q ) Prefeitura Municipal de Jaguaré
y Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 008, de 07 de março de 2013
Autoriza realização de despesa, abertura
de crédito adicional especial e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 262.500,00
(duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos Reais) no corrente exercício, destinada à
aquisição de 02 (dois) veículos tipo “Van”, zero quilômetro, conforme descrição no
Plano de Trabalho integrante do Convênio nº 776.755/2012, assinado entre a União,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e o
Município de Jaguaré, com recursos previstos na cláusula quarta do Termo de
Convênio.
Parágrafo único. Os veículos a serem adquiridos serão destinados:
|- ao Centro de Convivência do Idoso — CCI, um veículo; e
Il - ao Centro de Referência e Assistência Social — CRAS, um veículo.
Art. 2º. Para realização da despesa autorizada no artigo anterior, fica permitida a
abertura dos respectivos créditos adicionais especiais no Orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social no corrente exercício que, para efeito da Lei 4.320, de
17 de março de 1964, receberão as seguintes classificações:
| — para aquisição do veículo destinado ao Centro de Convivência do Idoso - CCI:
050 — PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
059 — PMJ — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
241-Assistência ao Idoso
0485-Assistência ao Idoso
1. XXXX — Aquisição de veículo O km, tipo Van, destinado ao Centro de Convivência do
Idoso — CCI.
449052000000 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 131.250,00
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001 -50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Ja uaré
Estado do Espírito Santo
Il — para aquisição do veículo destinado ao Centro de Referência e Assistência Social -
CRAS:
050 — PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
059 — PMJ — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244-Assistência Comunitária
0487-Assistência Comunitária
1. XXXX — Aquisição de veículo O km, tipo Van, destinado ao Centro de Referência e
Assistência Social - CRAS.
449052000000 — Equipamentos e Material Rermanente screens res R$ 131.250,00
Parágrafo único. Os atos que abrirem os créditos autorizados neste artigo
complementarão os números sequenciais de seus respectivos projetos e indicarão os
recursos necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41 ao 43 da Lei
Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-
2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Art. 3º. As despesas de operacionalização e manutenção dos veículos a serem
adquiridos, correrão à conta de dotações próprias descritas na Lei Orçamentária Anual
do Fundo Municipal de Assistência Social do Município - atividades 2.013 e 2.030 -
ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las
por decreto, em nível de Elemento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor
total autorizado nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 07 dias do mês de março do
ano de 2013.
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
e Combate ar
SNASIDEFNASÍSEPRO
o UR
71001,032346]201
, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE A FOME, E O MUNICÍPIO DE
JAGUARÉVES. PARA OS FINS SE QUE
ESPECIFICA.
PROCESSO Nº 71001.027765/2012-77
CONVÊNIO Nº 776755/2012
PROPOSTA Nº 028081/2012
A UNIÃO. por intermédio.do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
À FOME, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 05,526.783/0001-63, situado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco “C”, 5º andar, Brasí lia-DF, doravante denominado CONCEDENTE. neste ato
representado pela Secretária Nacional de Assistência Social. a Senhora DENISE RATMANN
ARRUDA COLIN, portadora da Carteira de Identidade nº 3283.245-8 SSP/SP e do CPF nº
597.888.879-53. com domicílio profissional na Avenida W3 Norte — SEPN 515, Bloco “B”, no 3º
Andar, Sala 360, CEP: 70.770-502. Brasilia-DF, nos termos da competência delegada pelo art. 1º da
Portaria nº. 199, de 27 de setembro de 2012, e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
10.683, de 28 de maio de 2003. alterada pela Lei nº, 10.869, de 13 de maio de 2004, e o
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
27.744.184/0001-50, com sede na Av. 09 de Agosto, nº 2.358 CEP 29.950-000 doravante
denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo seu PREFEITO, o Senhor DOMINGOS
SÁVIO PINTO MARTINS. portador do CPF nº 474.791,407-20, Carteira de Identidade nº 378652,
residente e domiciliado Av. 09 de Agosto, nº, 2.358 CEP, 29.950-000 resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO, regido nas disposições contidas na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8.742,
de 07 de dezembro de 1993), na Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº. 145,
de 15 de outubro de 2004). na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: na Lei nº 8.666.
de 21 de junho de 1993, no que couber; na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias): na Lei nº12.595. de 19 de janeiro de 2012; no Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986; no Decreto nº 1.605. de 25 de agosto de 1995, no-Decreto 5.504 de 05 de agosto
de 2005, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; na Portaria Interministerial CGU/ME/MP nº
507, de 24 de novembro de 2011, e do que consta no processo nº 71001.027765/2012-77, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, obedecido ao Plano de Trabalho
aprovado, que passa a fazer parte integrante deste Convênio, independente de transcrição.
+]
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES.
2.1 Do CONCEDENTE:
2.1.1 repassar ao CONVENENTE os recursos financeiros correspondentes
à sua participação nas
despesas do objeto deste Convênio. por
imermédio do Fundo Nacional de Assistência Social,
obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de “Trabalho observado a
disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes, c conforme o disposto na CLÁUSULA
QUINTA;
2.1.2 prorrogar “De Oficio”, a vigência deste Convênio, antes do seu término, quando der causa a
atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;
2.1.3 Iornecer ao CONVENENTE normas e instruções para à prestação de contas dos recursos
financeiros transferidos, dos de contrapartida oferecida e dos de rendimentos apurados em
aplicações no mercado financeiro. utilizados na consecução do objeto deste Convênio:
2.1.4 acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente. à execução do objeto deste Convênio,
informando ao CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a
solicitação de que implemente tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõem fazer:
2.1.5 analisar a prestação de contas. por intermédio da unidade técnica responsável, que emitirá
parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução fisica e atingimento dos objetivos do presente
Convênio. e sob o aspecto financeiro. quanto à correta e regular aplicação dos recursos;
2.1.6 designar servidor do CONCEDENTE, na condição de gestor. para acompanhar,
supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio,
solicitando do CONVENENTE a imediata correção de eventuais desvios detectados; e
233 dar ciência deste Convênio, no prazo de até 10 (dez) dias, após a sua celebração, à (Câmara
Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa), conforme preconiza o art. 21, art. 22
parágrafo terceiro e parágrafo segundo do art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e art, 1º da Lei 9.452/1997
combinado ao art. 48 da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507, de 24 de novembro de 201 E;
bem tomo notificá-la da liberação dos recursos financeiros que tenha efetuado, à conta deste
Convênio, no prazo de dois (02) dias úteis. contados da data da liberação.
2.2 Do CONVENENTE:
2.2.1 executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de
Trabalho;
2.2.2 receber e movimentar os recursos financeiros relativos a este instrumento em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira controlada pela União, inclusive os resultantes de sua
eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos em contrapartida,
aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusiva e tempestivamente, no
cumprimento do objeto deste Convênio:
ER
Bda
assegurar e destacar, obrigatoriamente. a participação do Governo Federal em toda eguá R
ação promocional ou não. relacionada com a execução do objeto descrito na CLÁUSULA
PRIMEIRA, e, obedecido o modelo-padrão estabelecido. apor a marca do Governo Federal e do
CONCEDENTE, nas placas. painéis e outdoors de identificação do Projeto custeado com os
recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2003. da Subsecretaria de
Comunicação Institucional da Secretaria Geral da Presidência da República (SECOM/PR):
2.2.4 facilitar a supervisão c a fiscalização pelo CONCEDENTE, permitindo-lhe a
acompanhamento “ir loco”. e fomecendo, sempre que solicitadas. as informações e todos os
documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento:
2.2.5 permitir o livre acesso dos servidores da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de
Contas da União a qualquer tempo e lugar. a todos os processos, documentos, informações e locais
relacionados, direta ou indiretamente, com a execução do presente Convênio, bem como inserir
cláusula nos contratos celebrados para execução do Convênio. que garanta o mesmo acesso aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas:
2.2.6 manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio. para fins de fiscalização. de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos:
2.2.7 responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os
decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do
objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente instrumento:
2.2.8 dar ciência deste Convênio, conforme determina o art,2º da Lei 9,452/1997 combinado ao art.
48 da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507. de 24 de novembro de 2011 e observar ainda,
no que tange à publicidade, o art. 21 c parágrafo terceiro do art. 22 da Lei nº 8.666/1993;
2.2.9 adotar, na contratação de serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do objeto deste
Convênio, os procedimentos licitatórios de que trata a Lei n.º 8.666/93, inclusive os procedimentos
ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e as disposições relativas a
contratos, empregando a modalidade pregão quando cabivel. prevista na Lei nº 10.520, de
17/07/2002, conforme os parâmetros c limites impostos pelo Decreto nº 5.504, de 05/08/2005;
2.2.10 zelar pela conservação e manutenção, inclusive despesas ordinárias e extraordinárias, dos
bens c/ou materiais adquiridos com recursos do Convênio. garantindo o uso apropriado,
durabilidade e valor agregado para emprego conforme o pactuado. durante o prazo fixado no item
13.5;
2.2.1 apresentar, quando solicitado pelo CONCEDENTE, relatórios de execução fisico-financeira
do objeto pactuado:
2.2.12 apresentar a prestação de contas, com observância do prazo e na forma estabelecidos,
respectivamente, na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA OITAVA deste instrumento:
“implementação:
Rub
MDS
cumentos exigidos na Portaria
atualizados;
2.2.13 supervisionar e coordenar, no seu âmbito.
satisfatória do objeto deste Convênio:
as ações que assegurem +
2.2.14 incluir regularmente no SICONV as informações e os do
Interministerial MP/MEZC GU nº 507/2011. mantendo vs dados
2.2.15 dar ciência da celebração do Convênio ao (Conselho Municipal de Assistência Social ou ao
Conselho Estadual de Assistência Social), garantindo o acompanhamento das ações deste
ajuste por
esse Conselho;
2.2.16 disponibilizar. por meio da Internet ou. na sua falta. em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do Convênio ou a outro instrumento, o qual contenha, pelo menos.
objeto, a finalidade, valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado: e
2.2.17 adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 Este Convênio terá à vigência de doze (12) meses. contados a partir da sua assinatura, para a
execução do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA. de acordo com o Plano de Trabalho. O
Prazo para a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos em transferência, dos
referentes à contrapartida oferecida e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado
financeiro, será de até sessenta (60) dias. após o encerramento da vigência, ou a conclusão da
execução do objeto, ou seja. o que ocorrer primeiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Observada a SUBCLÁUSULA SEGUNDA da CLÁUSULA OITAVA; o descumprimento do prazo
previsto no caput desta CLÃL ISULA obriga o CONCEDENTE a imediata instauração de Tomada
de Contas Especial — TCE e ao registro do fato no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse - SICONV, nos termos do $ 3º am. 72 da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº
507/2011.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada. mediante Termo Aditivo, por solicitação do
CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo,
quarenta e cinco (45) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Para a consecução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio. serão
necessários recursos financeiros no valor de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e
quinhentos reais). cabendo ao CONCEDENTE. destinar recursos no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais). observadas as características abaixo especificadas, e cabendo à
«
CONVENENTE a contrapartida no valor de R$ 12.500.00 (doze mil e quinhentos
detalhamento constante do Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes.
4.2 No presente exercicio. o CONCEDENT E colocará à disposição do CONVENENTE. na conta
específica de que trata a CLÁUSULA QUINTA. a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais). à conta de dotação consignada na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
alocada no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UO 55901, UG
330013, Programa de Trabalho 08.244.2037,2830.0032, Natureza da Despesa: 44.40.41, Fonte:
100, sendo. para atender este requisito. emitida a Nota de Empenho nº 2012NE$00071 de
04/12/2012.
4.3 O CONVENENTE aportará ao Convénio. no presente exercício, uma contrapartida no valor de
R$ 12.500.00 (doze mil é quinhentos reais). assegurada conforme Declaração de Contrapartida.
apensa aos autos para complementar a execução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos de contrapartida eventualmente destinados ao atendimento de despesas previstas
para exercícios futuros deverão estar previstos no plano plurianual, ou em lei que os autorize
e fixe o montante das dotações que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de
execução do Convênio. -
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Na hipótese do objeto deste Convênio vir a ser alcançado com a utilização parcial dos recursos
financeiros postos à disposição pelo CONCEDENTE, considerar-se-á, para todos os efeitos, a
mesma proporcionalidade de participação. tanto do CONCEDENTE quanto da CONVENENTE,
conforme prevista no caput desta CLÁUSULA, devendo essa proporcionalidade de participação ser
observada para efeito do cálculo de restituição ao CONCEDENTE do saldo não aplicado.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos do CONCEDENTE. destinados à execução do objeto pactuado serão liberados em
parcela única. de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, a
crédito na conta específica aberta pelo CONCEDENTE, no Banco do Brasil S/A, Agência 3678-1,
na qual serão obrigatoriamente movimentados. de acordo com as etapas e fases constantes do Plano
de Trabalho, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE.
5.2 O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os recursos recebidos em
transferência.
5.3 O CONVENENTE deve comprovar à contrapartida, que deverá ser depositada na conta de que
trata o item 5.1 deste instrumento. como condição à liberação dos recursos pelo CONCEDENTE.
observado o cronograma de desembolso.
5.4 Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução deste Convên
CONCEDENTE a notificar, de imediato. o CONVENENTE,
recursos pendentes. fixando prazo de até 30 (trinta) di
informações e
e suspender a liberação de eventuais
as para saneamento ou apresentação de
esclarecimentos. podendo ser prorrogado por igual periodo, nos casos à seguir
especificados:
5.4.1 quando não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável. inclusive mediante procedimentos de fiscalização local. realizados
periodicamente pelo CONCEDENTE e/ou pelo órgão competente do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal:
5.4.2 quando verificado desvio da finalidade na aplicação dos recursos. atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias nos
princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados
na execução deste Convênio:
5.4.3 quando a CONVENENTE descumprir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas
neste Convênio.
:5.5 Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do
prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas
apresentadas, sendo que a apreciação [ora do prazo previsto não implica aceitação das
justificativas apresentadas.
5.6 Fimdo o prazo da notificação de que trata o subitem anterior, sem a regularização ou aceitação
das justificativas apresentadas. o Ordenador de Despesas da unidade Concedente realizará a
apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE ou contratado para que seja ressarcido o
valor respectivo. Caso tais medidas sancadoras não sejam adotadas será instaurada Tomada de
Contas Especial do(a) responsável. procedendo ao registro de inadimplência do CONVENENTE no
Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados - CADIN e no Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse —- SICONV.
CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 O CONVENENTE deverá manter os recursos repassados pelo CONCEDENTE em conta
bancária especifica. de que trata a CLÁUSULA QUINTA, permitindo-se movimentação somente
para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, na forma do art. 54, $ 1º da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011 ou para aplicação no mercado financeiro na forma da
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA desta CLÁUSULA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança
de instituição financeira pública federal. se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em ftindos de aplicação financeira de curto prazo, ou, ainda, em operação no mercado aberto
lastreada em títulos da divida pública. quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
E a
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Os rendimentos apurados em aplica
des no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados
no objeto deste Convênio, sujeitos às mesmas condições da prestaç
ão de contas, não podendo ser
computados como contrapartida do CONVENENTE,
CLÁUSULA SÉTIMA = DA GL.OSA DAS DESPESAS
vedada a utilização dos recursos repassados e pactuados neste Convênio em finalidade diversa
da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter emergencial, ressalvado o custeio da
implementação das medidas de preservação ambiental increntes às obras constantes do Plano de
Trabalho, c ainda:
7.1.1 na realização de despesas em data anterior, bem como no pagamento posterior à
vigência do instrumento, salvo. no último caso. se expressamente autorizada pela autoridade
competente do CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante a vigência do instrumento pactuado;
7.1.2 na realização de despesas com taxas bancárias. multas, juros ou correção monetária.
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos pr
zos, exceto no que se
refere às multas. se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CONCEDENTE. e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
7.1.3 na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.1.4 no pagamento. a qualquer título, a servidor(a) ou empregado(a) público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por
serviços de consultoria on assistência técnica. salvo nas hipóteses previstas em leis
especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
7.1.5 na realização de despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo
ou de orientação social. da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal c desde que previstas no Plano de Trabalho: e
7.1.6 na transferência de recursos para clubes. associações de servidores ou quaisquer
entidades congêncres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A Prestação de Contas dos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE, dos recursos
de contrapartida e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, a ser
apresentada no prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA deste Convênio, será composta,
além dos documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE no SICONV, nos termos
da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011, do seguinte:
8.1.1 relatório de cumprimento do objeto:
8.1.2 declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
8.1.3 relação de bens adquiridos. produzidos ou construídos. quando for o caso;
8.1.4 relação de treinados ou capacitados, com endereço residencial e comercial telefones e
endereço eletrônico. quando for o caso:
8.1.5 relação de serviços prestados. quando for o caso:
8.1.6 registro fotográfico, contemplando momentos diversos da realização dos cursos,
quando for o caso;
“8.1.7 comprovante de recolhimento do saldo de recursos. quando houver;
8.1.8 termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado manter os
documentos relacionados ao Convênio, nos termos do 83º do art. 3º da Portaria
Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011; j
8.1.9 parecer do Conselho de Assistência Social. quanto ao cumprimento da execução do
objeto do convênio: e
8.1.10 outros documentos que o CONCEDENTE exigir para a comprovação da execução
plena do objeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As exigências que não puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverão ser supridas através
da regular instrução processual,
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A prestação de contas será apresentada ao CONCEDENTE: no prazo estabelecido na CLÁUSULA
TERCEIRA deste Convênio. Quando esse prazo não for observado, o CONCEDENTE estabelecerá
o prazó máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação. ou recolhimento dos recursos, incluídos
os rendimentos da aplicação no mercado financeiro. atualizados monetariamente e acrescido de
juros de mora, na forma da Lei. Se, ao término do prazo estabelecido, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a
inadimplência no SICONV. por omissão do dever de prestar contas, e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica a que estiver vinculado. para fins de instauração de tomada de conta
especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob
pena de responsabilização solidária.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
91 É prerrogativa do CONCEDENTE exercer o acompanhamento, controle e fiscalização das
atividades increntes ao objeto deste instrumento. inclusive realizando visitas ao local, podendo
——
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução. no caso de paralisação Ade fato relevar
que venha a ocorrer, de modo a evitar sua descontinuidade. 'g
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE nomeará.: em ato formal
: + NM tepresentante especialmente designado, a ser
registrado no SICONV, que anot
ará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto. adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O acompanhamento da execução física do objeto deste Convênio poderá implicar a reorientação de
ações e decisão quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução
do instrumento, podendo o CONCEDENTE valer-se do apoio técnico de terceiros, bem como
delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos vu entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos, com tal finalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O acompanhamento e fiscalização da execução lis
ca do objeto do presente instrumento será
realizado pelo servidor(a) especialmente designado para a função, ao qual incumbirá verificar:
a) a comprovação da boa e regular aplicação dos Recursos:
b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados:
c) a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV: e
d) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESA E DA OBRIGATORIEDADE
DE SUA APRESENTAÇÃO
10.1 As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes,
devendo as faturas, recibos. notas fiscais c quaisquer outros documentos comprobatórios ser
emitidos em nome do CONVENENTE. devidamente identificados com referência ao título €
número do Convênio.
10.2 Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno c externo, pelo
prazo de vinte (20) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do gestor do
CONCEDENTE. pelo Tribunal de Contas da União - TCU, relativa ao exercício em que a
transferência objeto deste Convênio for incluída em suas contas. Ressalvada a hipótese de
microfilmagem, quando conveniente, os documentos serão conservados em arquivo, no prazo de
cinco anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União, findo o
qual poderão ser incinerados mediante termo.
10.3 Antes da realização de cada pagamento. 0 Convenente ou contratado incluir
No, SICONV. n
mínimo, as seguintes informações:
RAS Nau
[- a destinação do recurso:
fl - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor. quando for o caso;
HI - o contrato a que se refere o pagamento realizado:
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Obriga-se o CONVENENTE a apresentar. por cópia autenticada. todo e qualquer documento
comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a
critério do CONCEDENTE. sujeitando-se. no caso de violação ao disposto nesta SUBCLÁUSULA.
ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôncos ou
impugnados. nos termos do subitem “I2.1.3ºda CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA deste
instrumento, na hipótese da não-remessa do documento no prazo estipulado na respectiva
notificação de cobrança. ,
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O CONVENENTE se obriga a incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos
exigidos na Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011, mantendo os dados atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA MODIFICAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO.
11.1 Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e aulerindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
1.2 Constituem motivos para rescisão deste Convênio:
11.2.1 o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas, inclusive do Plano de
Trabalho:
1.2.2 a constatação. a qualquer tempo. de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado:
11.2.3 a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas
especial, nos termos do art. 83 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011;
11.240 descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente: e
1.2.5 a superveniência de norma legal ou de fato due o tome material du formalmeênie
“inexequivel.
tut
SUBCLÁUSULA ÚNICA fisté
O CONVENENTE poderá solicitar a alteração deste Convênio, desde que preservado o objeto
inicialmente pactuado, mediante Proposta fundamentada em razões concretas que a justifiquem,
acompanhada de novo Plano de Trabalho, e formulada no Prazo minimo de trinta (30) dias antes do
término de sua vigência, sendo vedada à alteração do objeto,
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RI
FITUIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
instrumento. o CONVENENTE. no prazo improrrogável de sessenta (60) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável. é obrigada a recolher à conta do Fundo Nacional de Assistência Social, por meio da
Guia de Recolhimento da União. conforme orientações no sítio do MDS:
12.1,1 05 eventuais saldos fimanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, observando-
se. à proporcionalidade dos recursos transferidos c os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes;
12.1.2 0 valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de
recebimento. nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença:
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo a que se refere a
CLÁUSULA TERCEIRA combinada com a SUBCLÁUSULA SEGUNDA da
CLÁUSULA OITAVA do presente Termo; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Convênio:
12.1.3 0 valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnadas, atualizado monctariamente e acrescido de juros legais.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
13.1 Os bens remanescentes na data de conclusão deste Convênio, e que em razão do mesmo
tenham sido adquiridos. produzidos ou constituídos com os recursos transferidos serão de
propriedade do CONCEDENTE,
)
DR 4
13.2 Os bens patrimoniais. materiais permanentes ou equipamentos. adquiridos, Predio,
construídos com recursos deste Convênio, permanecerão sob aguarda e responsabilidade do
CONVENENTE. vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa
governamental.
15.3 Após o cumprimento do objeto deste Convênio e a critério do CONCEDENTE, os bens
materiais e equipamentos adquiridos. produzidos ou constituídos com os recursos deste Convênio.
considerados necessários para assegurar a continuidade do Programa governamental. poderão ser
doados ao CONVENENTE. por meio de instrumento especifico e observada a legislação pertinente.
em especial o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
13.4 A doação dos bens e/ou materiais adquiridos pelo Convênio está condicionada a aprovação da
prestação de contas final, Eletivada a doação e verificando o desvio de finalidade na sua utilização,
o CONVENENTE ficará obrigado a restituir à União o valor pago quando da aquisição.
13.5 Os bens doados deverão permanecer vinculados ao objeto do Convênio pelo prazo de 05
(cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUAR'TA - DOS RESTOS A PAGAR
14.1 Quando houver ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente a funcionalidade do objeto pactuado, conforme previsto no art.
43, inciso XXII da Portaria Interministerial MP/MEZCGU nº 507/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS CONDIÇÕES SUSPENSIVAS
15.10 prazo para cumprimento de condições e de diligencias apontadas pelo CONCEDENTE, bem
como para apresentação do Termo de Referência poderá ser de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de assinatura do presente convênio, prazo esse que poderá ser prorrogado,
por igual período, conforme a complexidade do objeto, a critério do CONCEDENTE,
15.2 O não cumprimento das condições suspensivas mencionadas no item 15.1 implicará a extinção
do presente ajuste.
15.3 Na pendência de condição suspensiva não haverá liberação dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA: SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial da União — DOU será providenciada
pelo CONCEDENTE, nos termos do art. 46 da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente
efetuadas quando realizadas por intermédio do SICONV.
amem
17.2 As comunicações que não puderem ser efetuadas pelo SICONV serão=remetidas por
Correspondência, telegrama ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando entregues
no Protocolo.
[7.2.1 As mensagens e documentos resultantes de transmissão via fax não poderão se constituir em
Peças de processo. devendo os originais ser juntados no Prazo de cinco dias,
173 As reuniões entre os representantes credenciados pelos Participes. bem Como quaisquer
Pcorrências que possam ter implicações neste Convênio. serão aceitas somente se registradas em ata
ou relatórios circunstanciados,
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA DO FORO
18.1 Eventual litígio entre os partícipes relativo à este Convênio deve ser submetido à Câmara de
Conciliação e A rbitragem da Administração Federal (CCAI:).
18.2 Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, observar-se-à o foro constitucional
competente.
E. por estarem assim justos o acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes
obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do Presente instrumento, o qual lido e
achado conforme. foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor € forma, para um só efeito, que vão
assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza
seus jurídicos c legais eleitos, em Juizo ou fora dele.
Brasília-DF. de Doy-Leedo 2012.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN O MART
Secretária Nacional de Assistência Social PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ/ES
Testemunhas
A
Nome: (ãy fa Ç
Nome:
CPF: CERA O aa Ri
Nº/ANO DA PROPOSTA:
028081/2012
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
JUSTIFICATIVA:
O arquivo com a justifi
FUNDAMENTO LEGAL:
DECRETO Nº 6.170 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507/2011
'NCEDENTE: [NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
mensal ER
CPF DO RESPONSÁVEL PELO ê NOME DO RESPONSÁVEL:
49146734600 TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: | CEP DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE:
Esplanada dos Ministérios, Bloco €, 5.º Andar, 70046-900
Relatório emitido em 20/02/2013 16:08:08 Página 1 de 7
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE: E
MUNICIPIO DE JAGUARE
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
Av: 09 de Agosto, nº 2326
CIDADE:
JAGUARE
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
5713
CEP:
29950-000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 3678-1
CPF DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: NOME DO RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE:
Avenida nove de agosto, s/n - Ed. Roberta -
DDD/TELEFONE:
27-37692900
telatório emitido em 20/02/2013 16:08:08 Página 2 de 7
— mma — cm = = e
Ses
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 12.500,00
2012 R$ 250.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 12.500,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: | R$ 0,00
VALOR DA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DOS REPASSES:
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
Relatório emitido em 20/02/2013 16:08:08 Página 4 de 7
Social - CRAS e 01 (um) para o Centro de Convivência do Idoso - CCI.
UNIDADE DE MEDIDA: UN QUANTIDADE: 1.0
Valor:
R$ 262.500,00
Valor Global:
R$ 262.500,00
Município: JAGUARE
Endereço: Centro - Jaguaré-ES
érmino Previsto:
3/12/2013
Cód. 5713 CEP: 29950-000
Etapa/Fase nº; 1
Especificação:
Aquisição de veículos para atender a rede de Proteção Básica Social
Quantidade: Início Previsto: Término
R$ 262.500,00 03/12/2012 03/12/2013
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO:2012
META Nº: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquisição de 02 (dois) veículos tipo Van, sendo 01 (um) para o | R$ 250.000,00
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e 01 (um)
para o Centro de Convivência do Idoso - CCI.
VALOR DO REPASSE: R$ 250.000,00 PARCELA Nº:1
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE JAGUARE
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2012
META Nº: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquisição de 02 (dois) veículos tipo Van, sendo 01 (um) para o |R$ 12.500,00
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e 01 (um)
para o Centro de Convivência do Idoso - CCI.
VALOR DO REPASSE: R$ 12.500,00 PARCELA Nº:1
Relatório emitido em 20/02/2013 16:08:08 Página 5 de 7
IN4CIOna! OU qualquer orgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
1 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
e ei
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS
NOME: PM)]2 Convenio MDS.pdf
DESCRIÇÃO: fORUMUARIO PROPOSTA DE CONVENIO
NOME: Formulário Jaguaré.pdf
DESCRIÇÃO: Formulário - projeto técnico social
NOME: orçamentos Sprinter 1.jpg
DESCRIÇÃO: orçamento 1
NOME: orçamentos Sprinter jpg
DESCRIÇÃO: orçamento 1
NOME: orçamentos Sprinter 2jpg
DESCRIÇÃO: orçamento 3
o ue AD ADD R rig
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio
[———e eee me
NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Centro- Jaguaré-ES
CEP: 29950-000 CÓDIGO DO MUNICÍPIO: 5713 MUNICÍPIO: JAGUARE
UNIDADE: un QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 262.500,00 | V.TOTAL: R$ 262.500,00
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens |Rendimento de
e Serviços Aplicação
449052 RS 262.500,00 RS 262.500,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL:
R$ 262.500,00
Relatório emitido em 20/02/2013 16:08:08 Página 6 de 7