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materia nº 47/2019

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-24 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.512/2019
2019-10-24 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2019-10-23 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2019-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2019-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2019-10-15 Proposição apresentada em Plenário — 1ª Leitura
2019-10-08 Proposição Protocolada — Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Prefeitura Municipal de Jaguaré
in Q 9‘ Estado do Espirito Santo
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PROJETO DE LEI N° 047, de O3 de outubro de 201__9
DiSP6E SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTES E SEBVICOS URBANOS, E
Di OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado 0 Chefe do Executivo Municipal a desmembrar a Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Services Urbanos, em 02 (duas) Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Transportes;
ll - Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos;
Art. 2° Diante da modificacéo introduzida por esta Lei, o art. 17, inciso Ill, da Lei n° 726,
de 02 cle outubro de 2007, passa a viger com a seguinte redagéo:
Art. f7° ......................................................................................................... ..
iii. ................................................................................................................. ..
6. Secretaria Municipai do Obras e Servigos Urbanos;
9. Secretaria Municipai de Transportes.
Art. 3° O Capitulo VI do Titulo VII da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, que dispoe
sobre a Organizacéo Administrative do Municipio de Jaguaré e da outras providéncias,
bem como o Art. 116, passam a vigorar com a seguinte redacéo:
CAPITULO vi
SECRETARIA MUNICIPAL os OBRAS E ssm/icos URBANOS
Art. 1'16. A Secretaria Municipal de Obras e Sen/igos Urbanos fem a
finaiidade de exercer, orientar, coordenar e administrar os sen/igos de
iimpeza, consen/agéo e utiiizagéo dos bens pubiicos, projetar, orgar,
construir, coritroiar e fiscaiizar obras pubiicas, controiar e fiscaiizar E
edificagées paiticuiares, ioteamentos, conforme 0 codigo de obras *~- “\
iegisiagéo correiata, conservagéo e manutengéo de vias ptibii a i
Av. 09 de Agosto. n° 2326. Centro. .IaguaréiES. CEP29950-000, cum 27.?44.‘l84iUU01-50, Téiéfax (27) 3769-2900 ' l
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
_ Estado do Espirito Santo
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pavimentadas e obras de arte, construcéo e manutengéo de redes e/ou
sistemas do drenagem piuviais, reaiizando suas agoes através das
geréncias, nucieos e setores que ihe sao subordinados.
Art 4° O Titulo VII da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, que dispoe sobre a
Organizacao Administrative do Municipio de Jaguaré e da outras providéncias, passe a
vigorar acrescido do Capitulo VI-A e artigos seguintes:
cAPiTui_o Vi-A
SECRETARIA MUNICIPAL oz TRANSPORTES
Art. 132- A A Secretaria Municipal‘ de Transportes é um orgao diretamente
iigado ao Chefe do Poder Executivo e fem por finaiidade coordenar os
sen/icos de transports urbano, zeiar peia observéncia das postures
rnunicipais e administracéo dos sen/igos de manutengéo mecénica dos
equipamentos moveis e veicuios proprios, abertura, manutengéo e
conservacéo de estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e avenidas sem
pavimentacéo com as seguintes competencies.
SEQAOI
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL 05 TRANSPORTE
Art. 132-B A Subsecretaria Municipai de Transportes, iigada a Secretaria
Municipai de Transportes, compete 0 desempenho das seguintes
atribuig:6es:
i - a Representagéo do secretario municipai em suas auséncias e
impedimentos nos compromissos e eventos reiacionados ao Transporte
municipai;
ii - Acompanhar do desenvoivimento das atividades desenvoividas peias
Geréncias e diversos setores da Secretaria Municipai de Transportes;
iii - a eiaboragéo e acompanhamento de diagnosticos referente aos
programas e poiiticas do Transporre municipai;
iv - a contribuicéo na eiaboracéo de poiiticas e programas voitadas a
promocéo do Transporie Municipai;
Vi — outras atribuigoes correiatas.
_ sscfio ii GERENCIA os TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL as
PASSAGEIROS
Art. 132 -C A Geréncia de Transporte Coietivo e individuai de passag i os'*Q
compete:
Av 09 de Agosto, n’==”23”2*6fconiro, Ioguéioiés, CEP 29950-000. CNPJ 127.744. 1 0410001 -50, Telefax <2?) 3769-2900
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I. r
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|r Prefeltura Munlclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
3_'_’~“'2_1r;ur5_’E~_§’{,,-
I - oriontar as atividados do pianojamonto o ostudos do aitoracoos no
sistoma do transporte coiotivo o individuai do passagoiros
Ii - coordonar a oiaboraoao do projotos do criagao, aitoracoos ou oxtincao
do sen/ico;
Iii - anatisar o dar parocor tocnico as soiicitacoos da comunidado;
IV - pianojar o coordenar o controio oporacionai do sistoma do transporte
coiotivo;
V - pianojar o coordonar o controio oporacionai do sistoma do taxi;
VI - coordonar o controie oporacionai do sistoma do transportes ospociais;
VII - desenvoivor estudos visando a oiaboracao do pianiihas do calouio dos
procos dos sorvicos do taxi o do transporto coiotivo do passageiros;
VIII - coordonar a fisoaiizacao, vistoria o apticacao das normas do son/igo
IX - executor outras atividados afins que the sojam dosignadas poia chofia
imodiata. ’
Paragrafo Unico. Compete ainda a Goréncia do Transporte Coietivo e
Individuai a oxocugao dos soguintes son/ioos."
SUBSECAOI _
sem/icos oz ssrupos rscmcos
Art. 132- D Compote aos sen/icos do ostudos técnicos:
I - executor o pianojamonto oporacionai do sistoma do transporto coiotivo o
do taxi;
II - ostudar a oriacao o aitoragao do itinorarios, pontos o torminais;
III - pianeiar a programacao oporacionai das Iinhas;
IV - ostabeiocor a distribuicao das Iinhas as emprosas concossionarias;
V - planojar iinhas o itinorarios para ocasioos ospeciais;
VI - ostudar a Iocaiizacao, tipo o domais caractoristicas dos pontos do taxi;
VII - desonvoivor projotos para os sistomas do transporto coiotivo o do taxi;
VIII - efotuar anaiiso o controio ostatistico do dados oporacionais
s-ubsidiarios, bom como a otaboracao do ostudos o projotos;
IX - roaiizar ostudos do pianiina tarifaria para o sistoma do transporto coiotivo
o do taxi;
X - reaiizar ostudos do domanda para o sistorna do transporto no ambito do
Municipio;
Xi - ototuar iovaniarnonto compo;
XII - ofotuar posquisas oporacionais do ostudo o acompannamonto dos
sistomas om vigor;
XIII - ofetuar ostudos, om cortiunto com o Son/igo do Estudos o Projotos,
corn vistas a oiaboracao do projoios do sisioma viario que tenham interface
com o sistema do transoorte,'
XIV - oxocutar atividados do controio ostatistica oporacionai;
XV - oporar a manutoncao do cadastros roforonios aos sistomas do onibus,
taxi o transporto oscoiar; ~\_
XVI - dosompennar outras atribuigoos afins. o
Av. 09 do Agosto, iii2é5éTr$iiiiZJoguaro;'fiTcEP 29950-ooffcuiu 27T714.1a4i0001-56. ‘l:elefax*(27) 3 900}
www iaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal do Jaguaré
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susssc/‘to II
ssavico oz TRANSPORrs COLETIVO E INDIVIDUAL
Art. 132- E A0 son/igo do Transporto Cototivo o Individuai compete:
I - coordonar, organizer o controiar as atividados do fiscaiizagao do
transporto coiotivo;
II - ostaboiocor prioridados o poiiticas do fisoaiizacao;
III - detorminar agoos ospociais do fiscaiizacao
IV - mantor atuaiizados os cadastros roforontos ao sistoma do transporto
coiotivo;
V - mentor cadastro do motorista, cobradoros, passagoiros ospociais,
voicuios o domais informagoes reforontos ao sistoma do transporto coietivo
do Municipio;
VI - mantor cadastro do voicuios, oporadores e domais roforontos aos
son/igos do transportos comorciais no Municipio;
VII - registrar infragoos nos cadastros citados;
VIII - controiar a omissao do Idontificagao do passagoiros ospociais o
oporadoros; - -
IX - mantor atuatizados os cadastros roforontos ao sistoma do transporto
Individuai;
X - mentor cadastro do condutoros, pormissionarios, frota, pontos o domais
dados reforontos ao son/ico do taxi do municipio;
XI - registrar Infragoos nos cadastros citados;
XII - atondor as rociamagoos o podidos do inforrnagoos dos usuarios;
XIII - tomar providéncias adoquadas o dar rosposta aos usuarios;
XIV - idontificar rosponsabiiidados por irroguiaridades cornotidas;
XV - oxocutar outras atividados afins que tho sojam dosignadas poia chofia
imodiata. _
Paragrafo Unico. Compote ainda a Socao do Transporto Coiotivo a
oxeougao dos soguintos sorvicos:
suosociio III
SERVICO DE FISCALIZAQAO DO TRANSPORTE COLETIVO
Art. 132- F Ao son/igo do Fisoatizagao do Transporto Coietivo compete:
I - fiscaiizar o cumprimonto da Iogistacao o das normas oporacionais do
son/igo;
II - Iiscaiizar a oforta do son/icos abrangondo viagons, norarios, voicuios por
Iinna, pontos do parada, itinorarios, consorvagao dos voicuios o
outros itons do controio do son/igo do transporto coiotivo municipai
III - notificar o autuar omprosas o oporadoros iniratoros;
IV - vistoriar os onibus om aspoctos mocanicos, oiatricos o do condigoos
intornas, visando garantir soguranga o conforio dos passagoiros;
V - autorizar torminais o pontos ostratégicos, bom como dotorminar os
Iiorarios do oporagao das Iinhas;
VI - oxocutar outras atividados afins que Iho sejam designadas poia cnofia
Imodiata. .\_'\ \_
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Av. 09 do Agosto, n° 2326, Contra, JaguaréiES, CEP 29950-000. CNPJ 27.744.1B4iOU01-50, Telefax (27) 3769
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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suosacfio rv_ _ SERwoo DE FISCALIZAcAo os TAXI
Art. 132- G A0 sorvico do Fiscaiizacao do Taxi compote;
I - vistoriar poriodicamonto o inspocionar a conson/acao interna o oxtorna
dos oquipamontos do soguranca dos taxis;
II - vistoriar poriodicamonto o inspocionar o atorimonto do taximetros o a
afixagao do tabotas do procos,"
III - fiscaiizar os pontos do taxis do Iorma provontiva o corrotiva;
IV - fiscaiizar o cumprimento do Iogisiagao o das normas oporacionais dos
sonrigos do taxi;
V - notificar o autuar intratoros;
VI - apiicar, aos intratoros, as ponaiidados provistas na Iogisiagzao;
VII - oxocutar outras atividados afins que Ino sojam dosignadas poia chofia
imodiata.
SUB_5E§2A0 V
SERVIQO DE FISCALIZAQIAO D0 TRANSPORTE ESCOLAR
An‘. 132- H Ao son/Ico do fiscaiizagao do transporto oscoiar compote:
I - vistoriar poriodicamonto e inspocionar a conson/acao Intorna o oxtorna
dos oquipamontos do soguranga dos voicuios utiiizados para o transporio
oscoiar;
II - fiscaiizar o cumprimento do Iogisiagao o das normas oporacionais dos
sorvicos do transporto oscoiar;
III - outorgar pormissao para a oxpioragao do transporto oscoiar no
municipio;
IV - emitir, para o transporto oscoiar, Iicongas para trafogar;
V - cadastrar os condutoros do voicuios oscoiaros;
VI - notificar o autuar infratoros;
VII - apticar, aos infratoros, as ponaiidados provistas na Iogisiagao;
VIII - oxecutar outras atividados afins que Iho sojam dosignadas poia chotia
imodiata.
_sEcAo III a DA osnsucm as TRANSITO
Art. 132- I A Goréncia do Transito compete:
I - ostudar o promovor modidas portinontos a maior soguranga e rondimonto
do sistorna viario, atravos do roguiamontagao, oxocugao do sinatizapao o
controio do transito do voicuios o podostros nas vias piibiicas;
II - oncaminnar a Socrotaria Municipai do Obras a proposioao da obras o
quaisquor intorvongoos que impiiquom na aitoragao da goomotria viaria o/ou
dos otomontos urbanisticos no ambito do Municipio;
III - pianojar o coordonar prograrnas o atividados reiativos a oducagao o a
soguranga no transitog
Av. 09 do Agosto, n“ 2326. Centro. Jagiiaréios. CEP 29950-000, CNPJ 27144.1 84I0001 -50. Ttdgax (271 37 29
www.jaguaro.os.g0\r.br
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Prefeltura Munlclpal de Jaguare
t_,’; Estado do Esplrito Santo
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IV - coordonar a oiaboracao do programas e matoriai oducativo do transito;
V - coordonar atividados oducativas como moio do preparer o adoquar o
comportamonto da popuiacao para convivéncia sociai no transito;
VI - dosonvoivor a comunicagao com a comunidado bonoficiaria das
intorvongoos no sistoma do transito;
VII - pIano_iar o oiaborar posquisa, ostudos, projotos o modidas do avatiagao
do dosomponho oporacionai do sistoma viario, providonciando rospostas as
soiicitagoos rocobidas;
VIII - mantor cadastros e oiaborar ostatisticas roiacionadas a circuiacao do
Iransito o do trafogo;
IX - coordonar o controiar as atividados do oporagao do sistoma viario;
X - ostabeiocor poiiticas o prioridados do controio o intervongao
oporacionai;
Xi - aprovar poriodos, horarios e roiatorios adoquados para oxocugao do
oporagoos ospociais do transito;
XII - autorizar intorforéncias no sistoma viario om virtudo da roaiizagao do
ovontos o atividados ospociais;
XIII - controiar as atividados do manutongao nocossarias a oporagao do
sistoma viario,"
XIV ~ coordonar as atividados roiativas a operacoos ospociais do circuiacao,
inciusivo oxpioragao do ostacionamonto om areas pubiicas
XV - promovor o controio o o acompannamonto do trafogo do cargas;
XVI - fiscaiizar a sinaiizagao e dispositivos do controio do trafogo nas vias,
obodocidos os projotos basicos;
XVII - fiscaiizar a sinatizacao oxocutada poias omproitoiras o
concossionarias o ofotuar a manutongao da sinaiizagao grafica dos sinais
Iuminosos o do outros dispositivos do controio do tratogo;
XVIII - ototuar a manutoncao da sinaiizacao o dispositivos do controio;
XIX - Instituir as Juntas Administrativas do Rocursos do Infragrao, JARI, com
Rogimonto Intorno Proprio o com 0 apoio administrativo o financoiro da
SETTRAN, obsorvadas as disposicoes do Codigo do Transito Brasiioiro,
ospociaimonto o inciso V do art - 12 o as Rosoiugoos do Consoino Nacionai
do Transito;
XX - ceiobrar convénios corn o Govorno do Estado do Espirito Santo o com
a Uniao Fodorai, conformo provisto no an‘ - 25 do CTB
XXI - coordonar as atividados do oporacao o fiscatizagao do transporto e
transito no ambito da compoténcia municipal ostaboiocida na Lei Foderai n°
9.503/97-- Codigo do Transito Brasiioiro o no Roguiamonto Municipai do
Transportes Ptiibticos;
XXII .- orientar suas atividados peio Piano Dirotor do Transporto o Transito
da Socrotaria;
XXIII - impiantar, oxocutar o controiar as atividados provistas no Piano
Dirotor do Transporto o Transito naquiio quo for compativoi corn suas
atribuicoos,'
XXI V - oxocutar outras atividados afins que tho sojam dosignadas poia chotia
imodiata. _
SECAO IV
DA GERENCIA DE ESTRADAS ‘
\
Av. O9 do Agosto, n° 2326. Centre, JaguaroiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184IO001-50, Telofax (2?) 3759-2
wvvw.iaguare.os.gov.br
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo 1. .
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Art. 132- J A Goréncia do Estradas compote:
I - promovor, dentro do prioridados ostabotocidas, a abortura, consorvagao,
manutongao o rocuporacao das ostradas vicinais, ramais, rurais o
socundarias, inciuindo ruas o avonidas nao pavimontadas om todo o
Iviunicipio;
II - promo»./or a construgao, manutoncao o rocuporacao do poquonas pontos,
mata-burros o buoiros;
III - dosomponnar outras atividados afins que the sojam dosignadas poia
cnofla imodiata. _ _ SUBSEQIAO UNICA
DA CONSERVACAO DE ESTRADAS
Art. 132-K A Sogao do Consorvacao do Estradas, compote:
I - Iovantaro mapoartodas as ostradas vicinais, ramais, rurais o socundarias
nao pavimentadas do Municipio, inctuindo ruas o avonidas, que procisam do
rnanutoncao poriodica, idontificando os pontos criticos o Iragois das
mosmas;
II - ostabotocor ostratogia do manutoncao poriodica das ostradas,
procurando corrigir os pontos criticos através do soiugao do carator mais
duradouro como 0 cascainamonto, cornpactagzao o canaiizagao do aguas
piuviais;
III - monitorar, atravos do contatos com Iidorancas comunitarias rurais o
visitas Iocais, o ostado do consorvagao do cada ostrada nao pavimontada
mapoada, obiotivando manter um aito grau do satistagao dos usuarios;
IV - criar condigoes para ostocagom do cascatho orn pontos ostratégicos do
Municipio, visando uma maior oficiéncia o um rnonor custo na manutoncao
das ostradas;
V - manter uma oquipo om carator pormanonto para roparos o construcao
do poquonas pontos, buoiros o mata-burros nas ostradas vicinais, ramais,
rurais o socundarias do Municipio;
VI - oiaborar roiatorios o ostatisticas roiacionados a consorvagao o
manutongao das ostradas, ruas o avonidas nao pavimontadas;
VII - dosomponhar outras atividados atins que Ino sojam dosignadas poia
chotia imodiata.
SEQAO V
GERENCIA DE MANUTENQAO DE MAQUINAS E VEICULOS
Art. 132- I. A Goréncia do Manutongao do Maquinas o Voiouios, compote:
I - manter om portoitas coridigoos do trafogo os oquipamontos movois o
voicuios proprios;
II - providonciar o Iovantamonto do pogas o acossorios que ostoiam om mau
ostado do consen/acao o oncaminhar ao sotor compotonto para possivoi
aquisigao;
III - programar o acompannar as rovisoos da Irota dos oquipamontos movois
o voicuios proprios;
IV - ototuar o abastocimonto do combustivoi, Iubriticagao o manutoncao no
compo;
V - controiar, programar o oxocutar os sorvigos troca do oioo, Iavagom o
Iubriticacao dos oquipamentos o voicuios proprios; ix
__._ _ _ _ _ _ , , _. _ _ ' \
Av. 09 do Agosto, n° 2326, Contro, JaguaréIES, cop 29950-ooo, cum 27.744.184I0001-50, Telefax (2?) avs -ea
www.jaguare.os.go\i.br
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.' Estado do Espirito Santo *'?¢Iaottiv
VI - executor os son/icos do borracnaria,"
VII - atuaiizar o roiatorio monsai sobre as oondicoos gorais dos
oquipamontos movois o voicuios proprios;
VIII - dosornponhar outras atividados corroiatas as suas atribuigoes o
aquoias soiicitadas poia chofia imodiata.
Art. 5° O caput do Art. 131-L da Lei n° 726, do 02 do outubro do 2007, passa a vigorar
com a soguinte redacao:
An‘. 131-I. A Subsocrotaria Municipai do Execugao do Projotos, Iigada a
Secretaria Municipal do Obras o Son/igos Urbanos, compote o dosomponno
das soguintos atribuigoos:
Art. 6° O capitulo IX do Titulo VII da Loi n° 726, do 02 do outubro do 2007, passa a
vigorar como Secao VI do Capitulo VI do Titulo VII, com a soguinte redacao:
SECAO VI
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 7° Ficam rovogados a Secao V do Capitulo VI do titulo VII; Art. 131- A; com os
rospoctivos Subsecao I, Art. 131- B; Subsecao ll, Art. 131- C; Subsecao Ill, Art. 131 -D;
Subsocao IV, Art. 131- E; Subsocao V, Art. 131-F; Subsocao VI, Art. 131-G; Subsecao
VII, Art. 131- H; Subsocao VIII, Art. 131-I, Art. 131-J. Subsecao IX, Art. 131- K, da Lei n°
726, do 02 do outubro do 2007.
Art. 8° Ficam criados os cargos pClbIiCOS, do provimento om comissao, com
nomenclature, padroos o vencimentos, doscritos no Anexo Unlco desta Lei, vinculados
a Secretaria Municipal do Obras e Servicos Urbanos, e, a Secretaria Municipal do
Transportes.
Art. 9° Fica revogado o cargo do Subsecrotario Municipal do Transportes vinculado a
atual Secretaria Municipal do Obras, Transportes e Servicos Urbanos.
Art. 10 Cabera ao municipio providenciar a estruturacao da nova Secretaria, inclusive
com a utilizacao do pessoal atualmento lotado no atual Secretaria Municipal do Obras,
Transportes o Sonricos Urbanos.
Art. 11 Face as alteracoes introduzidas na Estrutura Organizacional da Prefoitura om
decorréncia da aplicagao desta Lei, para efoito da classificacao da dosposa, tanto a
funcional programatica quanto at natureza oconomica, fica autorizado a abortura do
compotonto crédito adicional especial.
Paragrafo Emico. O ato que abrir o credito autorizado indicara a importaricia, a
espécio do mesmo, classificacao da dosposa o fontos do recursos necessaries a sua
abertura em conformidade com as disposicoes do art. 46 da Lei n° 4.320, do o
marco do 1964 cic com disposicoes do legislacao orcamentaria.
Prefeltura Munlclpal dc Jaguare
Av. do do Agosto, n° 2326. Centro. JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.184IOD01-50, Tolefax (2?) 3759 J
www.iaguare.es.gov.br
g Estado do Espirito Santo
Art. 12 Para cs exercicios soguintos flca, desdo ja, autorizada a inclusao do projetos e
ou atividados que objetivom a manutencao o desonvolvimento do acoes
governamontais vinculadas a Secretaria Municipal Turismo.
Art. 13 Ficam tambom autorizadas:
I — a inclusao no PPA, aprovado pola Lei n° 1391i2017, por Docroto, das
diretrizes, objotivos o metas vinculados a Secretaria Municipal do Transportes, no
sequoncia pertinonte; e
ll — a inclusao no Anexo I do Lei n° 1391I2017, da meta “Implantacao e
manutencao e desenvolvimento da Secretaria Municipal do Transportes, rocebendo, o
inciso, a numoracao soquencial pertinente.
Art. 14 Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, do 02 do outubro do 2007,
texto o anoxos, com a atualizacao que so fizer necessaria em da aprovacao desta
Lei. ,
Art. 15 Esta Lei entrara em vigor na dat-at do sua pubiicaca .
. I I. £-
. I, / , , Gabinete do Profoito Municipal J'guaréIES, sdias do mos do outubro
do ano do dois mil e dezonove (0,3"'.10_.2I)19 . - A
’/I '\ /.
ROGER L FEITANI .
/ Profoit
I
Av. 09 do Agosto, n“ 2326, Centre, JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184I0001-50, Telefax (27) 3769-2900
I-vurw.jaguare.es.gov.br
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
.13» Estado do Espirito Santo
ANEXO umco
Art. 8° desta Lei
FUNCAO Cargo Quant. Padrao Venc.(R$)
Secretaria Municipal do
Obras e Services
Urbanos
Secretaria 01 Subsidio 4500,00
Goréncia do Obras
Pdblicas
Socao do Projetos o
Orcamontos e Obras
Puliblicas
Servicos do Projetos
Compiemontares
Servicos do Orcamentos
do Obras
I
Servicos do Topografia e
Dosenho
Socao do Obras para a
administracao Direta
Secao do Conservacao do
prédios municipais
U
Geréncia do Controle do
Obras Particulares
Secao do analise,
aprovacao do projetos,
avaliaoao o habito-so
Secao do Fiscalizacao do
Obras
Goréncia do Limpoza
Publica
Da sogao do Limpoza
Publica
Da secao do operacoes
regionais
Goréncia do Urbanismo o
Paisagismo
Sooao do Administracao e
manutencao
Socao do posturas do
cemitérios
Av. 09 do Agosto, n° 2326, cootro, JaguaréIES, CEP 29950-000, cr~|P.i 27.744.184I0001-50,'IeIeta>c(27)3?6
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo ,\~i+.?¢I:l>i§‘i*¢ 0
Do setor de equipamentos
urbanos e cemitérios
Segéo da Vigiiéncia
Patrimonial
Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil
Secretaria Municipal de
Transportes
Secretério 01 isubsidio 4.s00,00
l >-‘ l Subsecretaria Municipal
de Transportes
Subsecretério 01 ‘Vencimento 2.250,00
Geréncia de Transporte
Coletivo e Individual de
Passageiros
Servigos de Estuclos
Técnicos
Servigo de Transporte
Coletivo E Individual
r
l
Servigo de Fiscalizagéo
Do Transporte Coletivo
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Sen/igo de Fiscalizagéo de
Téxi
Sen/I90 de fiscalizagéo do
transporte escolar
; Geréncia de Trénsito
l
Da Geréncia de Estradas
Da Conservagéo de
Estradas
Geréncia de Manutengéo
de Méquinas e Veiculos
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Av. 09 de Agosto, n“ 2326, Centre, Jaguaré/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 2?.744.184f0001-50, Telefax (27) 3769
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
_ .0 up E-stado do Espirito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelenlissimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Exceléncia, é
elevada apreciacéo desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de lei que “Dispoe sobre
0 Desmembramento da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Sen/hgos
Urbanos, e dé outras prow'o'éncias”.
Com 0 advento da CRFB:‘88, foram elencados vérios principios a serem
obedeoidos pela Administragéo Publica, a saber: Legalidade, lmpessoalidade,
Publicidade e Moralidade.
A Emenda Constitucional n° 1912008 acrescentou o Principio da Eficiéncia
dentro do rol de Principios que re-gem a Administracao Publica (art. 37, caput).
Tal principio prima pela boa gestéo, no sentido de que se busque os
melhores resultados, ou seja, de modo a assegurar a plena eficiéncia e eficacia dos
sewioos a serem prestados a coletividade.
Significa que a Administracéo Publica deve ser organizada e deve
funoionar em termos de eficiéncia e de faciiitacao da vida dos cidadaos — eficiéncia na
forma de prosseguir os interesses publicos de carater geral, e facilitacéo da vida aos
particulares em tudo quanto a Administracéo tenha de lhes exigir ou haja de lhes prestar.
Busca-se a qualidade no servico publico.
Dentro de tal contexto, cada vez mais se mostra necessaria a delegacéo
cle competéncias e a descontracao administrativa.
Assim, a Eficiéncia, dentro do contexto de organizaoéo na Administracao
Publica, tem como um dos objetivos acelerar o desempenho da maquina publica.
E uma das formas para se chegar a esse aceleramento é
desburocratizando 0 sistema administrativo municipal para um melhor desempenho e
uma maior satisfacéo da sociedade.
Com a aprovagao do Projeto de Lei proposto 0 Poder Executivo ira
desmembrar a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Servioos Urbanos em
Secretaria Municipal de Obras e Senrigos Urbanos e Secretaria Municipal de
Transportes.
Ao longo do desenvolvimento das atividades, percebeu-se a necessidade
da restabeiecer a secretaria de transportes diante do relevante servico prestado. e
1
Av. 09 de Agosto. n° 2328, Cenlro, JaguarélES, CEP 29950-000. CNPJ 2?.?44.184!0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
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especial, diante do desenvolvimento de programas municipais que integraram e ao
mesmo tempo exigiram o aperfeicoamento de servicos.
Resta-me esclarecer que o presente projeto de desmembramento visa
aprimorar o servico publico, contudo, nao possui o condé se afastar a as
responsabilidades do prefeito municipal. ]
Ante o exposto, segue o pres nte projeto de L para__.'analise e discussao,
EM REGIME DE URGENCIA, esperando ej "aprovado po tao nbbre Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, aos tr“ ia do més de‘ ou bro do ano de 2019.
" Rogéri Feitani
Prefeito ipg
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at.
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