MUNlCiPl0 DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 042, de 12 de setembro de 2019
"Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e da outras providéncias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no
presente exercicio, no valor de R$ 2.912.906,55 (dois milhoes, novecentos e doze mil,
novecentos e seis reais e cinquenta e oinco oentavos), destinados a Construgéo de Espago
Multi Esportivo, conforme convénio n° 0602018, firmado entre o Municipio de Jaguaré e a
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
Paragrafo (mice. A construcéo do espaco a que se refere 0 caput destina-se para fins de
incremento da prética esportiva. Sabe-se que a prética esportiva quando reaiizada dentro do
contexto favorece também a interacao e a sociabilidade. Em outras palavras, potencializam
varias competéncias essenciais para o bom exeroicio da lideranoa, corno discipline,
exceléncia, comprometimento, responsabilidade, ousadia e delerminagéio.
Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial ate o limite autorizado no aitigo anterior.
Parégrafo Cmico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicaré a
importéncia, a classificacéo da despesa e origem dos recursos necessérios a sua abertura,
na forma do Art. 43, § 1°, incisos I a lll e do Art. 46 da Lei Federal 4.320f‘l964.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaréi'ES, aos Doze dias do més de setembro do
ano de dois mil e dezenove (12.09.2019). I‘
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,¢/ Rog rl ertani
Prefei o ' ' al
Av. 09 de Agosto, n“ 2326. Centro, Jaguaré!ES. CEP 29950-000, CNPJ 27.744.‘lB4fl.'J001-50. Telefax (27) 3759-2900
Documento assinado digitalmente. Conferéncia em htlp:www.]aguare.es.gov.br Portal cla Transparéncia
MUN|CiP|0 DE JAGUARE
Estado do Espirito Santo
MENSAG EM E JUSTIFICATIVA
Cordial e respeitosamente cumprimento Vossa Exceléncia, e o estendo aos lnclitos
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa.
Tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo
Municipal, que tem por objeto ver autorizado a realizacéo de despesa, abertura de crédito
adicional especial ate o limite de R$ 2.912.906,55 (dois milhoes, novecentos e doze mil,
novecentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a Construgéo de Espago
Multi Esportivo, conforme convénio n° 0602018, firmado entre o Municipio de Jaguaré e a
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, na area central, do antigo campo do Botafogo, com
objetivo de incentivar a pratica esportiva.
Todo mundo sabe que a pratica de exercicios traz uma série de beneficios para a saude.
Musculos, sistema circulatorio, respiratorio, ossos, sao areas que se beneficiam dessas
atividades. O que muita gente nao sabe é que a mente também é estimulada. Seja por meio
da liberacao de neurotransmissores, pela relacao interpessoal ou ate pela preocupacéo com
a alimentacéo, a pratica de exercicios fisicos ajuda a promover o bem-estar nos praticantes.
Para manter uma vida saudével e equilibrada, alguns habitos precisam ser inseridos na
rotina, como a alimentaoao balanceada e a prética de exercicios fisicos. Dentro deste escopo,
as atividades esportivas ganham um destaque especial. lsso porque elas ajudam a manter o
fisico em ordem e ainda promove uma otima sensaoéo de bem-estar, que melhora a
produtiviclade e a qualidade de vida da pessoa em todos os aspectos.
Para as criancas e jovens, a pratica esportiva traz outros beneficios importantes para o
desenvolvimento fisico e para a formacao de bons cidadaos. A pratica de esportes é essencial
para o aprimoramento da coordenacao motora, fortalecimento fisico, bom funcionamento do
metabolismo e formacao integral.
Certos de que Vossas Exceléncias aprovaréo o presente Projeto, estamos ao inteiro
dispor para as informacoes efou esolarecimentos que se fizerem necessaries, solicitando a
apreciagéo e a aprovacéo do presente em regime de urgéncia‘.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos Doze dias o m s de setembro do ano
de dois mil e dezenove (12.09.2019). ,
Atenciosamente; _ ‘ /'
* I
Rog eitani
Prefei ‘, Municipal
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1 LOM - Art. 54. O Prefeito Municipal poderé solicitar urgénoia para apreciacéo de projetos
de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverao ser apreciados no prazo de 30
(trinta) dias.
Av. 09 de Agosto, n° 2326. Centro. Ja*gua'ré!ES, CEP 29950-000. cum 2?.?44.1a4:ooo1-so, Telefax (2?) 3759-2900
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