da pista de
pouso pelo Municipio de Jaguaré e terceiros, quando necesséri . ' Certo de contar com a aprova éo o presente pro'e o, solicito a analise do presente
| Q 1 | -
projeto, em regime de urgéncia, tramtando-se segun o o que dlsposto na lei e no
regimento interno da Casa de Leis,
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,_-'3 Rogé_ Feitani ‘,
Prefeito._Municipa| E
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184!0001-50, Telefax (27) 3769-2900