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materia nº 45/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.152, DE 03 DE JULHO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-17 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.510/2019.
2019-10-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2019-10-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2019-10-15 Proposição apresentada em Plenário — 2ª Leitura
2019-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2019-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2019-09-30 Proposição apresentada em Plenário — 1ª Leitura
2019-09-25 Proposição Protocolada U PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-17T17:09:33.600302-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-10-17T15:35:14.492001-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo ”
Projeto de Lei n° 045, de 19 de setembro de 2019
Altera a Lei Complementar n° 1.152, de O3
de junho de 2014, que instituiu o Codigo
Ambiental do Munioipio de Jaguaré - ES.
0 PREFEITO DO MUNlC1PIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° 0 art. 143 da Lei n° 1.152, de 03 dejunho de 2014, fica acrescido do inciso
IX, com a seguinte redagao:
“Art. 143. (...)
IX - Autorizagéo para Corie de An/ore - ACA. ”
Art. 2° O caput do artigo 145 da Lei n° 1.152, de 03 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redaoao:
“Art. 145. As copies dos comprovantes do recoihfmenro das
respectivas raxas descriras no C8,0Ul‘ do artigo 143 seréo
apensadas ao respective requerimenro de Licenciamenro
Ambienfai, Autorfzagéo e Anuéncias. ”
Art. 3° Fica instituida no émbito municipal a Taxa de Licenciamento Ambiental para
empreendimentos, atividades elou servigos potencialmente poluidores ou degradantes do
meio ambiente, incluindo-se no Anexo I da Lei n° 1.152, de 03 de junho de 2014, as
classificagoes III e IV, com as respectivas taxas, permanecendo inalteradas as demais,
conforme abaixo:
ANEXO I
VALOR DAS TAXAS
F CLASSE ‘ 1 I || ||| 1 IV p
oescmofio — 0 Atividade industrial - I
LP 3,5 UFMJ 13 UFMJ
/-ml’-u. ~l_¢~l..¢ /-I-L;---1., -1.,»-I._» ‘ LI 6,5 UFMJ , 18 UFMJ
LO 1 1 P9 VJ AOUFMJ 10UFMJ *
LAR £4 P9 ‘ 1&0UFMJ 4fufMJ
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, JaguaréfES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184f0001-50, Telefax (27) 3 9- 00
www.jaguare.es.gov.br
~. :r_,.____ >_ !_>____:‘»-" ,__I
'5§:'4§u_@?¢'
Estado do Esplrito Santo
n Prefeitura Municipal de Jaguare
LU (---) jl (---) 1 7,0UFMJ l 20 UFMJ
LS (---)?
AA
(...)
Atividade nao industrial - N
LP (...) l (...) 4,5 UFMJ 14 UFMJ
Ll (...) 7,5 UFMJ
__?‘__i __€lZ._i (W) l
19 UFMJ
LO
(...) 5,0 UFMJ f—"\\ -'...a
11 UFMJ
LAR (...) 15 0 UFMJ I""\. ~I....~
44 UFMJ
LU (...) 8 0 UFMJ /"M -I.’
21 UFMJ
LS (---)
AA (---)
Demais taxas
APM (---)
ACA /gr’ (HI) /
Art. 3° Esta Lei entra em vig f dta de sua publicagéo. ,
Gabinete do Prefeito Mu ' 1' pal .I{d J jguaré ~,- ES, aol ezenove dias do més de
setembro do ano de dois mil e ez no e t;.09.201‘Q)_./1"
/r v
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ll I‘!
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R gEri 
Pr djto Municipal
I
Av 09 do Agosto, n° 2326, Centre, Jaguarel‘ES, CEP 29950-000. CNPJ 27.744. 1 8410001-50, Telefax (27) 3769-2900
www.jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
4 ' Estado do Espirito Santo
;§~*<1J;@i1;i+°z
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Cordial e respeitosamente cumprimento Vossa Exceléncia, e o estendo aos lnclitos
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa.
lncluso, remeto a analise e aprovacao dessa Colenda Camara Legislativa, Projeto
de Lei n° 045, de 19 de setembro de 2019, que altera a acrescenta alguns dispositivos na
Lei Municipal n° 1.152, de 03 de junho de 2014 (Codigo Ambiental Municipal), visando
sua atualizagao frente a expansao das atividades de licenciamento realizadas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos do Municipio.
As novas atividades delegadas ao Municipio de Jaguaré (Oficios IEMA 201532019
e 2016l2019) demandam a oriacao de novas classes de licencas que possuem relacoes
com o porte do empreendimento e sua capacidade potencial de poluicao.
Desta feita, é necessario a criacao de taxas objetivando a prestacao dos servicos
desenvolvidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos — SEM MA, para as
classificacoes Ill e IV, ou seja, empreendimentos que possuem grande porte ou alto
potencial de poluigao.
Certos de que Vossas Exceléncias aprovarao o presente Projeto, estamos ao inteiro
dispor para as informacfies elou esclarecimentos que se fizerem necessarios, solicitando
a apreciacao e a aprovacao do presente em regime do urgéncia. /»
do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019),-’
.- /
1 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenovefés do més de setembro
I
I
ll _ Atenciosamente, I‘ /
Rogerio Feitani I
Prefeito k<l'pnicipal __/
-___\ (7 __ ,
Av. 59 de Agosto. r|° 2§2s, Centro, Jag-uaréfES, cE|=f 29950-ooo, CNPJ 2?.?44.1s4ro0o1-50, Ifelefax (2?) area-72900
\mivw.|aguare.es.gov.br _ - '

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