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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 007, de 07 de março de 2013
Altera a Lei nº 869, de 08 de fevereiro de 2010, que
dispõe sobre a concessão de subsídio ao
transporte escolar de estudantes de cursos de
qualificação profissional, técnicos e estudantes
universitários do Município de Jaguaré e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º. O art. 1º do art. 869, de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º(...)
81(.)
82...)
83(..)
8 4º Além dos estudantes previstos no caput deste artigo, o Chefe do
Poder Executivo também poderá conceder o subsídio a estudantes de
ensino fundamental e médio, desde que haja vaga nos veículos
disponibilizados e não tenha aumento de despesa para a municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, pós 07 dias do mês de março do ano
de 2013. / ;
Ps pó io
1) icipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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