Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 040, de 28 de agosto de 2019
Aitera e acrescenta dispositivos na Lei n°
1.060, de 06 de maio de 2013.
0 PREFEITO 00 MUN|CiPl0 DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.060, de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alteragfiesz
"Art. 1° Fica proibrdo o uso de apareiho ceiuiar, games, mp3, mp4,
tablets, apareihos sonoros, como caixa de som, e ourros
equipamentos eietrénicos congéneres, nas unidades de erisino da
rede pdrbiica municipal‘ e espagos a eia pertencentes.
(...)
§ 3° Compreendem-se por espaeos da urridade de ensino e a eia
pertencentes as saias de auia, os patios internos e externos, os
iaboratérios de informatica - LIED, as brbiiotecas, as vfdeotecas, as
saias de recurso, os banheiros, os refeitérios, os auditérios, bem
come os demars espagos da unidade de ensino que arendam ao
mesmo fim.
§ 4° Fica igualmente proibido 0 uso do ceiuiar sem fins pedagégicos
durante as auias, bem come ausentar-se das mesmas para atendelo nos corredores.
Art. 2° O nae cumprimento ao disposto nesta Lei caracterrzara ato
indiscipiinar, hipdtese em que serao adotadas as medidas prevrstas
no Regimento Comurn das Unidades de Ensino da Rede Pfibiica
Municipai‘ de Jaguaré - ES, e na Lei n° 683/2006, que dispée sobre
0 Estatuto dos Servidores Pdbiicos Municipais de Jaguare — ES.
Parégrafo finico. Sem prejufzo das ag:-fies previstas no caput deste
artrgo, deveré a instituigao educaciona! comunicar aos pars ou
responsaveis 0 descumprimento desta ier peio aiuno infrator. ”
Art. 3° As unidades de ensino deveréo afixar piacas indicativas da
presente ief em seus respectivos iocais de acesso.
Art. 3°-A Aos rntegrantes do corpo discente e docente das unidades
de ensino é garantido e de direito 0 iivre acesso a fnformagao
necessaria a educagao, ao desenvoivimento come pessoas, ao
prepare para o exercfcio da cidadania e a sua quaiificagao para 0
mundo do trabalho, 0 uso do aparefho de ceiuiar/e demais
apareihos eietrénicos durante as auias, desde qié ufilizados
exciusivamente para fins didarico-pedagégicos. ” I."’_ X --
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Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, cw PJ 27.744.1s4/00QK@;,/,-""
Tei.. (27) 3769-2900, E-mall. gab|nete@jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, ficando revogado os
§§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n° 1.060, de 06 cle maio de 2013/.
Gabinete do Prefeito Municipal de jaguare - ES, abs vinte e oito dias do més de
agosto do ano de dois mil e dezenove (28.08-.2019).
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. Rogerio Feitam
‘ Prefeittp Municipal .
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CN P1 27.744.184/0001-50,
Te|.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores da Camara Municipal de Jaguaré,
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o incluso Projeto de Lei, tendo
por objeto a alteracao da Lei n° 1.060, de 06 de maio de 2013, que proibe a utilizacao de
telefone celular e equipamentos eletronicos que especifica, nas salas de aulas da rede
municipal de ensino e da outras providéncias.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), passou por mudancas em 2018
inclusive quanto a utilizacao das tecnologias, tendo em vista as razoes pelas quais as
tecnologias e recursos digitais devem, cada vez mais, estar presentes no cotidiano das
escolas, de forma a promover a alfabetizagéo e o letramento digital, tornando acessiveis
as tecnologias e as informacoes que circulam nos meios digitais e oportunizando
a inclusao digital.
Sendo assim, torna-se imprescindivei a alteracao e adequacao da legislacao
municipal.
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto de lei para que seja apreciado
por esta Augusta Casa Legislativa, em regime do urgéncia, oportunidade em que reitero
minha admiracao e apreco aos dignos componentes dessa __Camara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aps vinte e oito dias do més de
agosto do ano de dois mil e dezenove (28,-08,2019). _i
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Rogérip Feitani
Prefeito.'lVlunicipal
Av. 09 de Agosto, n9 2326, Centro, Jagua ré/ES, CEP 29950-000, CN PJ 27.744184/0001-50,
Te|.: (27) 3769-2900, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br