Prefeitura Municipal de Jaguaré
PELIVA Estado do Espírito Santo
Y
PROJETO DE LEI Nº 009, de 13 de março de 2013
Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a firmar Termo de
Convênio com a Associação
Pestalozzi de Jaguaré e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 14º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua 13 de Setembro, 194
— Centro — Jaguaré — CEP 29.950-000 — Estado do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ sob o nº. 00.239.610/0001-42, visando a conjugação de esforços entre
as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”.
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 350.626,68
(trezentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e oito
centavos), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a
necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
070 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
071 — GERÊNCIA TÉCNICO — PEDAGÓGICA.
12- Educação.
367 — Educação Especial.
0192 — PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
2.078 — Transferência de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de
Jaguaré.
33504300000 - SUBVENÇÃO SOCIAIS.
Ficha -186.
Art. 3º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional
suplementar, respeitado o limite da despesa fixado no artigo anterior, sendo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.291
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
EN vá Estado do Espírito Santo
REA
que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos
recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do
art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso |; e do art. 43, 8 1º, inciso II, todos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 13 (treze) dias do mês de
março do ano de 2013.
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
PREVISÃO DE GASTOS 2013 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ
-— PROFISSIONAIS PAGOS COM CONVÊNIO PMJ
FUNÇÃO QUANT. CARGA VALOR DESPESA
Eca RÁRIA | MENSAL | ANUAL
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pessoa] OH
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SS EO IR 31.579,6
A ITS 23.400,0)
FécnicoemEniermagem — [1 [so 1 sasal 10.909,3
Pedagogo | 1 | 40 | Tadooo| 234000
Dentista 7.894,9
8.814,0
| 40 | 6700] 264420
Auiiares de servigoadminisiaivo [2 [40 [87800 17.628,0
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puiaresnoemeporie | 2 (Edo read
ia Sl STM
Professores Especializados 25 1.125,00
25 1.125,00
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Braçal NNE RA OR TO)
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Educador Físico
PROFISSIONAIS CEDIDOS PELA SEDU
HORÁRIA MENSAL ANUAL
it IST to am
pomardoSevicoe les | [Sr Rosi
Aniliarde Secretaria | 30
30 | 75400] 980200]
:
1
g [1 To 2 TT i9%002] 2535026]
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S/S
S
S
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[57785] 173416]
EnergiaElérica TT | 73186 670232]
eeioro DV o SAE
Seguro de Veículo | 77383] 928355]
sm TOB O 71.144,15
VALOR DESPESA
MENSAL ANUAL
PINO 1 iza 1529108
1.200,00] "14.400,00
[Outras doações TT 33533] 16.000,00]
| 12058] 155500)
Festaseeventos | = 1
Convenio SEDU - Capital e custeio À ; R
Convenio SEDU - Pessoal | 10.831,33] 129.975,95
Convenio PMJ 29.218,89] 350.626,68
pt O e EO Malasia
Doações adivindas do juiz