texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
Câmara Municipal de Jaquaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2020
“Institui feriado Municipal no
dia do Evangélico”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
através dos vereadores que a este subscreve, consubstanciados no art.
49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Jaguaré-ES, feriado
municipal no Dia do Evangélico, comemorado anualmente no dia 31 de
outubro, conforme Lei municipal nº 442, de 16 de março de 1999.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos dezessete dias do mês de
fevereiro de dois mile vinte. Í e
E Aá
> Í. (o ==
LA DOS SANTOS
Vereador
den mbi.; is.
ERA À GR BÉRIO BET
JORGE : NA AI: HÁ a
oi
LE
e S CERÚTTI
pi dE
DES | A siÓBiRA a res
ereador
————ww—w—WWwWwWwWw>w>——>—————>—>— mm
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cnjddsimonet.com br
ê Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir feriado municipal no Dia do
Evangélico, que é comemorado no dia 31 de outubro, conforme lei
municipal nº 442, de 16 de março de 1999.
Justifica-se com o fato de se comemorar o dia em que se iniciou a
liberdade religiosa, com maior tradução e interpretações.
Nesse sentido, destacamos que o Dia do Evangélico já faz parte do
calendário oficial brasiliense. Já existe a lei federal nº 12.328, que cria o
dia nacional do Evangélico, como também municipal, sendo a Lei 442,
de 16 de março de 1999 e suas alterações.
E com o presente projeto de lei, denominamos o dia do Evangélico não
somente como uma data comemorativa oficial no calendário da
cidade, mas como um feriado, sendo um ato de reconhecimento ao
brilhante trabalho desenvolvido pela comunidade evangélica no
município.
Destacamos que existem diversos municípios de estados diversos no
país, que instituíram o dia do Evangélico como feriado, sendo o 31 de
outubro comemorado inclusive na capital federal, Brasília.
Desta forma, esse dia serve para prestar homenagem a todos
evangélicos que lutam para uma sociedade mais justa e humana.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação
do presente projeto de lei.
É a justificativa.
———————W——————w—ww>—>w—>—>w>>>>——————————— nn mm
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjd)simonet.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos dezessete do mês de
fevereiro de doismilevinte. 4
JOÃO VANÉS DOS SANTOS
Vereador
Átia Dé Ds
NHA GR BÉRIO Ser
Ná
PAULO JO Dad
ares , á
JORGE rs os
Vereador
EONES CERUTTI
Vereador
DE Eliane
Vereador
ie
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj)simonet.com br
open original →